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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 234

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Doc. VP 103.1674.7044.6000

41 - STJ. Custas. Prazos para o preparo. Necessidade de intimação. CPC/1973, art. 257.

«A extinção do processo, sem julgamento de mérito, por falta de preparo tempestivo, à vista de cogente disposição legal, depende de prévia intimação da parte interessada para suprir a falta (CPC, arts. 234, 257 e 267, § 1º). Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. VP 191.0500.9000.2400

42 - STJ. Processual civil. Julgamento antecipado da lide. Despacho para prolação da sentença. Intimação. Desnecessidade. CPC/1973, art. 330. Lei 6.649/1979, art. 5º.

«Do convencimento do juiz para julgamento antecipado da lide, desnecessária a intimação das partes, eis que o CPC/1973, art. 331, exclui a espécie do ritual ali estabelecido, inocorrendo em consequência, o alegado cerceamento de defesa por ofensa ao CPC/1973, art. 234. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5004.9600

43 - STJ. Intimação. Advogado não intimado para a audiência pela imprensa oficial. Irrelevância, na espécie. Patrono que consulta os autos em cartório, dias antes, tomando ciência inequívoca da data de sua realização. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 242. (Cita precedente).

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