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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 269

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Doc. VP 132.5182.7000.4700

681 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Impossibilidade. Considerações do Min. Francisco Peçanha Martins sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 1º, 163, 267, 269, I, 467, 473 e 495.

«... Sr. Presidente, continuo lendo a lei, como aprendi com Aliomar Baleeiro e Orlando Gomes, alinhados com Kelsen, e volto a dizer que sentença é uma só. A sentença é o ato que põe termo ao processo CPC/1973, art. 162, 1º, vale dizer, extingue o processo (CPC, art. 269, I). ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.4800

682 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.

«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.0100

683 - TRT2. Mandado de segurança. Decadência. Constitucionalidade do Lei 1.533/1951, art. 18. Súmula 632/STF. Inobservância do prazo decadencial de 120 dias. Extinção do processo. Precedente do STF. CPC/1973, art. 269, IV. CF/88, art. 5º, LXIX.

«O simples fato da Constituição Federal ser omissa quanto ao prazo para a impetração do «mandamus não significa que a estipulação feita pelo legislador ordinário esteja em desconformidade com a norma constitucional. Não se pode admitir que a omissão da Constituição Federal corresponda a prazo indefinido. Essa questão já está pacificada no Supremo Tribunal Federal, consoante a Súmula 632/STF. Inobservado o prazo decadencial, caracterizada está a decadência do direito do impetrante, razão pela qual forçosa a extinção do processo com julgamento do mérito, com supedâneo no inc. IV do CPC/1973, art. 269.... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.8400

684 - TAMG. Execução. Título extrajudicial. Transação. Acordo. Disponibilidade das partes. Suspensão do processo. Possibilidade. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Princípio da economia processual. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 269, III e 792, parágrafo único.

«Tratando-se de pedido de suspensão do processo até o efetivo adimplemento do acordo celebrado entre as partes, não deve o juiz extinguir o feito com fundamento na falta de interesse processual, uma vez que o referido acordo constitui apenas uma expectativa de cumprimento da obrigação, nada impedindo que, no caso de inadimplemento, se dê o devido prosseguimento ao feito, preservando-se, assim, o princípio da economia processual. A manifestação das partes tem caráter de negócio jurídico-processual. É necessária a observância, pelo juiz, do princípio da adstrição ao pedido, pois se trata de matéria pertencente ao plano de disponibilidade das partes, na condição de destinatárias da prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.3700

685 - TAMG. Execução. Título extrajudicial. Transação. Acordo. Suspensão do processo. Possibilidade. Princípio da economia processual. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Hermenêutica. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 269, III. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz Batista de Abreu sobre o tema. CPC/1973, art. 792, parágrafo único. Aplicação.

«... A sentença recorrida fundamentou-se, para extinguir o processo de execução, no art. 269, III, o contido no Livro I, Título VI, Capítulo III do CPC/1973, que trata do processo de conhecimento. No entanto, trata-se de processo de execução, contido no Livro II, Título VI, Capítulo II do mesmo Código. E, por se tratar de processos diferentes, as regras de extinção são também diferentes. Bem verdade que nada impede que se use subsidiariamente daquelas regras, desde que não haja regras próprias para a extinção da execução. Assim, de se ver que o requerimento que deu causa à extinção do processo não traduz o que contêm as regras próprias da extinção da execução -CPC/1973, art. 794, II. Voltando ao requerimento referido, vê-se que não há, na verdade, a transação do CPC/1973, art. 269, III. Isso porque o acordo assim efetuado não implica a transação de que trata o referido dispositivo, uma vez que não há nenhum perdão da dívida, e a pretensão é amparada pelo disposto no CPC/1973, art. 792, parágrafo único, não podendo ser desconsiderada com a extinção do processo pela decisão, porque o cumprimento da obrigação pertence ao plano da disponibilidade das partes. Assim, no caso em tela, tendo as partes firmado acordo com previsão de suspensão do processo até o pagamento da última parcela, não se verifica a transação, mas a simples suspensão do processo, que prossegue se não cumprida a promessa. ... (Juiz Batista de Abreu).... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

686 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.2500

687 - STJ. Ação rescisória. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Termo «a quo. Último recurso intempestivo. Dia seguinte ao término do prazo do último recurso cabível. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 269, IV e 495.

«O prazo para ajuizar ação rescisória começa a fluir no dia seguinte ao término do prazo do último recurso cabível, quando este é interposto intempestivamente. Preliminar de ocorrência de decadência acolhida. Extinção do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.5300

688 - STJ. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial para a impetração do «mandamus. Lei 1.533/51, art. 18. Constitucionalidade. Precedentes do STJ. Impetração além do prazo de 120 dias. Extinção do processo. CPC/1973, art. 269, IV.

«É constitucional o prazo decadencial de 120 (cento e vinte dias), previsto no Lei 1.533/1951, art. 18, para a impetração do Mandado de Segurança, o qual, impetrado além deste prazo, deve ser extinto com julgamento de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV. Precedentes (STF, RMS 21.362/DF; STJ, ROMS 11.766/SP, 7.199/MT, 7.202/RR e 255/SP).... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.1500

689 - STJ. Extinção do processo. Ressalva à parte a via ordinária para obtenção das perdas e danos. Inexistência de proibição para essa ressalva. CPC/1973, art. 269, I.

«... OCPC/1973, art. 269, Inada dispõe sobre a possibilidade de ser promovida outra ação, depois de extinto o processo. Apenas refere que o processo se extingue com julgamento de mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor. No caso dos autos, o magistrado que proferiu a sentença, depois confirmada pelo egrégio Tribunal no julgamento dos declaratórios, apenas ressalvou à parte a via ordinária para a obtenção das perdas e danos e essa ressalva, certa ou errada, não está proibida no dispositivo legal invocado pela recorrente. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7000

690 - STJ. Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.

«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()

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