CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 234
+ de 43 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
41 - STJ. Custas. Prazos para o preparo. Necessidade de intimação. CPC/1973, art. 257.
«A extinção do processo, sem julgamento de mérito, por falta de preparo tempestivo, à vista de cogente disposição legal, depende de prévia intimação da parte interessada para suprir a falta (CPC, arts. 234, 257 e 267, § 1º). Precedentes jurisprudenciais.... ()
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42 - STJ. Processual civil. Julgamento antecipado da lide. Despacho para prolação da sentença. Intimação. Desnecessidade. CPC/1973, art. 330. Lei 6.649/1979, art. 5º.
«Do convencimento do juiz para julgamento antecipado da lide, desnecessária a intimação das partes, eis que o CPC/1973, art. 331, exclui a espécie do ritual ali estabelecido, inocorrendo em consequência, o alegado cerceamento de defesa por ofensa ao CPC/1973, art. 234. ... ()
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43 - STJ. Intimação. Advogado não intimado para a audiência pela imprensa oficial. Irrelevância, na espécie. Patrono que consulta os autos em cartório, dias antes, tomando ciência inequívoca da data de sua realização. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 242. (Cita precedente).
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