CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 234
+ de 43 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
31 - STJ. Prestação de contas. Ação. Segunda fase. Intimação pessoal da ré. Desnecessidade. Intimação do advogado. Suficiência CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 915, § 2º.
«Não é necessária a intimação pessoal da ré, na segunda fase do procedimento de prestação de contas, ante a ausência de amparo legal, devendo igualmente ser aceita a intimação de seu causídico, desde que devidamente representado no feito.... ()
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32 - STJ. Intimação. Advogado. Via telefônica. Nulidade reconhecida. CPC/1973, art. 234.
«A intimação do advogado por via telefônica é nula, não se examinando neste feito legislação especial que a admita por qualquer meio, como no caso da Lei 9.099/95. ... ()
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33 - STJ. Execução. Embargos à adjudicação. Intimação pessoal do devedor. Aviso deixado pelo Oficial de Justiça nas mãos de amigo. Insuficiência. CPC/1973, arts. 234, 238, 687, § 5º e 746.
«Para a intimação pessoal aos executados, na forma do que reza o CPC/1973, art. 687, § 5º, não basta que o Oficial de Justiça tenha deixado o aviso na mão de um conhecido para ser entregue ao interessado. Intimação pessoal inexistente.... ()
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34 - STJ. Execução. Embargos à adjudicação. Intimação pessoal do devedor. Prazo processual. Termo inicial da contagem do prazo para o seu oferecimento. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 234, 687, § 5º e 746
«– «Não intimado o devedor, para a praça, o prazo para opor embargos à adjudicação somente tem início quando do cumprimento do mandado de imissão na posse. (REsp 29.033-1/SP).... ()
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35 - TRT2. Intimação. Advogado. Ciência do ato por estagiário. Validade. Lei 8.906/94, art. 3º, § 2º. CPC/1973, art. 234.
«A interpretação do Lei 8.906/1994, art. 3º, § 2º, impõe o entendimento de que, tendo sido retirados os autos em carga por estagiário, a Banca teve ciência do ato impugnado naquela ocasião, pelo que é dali que deve ser aferido prazo processual.... ()
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36 - STJ. Litisconsórcio. Intimação do litisconsorte no mesmo dia. Possibilidade. Procuradoria da Fazenda e à Advocacia da União. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 234.
«Os litisconsortes podem ser intimados no mesmo dia, sem que haja óbice à interposição de recurso. Regulares intimações feitas à Procuradoria da Fazenda e à Advocacia da União. (..) Entendo que não há o que rever, porque o motivo alegado para tanto é absolutamente inócuo. Não há, na legislação processual, dispositivo que autorize a tese aqui desenvolvida. Inexiste na lei dispositivo que impeça sejam intimados os litisconsortes no mesmo dia, cabendo ao cartório disciplinar a divisão do prazo recursal. ... (Minª Eliana Calmon).... ()
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37 - STJ. Intimação. Erro na grafia do nome do advogado. Falta do vocábulo «filho. Ausência de prejuízo. Anulação do processo afastada. CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 247.
«Somente dá ensejo à anulação do feito o erro na intimação que for capaz de prejudicar a sua identificação. Ausência de prejuízo no caso. Existência, ademais, de fundamentos expendidos pela decisão recorrida, por si sós suficientes, que deixaram de ser impugnados pela recorrente.... ()
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38 - TAMG. Intimação. Publicação resumida do ato. Possibilidade. CPC/1973, art. 234.
«A publicação de forma resumida não constitui causa de nulidade da intimação, não possuindo deficiência substancial capaz de impossibilitar às partes o correto entendimento da decisão.... ()
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39 - STJ. Desapropriação. Desistência. Paralisação do processo. Ônus processual. Depósito inicial. Cobrança das custas processuais e honorários do perito. CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 235.
«Antes da homologação da desistência a demanda segue o seu fluxo normal, arcando o autor com o ônus do processo. Não está o cartório obrigado, por impulso oficial a paralisar a realização de uma perícia. Não infringência aos CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 235. ... ()
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