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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 236

+ de 229 Documentos Encontrados

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Doc. VP 202.7485.7003.1900

171 - STF. Processual civil. Mandato. Substabelecimento. Capacidade postulatória de advogado substabelecido. Renúncia do advogado substabelecente. CPC/1973, art. 13. CPC/1973, art. 236. CPC/1973, art. 238. CPC/1973, art. 265. CCB/2002, art. 653.

«- Havendo expressa outorga de poderes a advogado para substabelecer, o advogado substabelecido deterá capacidade postulatória mesmo diante da renúncia do advogado substabelecente. ... ()

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Doc. VP 204.3623.5014.0900

172 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Ausência de cotejo analítico. Divergência jurisprudencial não comprovada nos termos do art. 255 do RISTJ. CPC/1973, art. 236, § 1º. Intimação. Procurador do Estado. Necessária a indicação do nome das partes e dos advogados sob pena de nulidade. Precedentes. Embargos acolhidos.

«I - A admissão dos embargos de divergência no recurso especial impõe o confronto analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate, nos termos do art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, devem ser juntadas cópias autenticadas dos julgados ou, ainda, deve ser citado repositório oficial de jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.6400

173 - STJ. Intimação. Ausência do nome do advogado. Nulidade declarada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«É nula a intimação pelo órgão oficial quando da publicação não consta o nome do advogado da parte (CPC, art. 236, § 1º). Precedentes da Corte: REsp 316.297/SP, 4ª T. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 19/08/2002; EDREsp 19225/MG, 4ª T. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 19/12/2002; REsp 166.633/RS, 3ª T. Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 04/10/99; REsp 174.327/SE, 2ª T. Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 26/04/99; REsp 82.822/PA, 3ª T. Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 14/02/2000.... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.6500

174 - STJ. Intimação. Ausência do nome do advogado. Pedido de vista da parte quando já ocorrido o trânsito em julgado. Princípio da instrumentalidade das formas. Inaplicabilidade na hipótese. CPC/1973, arts. 236, § 1º e 250.

«Impossibilidade de aplicação ao caso do princípio da instrumentalidade das formas, pelo qual somente a inutilidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada, uma vez que a intimação levada a efeito não atingiu o seu objetivo, tendo havido prejuízo para a recorrida, que ingressou com o pedido de vista dos autos quando já havia ocorrido o trânsito em julgado do «decisum.... ()

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Doc. VP 142.9450.0000.1900

175 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Termo inicial do prazo recursal da fazenda estadual. Intimação pessoal (CPC, art. 236, § 2º). Recebimento dos autos pelo órgão.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.3000

176 - STJ. Advogado. Intimação. Pedido que a intimação fosse endereçada a um determinado causídico. Recebimento pelo cartório após a remessa do expediente para publicação. Inexistência de nulidade na hipótese. (Há voto vencido). CPC/1973, art. 236, § 1º.

«Não procede a impugnação calçada pelo CPC/1973, art. 263, § 1º, quando a petição pedindo que as intimações fossem feitas em nome de determinado advogado, protocolada no dia anterior, chega ao cartório, sem mais delongas, no dia seguinte ao pedido, mas depois de já remetido o expediente para publicação da pauta contendo o nome dos demais advogados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.4800

177 - STJ. Recurso. Intimação pessoal. Ministério Público. Advocacia-Geral da União - AGU. Termo inicial de contagem do prazo recursal. Aplicação da regra prevista nos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 2º. Lei 9.028/95, art. 6º.

«Nos casos em que a lei assegura a intimação pessoal dos membros do Ministério Público ou da Advocacia-Geral da União, é da data de sua efetivação que começa a fluir o prazo para interposição de eventual recurso, segundo a regra geral estabelecida nos CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.2500

178 - STJ. Advogado. Intimação. Substabelecimento com reserva de poderes. Ausência de indicação de publicação em nome de determinado procurador. Intimação no nome do substabelecido. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 236, § 1º.

«O substabelecimento com reserva de poderes possibilita que as intimações recaiam no nome do substabelecente e/ou substabelecido se não há, no substabelecimento, pedido para que as publicações devam recair, unicamente, no nome de um deles. Ocorrendo publicação da intimação em nome de advogado substabelecido, inexiste nulidade a ser declarada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.6800

179 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Intimação pessoal da autarquia (INSS). Advogado contratado. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 236, «caput. Exegese.

«O advogado contratado pelo Instituto não faz jus as prerrogativas dos membros do órgão segurador, valendo a intimação pela publicação dos atos na imprensa oficial, nos termos do CPC/1973, art. 236. Não se conhece de recurso interposto intempestivamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.9200

180 - STJ. Intimação. Advogado. Republicação. Acréscimo da palavra «Neto ao nome do advogado. Ausência de prejuízo. Alegação de que as publicações eram repassadas ao advogado «por meio de empresa especializada. Irrelevância. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«A nulidade da publicação por erro na grafia dos nomes de advogados ou partes somente ocorre quando resulta em prejuízo na identificação, hipótese não verificada no caso em questão. Não se mostra plausível que o simples acréscimo da palavra «Neto ao final do nome do advogado tenha causado prejuízo ou dificultado o acompanhamento da publicação. A alegação de que as publicações eram repassadas ao advogado «por meio de empresa especializada em acompanhamento de processos não altera o posicionamento da Corte quanto ao tema, revelando-se impertinente.... ()

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