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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 231

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Doc. VP 146.8983.5009.9200

51 - TJSP. Citação. Edital. Nulidade. Não esgotamento dos meios necessários para localização do réu. Citação por edital requerida logo após a primeira diligência infrutífera. Réu não encontrado pelo oficial de justiça. É ônus do autor da ação a realização das diligências necessárias para informar o Juízo o endereço do réu, notadamente porque a citação válida é requisito de validade do processo. Não esgotados todos os meios para localização do réu e ausentes as hipóteses do CPC/1973, art. 231, a citação por edital é nula. Considerando-se nulos todos os demais atos processuais praticados após a citação. Nulidade declarada. Recurso provido.

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Doc. VP 121.7011.0000.0200

52 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Administrativo. Enfiteuse. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ocorrência. Medida cautelar deferida. CF/88, art. 1º, II, CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV, CF/88, art. 20, VII. Decreto 24.643/1934, art. 13 (Código de Águas). CPC/1973, art. 231, I, II e III, CPC/1973, art. 999, § 1º. Lei 11.481/2007, art. 5º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º, «a», «b» e parágrafo único, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 9º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 10 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Carta de João Sem Terra, de 1215, cláusula 39. Quinta Emenda Americana.

«I – Ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa o convite aos interessados, por meio de edital, para subsidiar a Administração na demarcação da posição das linhas do preamar médio do ano de 1831, uma vez que o cumprimento do devido processo legal pressupõe a intimação pessoal. II – Medida cautelar deferida, vencido o Relator.»... ()

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Doc. VP 147.5943.3002.1900

53 - TJSP. Citação. Monitória. Indeferimento de pedido de citação editalícia. Alegada incorreção. Possibilidade de citação editalícia em ação monitória, nos termos da Súmula 282 do Superior Tribunal de Justiça, no entanto, somente quando verificada a hipótese do CPC/1973, art. 231. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 108.1491.6000.0900

54 - TJRJ. Medida cautelar. Citação por edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 796.

«A citação por edital na Medida Cautelar afigurou-se legítima, não tendo sido os Réus sido localizados no endereço indicado nem naqueles fornecidos por diversos órgãos consultados. Ademais, a alegação em apreço já fora examinada naqueles autos em decisões que restaram irrecorridas, bem como na sentença. Nestes autos logrou-se citar os Réus, não no endereço originalmente informado naqueles autos, mas em local diverso, do qual tomou conhecimento a parte Autora, informando ao Juízo.... ()

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Doc. VP 165.1531.9018.7000

55 - TJSP. Citação. Edital. Amparo no inciso II do CPC/1973, art. 231. Medida excepcional. Caso em que não foram esgotados todos os meios para a localização da agravante, co-ré da ação monitoria. Ausência dos requisitos previstos no CPC/1973, art. 231. Decretação de nulidade do ato, nos moldes do preceituado no CPC/1973, art. 247. Nítido o cerceamento de defesa da agravante, em virtude de sua citação por edital. Impossibilidade de se aplicar o estabelecido no § 1º do CPC/1973, art. 249. Atos subseqüentes à citação editalícia que devem ser reputados como nulos, na forma do artigo 248 do Código Processo Civil. Recurso provido.

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Doc. VP 165.3124.0010.3800

56 - TJSP. Agravo de instrumento. Citação. Carta rogatória. Execução hipotecária. Exequente-agravante que pretende proceder à citação do co-executado, que reside no japão, por meio de edital, amparado pelo art. 3º, parágrafo 2º da Lei nº. 5.741/71. Desacolhimento. Esta c. Câmara já consolidou entendimento no sentido de que o procedimento previsto na referida Lei não foi recepcionado pela CF/88. Referido diploma legal não apenas afronta a constituição, em especial os, LIV e LV do art. 5º, como também as determinações do próprio CPC/1973. Inviável, portanto, a citação editalícia quando o agravante sabe que o agravado reside no japão e há certidões do sr. Oficial de justiça nesse sentido. A citação por edital apenas deverá ser deferida caso se verifique alguma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 231. Recurso não provido.

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Doc. VP 124.7663.0000.4700 LeaderCase

57 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 102/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Citação por edital. Hipótese de cabimento. Frustração das demais modalidades de citação (por correio e por Oficial de Justiça). CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/80, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 102/STJ - Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 414/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.4700

58 - STJ. Execução fiscal. Citação por edital. Jurisprudência do STJ em divergência. Lei 6.830/80, art. 8º, III. CPC/1973, art. 231, III.

«A LEF é bem mais drástica que o CPC/1973, em se tratando de citação editalícia, permitindo essa modalidade de chamamento se não retornar o aviso de recebimento da carta citatória (Lei 6.830/1980, art. 8º, III). OCPC/1973, art. 231 impõe outras condições para que se faça a excepcional citação, mas permite que possa a lei estabelecer diferentemente (art. 231, III). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.2800

59 - STJ. Competência. Carta precatória. Réu não localizado. Citação edital no Juízo deprecante. CPC/1973, art. 115,CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 231.

«Quando o réu não for localizado no juízo deprecado e estiver em lugar incerto e não sabido, a citação por edital deve ser providenciada perante o juízo deprecante. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Caçador, SC.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.3300

60 - STJ. Citação por edital. Execução fiscal. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios à localização do devedor. CPC/1973, art. 224. Aplicação subsidiária. Lei 6.830/80, art. 1º e Lei 6.830/80, art. 8º, III. CPC/1973, art. 231.

«A citação do devedor por edital na execução fiscal só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. A citação por oficial de justiça deve preceder a citação por edital, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 224, de aplicação subsidiária à Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80, art. 1º).... ()

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