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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 268

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Doc. VP 103.1674.7070.4400

61 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Embargos de terceiro. Desistência. CPC/1973, art. 268 e CPC/1973, art. 1.046.

«O preceito contido no CPC/1973, art. 268 incide quando há identidade entre o processo extinto e a ação posteriormente exercida. Quem desistiu de embargos à execução fiscal não está obrigado ao depósito previsto no CPC/1973, art. 268, para opor embargos de terceiro à mesma execução.... ()

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Doc. VP 103.2110.5006.4200

62 - TJMS. Citação. Nulidade de citação. Autores de ação reivindicatória que não pagam despesas e honorários de anterior reintegração de posse na qual foram vencidos. Possibilidade, mesmo assim, de o Juiz, despachando a inicial da reivindicatória, determinar a citação dos réus. Inexistência de renovação de demanda. Nulidade inocorrente. CPC/1973, art. 268, inaplicável.

Tendo sido a ação de reintegração de posse julgada pelo mérito, com decisão transitada em julgado, o não pagamento das custas e honorários não impede que os vencidos proponham ação reivindicatória, pois não há renovação de demanda.... ()

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