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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 285-A

+ de 249 Documentos Encontrados

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Doc. VP 144.5703.7005.0800

101 - TJSP. RECURSO. Pressuposto de admissibilidade. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Improcedência com fundamento no CPC/1973, art. 285-A. Citação do réu para responder ao apelo do autor. Providência não realizada pelo autor. Descumprimento do § 2º do mencionado dispositivo. Intimação pela imprensa oficial, do procurador do autor, para que desse andamento à ação que restou desatendida. Abandono da causa e desinteresse do autor na apreciação e julgamento do recurso interposto. Ocorrência. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.6541.8009.5800

102 - TJSP. Sentença. Fundamentação. Ação ordinária objetivando parcelamento de débito. Julgamento de improcedência embasado na existência de outra decisão em caso idêntico no juízo (CPC, art. 285-A). Inadmissibilidade. Hipótese. Inaplicabilidade da norma por não se tratar de matéria exclusivamente de direito. Discussão a respeito da possibilidade de parcelamento de débito diante de dificuldades financeiras do devedor, envolvendo análise da situação fática. Anulação do decidido, prosseguindo o processo com ampla produção de provas. Necessidade. Recurso provido.

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Doc. VP 144.5703.7001.4400

103 - TJSP. Seguridade social. PROVA. Produção. Não sendo a matéria tratada nos autos de ação de restabelecimento de benefício acidentário exclusivamente de direito, permitindo a aplicação do CPC/1973, art. 285-A, patente o cerceamento de defesa se não admitida a produção de provas. Hipótese em que necessária a demonstração das moléstias e/ou lesões que ensejaram o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez bem como a data dos fatos. Recurso do obreiro parcialmente provido.

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Doc. VP 145.6541.8005.3300

104 - TJSP. Juros. Contratuais. Contrato bancário. Ação revisional. Nulidade de cláusula. Improcedência. Legalidade das taxas. Capitalização expressamente pactuada. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Benefício da justiça gratuita. Cabimento. Recurso parcialmente provido para este único fim.

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Doc. VP 144.1891.8001.3000

105 - STJ. Processo civil. Matéria de fato. Sentença proferida com base no CPC/1973, art. 285-a.

«O pedido inicial, qual seja, o de que a Recorrente deixou de receber parcelas devidas a título de 'quintos' e 'décimos', diz respeito à matéria de fato, não se sustentando a sentença proferida sem o contraditório regular, porque esta supõe matéria exclusivamente de direito. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.5900

106 - TJPE. Apelação cível. Ação ordinária de revisão de contrato c/c consignação em pagamento nos termos do CCB, art. 335, V. Rejeitada da prejudicial de mérito de nulidade da sentença. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 285-Aao caso em comento. Admitida a possibilidade da incidência da capitalização mensal de juros nos contratos pactuados a partir de 31/01/2000. Medida Provisória 2.170-36/2001, todavia, na hipótese dos autos, a incidência é ilegal por não haver no contrato claúsula expressa estipulando a capitalização mensal de juros. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da Lei de usura aos juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras. Súmula 596/STF. Súmula 382/STJ. Indevidas as cobranças de despesas de serviços de terceiros, de registro/gravame e de tarifa de cadastro realizados pelas instituições financeiras por por violarem os arts. 39, V e 51, IV, ambos do CDC. Ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente. Apelo parcialmente provido.

«- Rejeitada a prejudicial de mérito de nulidade da sentença, vez que Magistrado a quo ao julgar a ação originária preencheu os requisitos elencados com no CPC/1973, art. 285-A, tendo em vista que a matéria dos autos é eminentemente de direito e o Julgador a quo citou processos idênticos ao caso em comento, nos quais as decisões foram improcedentes. - O STJ tem admitido a incidência da capitalização mensal dos juros nos contratos bancários pactuados a partir da data de 31 de março de 2000, desde que pactuada expressamente. Todavia, na hipótese dos autos, é ilegal a sua incidência, uma vez que no contrato firmado pelos litigantes não há cláusula contratual expressa estipulando capitalização mensal de juros. Logo, é ilegal a sua incidência. - Conforme o entendimento já sumulado pelo STF as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros remuneratórios que foi estipulado na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) . - Vedada a cobrança de valores referente às despesas de serviços de terceiros, de registro/gravame e da tarifa de cadastro, mesmo quando prevista no contrato, por violarem os artigos 39, V e 51, IV, ambos da lei consumerista. Devendo o ressarcimento ser em dobro.... ()

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Doc. VP 144.8185.9001.1900

107 - TJPE. Reclamação trabalhista. Apelação cível. Constitucional. Agente comunitário de saúde. Contratado sem concurso público. Pleito de várias verbas trabalhistas. Declaração da inconstitucionalidade da Lei municipal 1.981/2007, por entender que servidor contratado não pode ser regido por vínculo estatutário. Equívoco. Emenda constitucional 51/2006 concede a Lei competência para dispor sobre o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde. Lei 11.350/2006 permite que a legislação local trate do assunto. Lei municipal 1.981/07 determinando a aplicação do regime jurídico estatutário. Vigência de dois regimes, antes e depois da Lei municipal em referência. Precedentes do tjpe que consideram a Lei da edilidade constitucional. Sentença que utilizou-se do CPC/1973, art. 285-Apara julgar improcedente o feito. Ausência de fase instrutória. Necessidade de produção de provas quanto às verbas trabalhistas requeridas. Sentença reformada. Constitucionalidade da Lei 1.981/07. Retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento e julgamento. Apelação cível provida.

«1 - A recorrente é agente comunitária de saúde desde 1999 e alega fazer jus ao recebimento de várias verbas trabalhistas, dentre as quais: adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, 13º salário, férias com o terço constitucional, PIS, etc. Ocorre que a sentença recorrida entendeu pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 1981/2007, por esta negar vigência à Emenda Constitucional 51/2006, julgando improcedentes os pedidos da apelante, com base no CPC/1973, art. 285-A. 2 - Inicialmente vejamos o que traz os diplomas legais que regem à matéria: 3 - A Emenda Constitucional 51/2006 diz que cabe à Lei dispor sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. 4 - Em consequência foi editada a Lei 11.350/2006, que em seu art. 8º previu que, em regra, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias seriam regidos pelo regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), «salvo se, no caso dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, lei local dispusesse de forma diversa. 5 - É justamente nessa exceção que se encaixa o presente caso. O Município de Petrolina editou a Lei Municipal 1981/2007, a qual estabeleceu em seu art. 4º que: «Os atuais servidores temporários contratados como Agentes Comunitários de Saúde (ACS) serão enquadrados no cargo de mesmo nome, sem necessidade de se submeterem à Seleção Pública, desde que, em 14 de Fevereiro de 2006 mantivessem vínculo com a Administração Municipal, por força de contratação Temporária, devendo ser nomeados para os cargos criados, na forma do art. 1º desta Lei. Parágrafo Único - Caberá aos órgãos ou entes da administração direta do Estado de Pernambuco ou do Município de Petrolina/PE certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no caput deste artigo, tal qual Parágrafo Único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no artigo 2º desta lei. E no art. 6º estabeleceu que o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde será o aplicado aos cargos públicos, ou seja, o estatutário. 6 - Assim, devemos observar que anteriormente à edição Lei Municipal 1.981/07, o vínculo de trabalho da recorrente era de natureza jurídico-administrativa. Relativamente ao período posterior à edição dessa lei, o vínculo é o estatutário, consoante o seu art. 6º. 7 - Desta feita, à inconstitucionalidade reconhecida na sentença fustigada, não deve subsistir, tendo em conta a edição da Emenda Constitucional 51/2006, legitimando, portanto, a Lei 11.350/2006 que, por via de consequência, legitimou a Lei Municipal 1.981/07. Precedentes do TJPE: Apelação: 212845-4 e Agravo Regimental: 0224513-8/02. 8 - Destarte, como o direito de fundo da recorrente não foi objeto de apreciação, algumas dúvidas pairam sem esclarecimento. Compulsando os autos, verifico que sequer foi solicitado ao Município a juntada das fichas financeiras da apelante para analisar quais verbas foram pagas ou não, principalmente, no que diz respeito ao adicional de insalubridade. Destarte tal situação deve ser melhor analisada no que tange à previsão legal para o pagamento da insalubridade e o direito da apelante ao seu recebimento. 9 - Esclareça-se, portanto, que não se está aqui reconhecendo direitos, mas apenas se está reconhecendo a necessidade de analisar melhor a matéria, haja vista que foi afastada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.981/07. 10 - Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para que se dê o devido processamento e julgamento. 11 - Apelação cível provida.... ()

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Doc. VP 144.8185.9009.5600

108 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Direito administrativo. Processo civil. Policial militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos inativos e pensionistas. Recursos desprovidos.

«1. Este e. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco tem posicionamento pacificado no sentido de que as vantagens de natureza genérica percebidas pelos funcionários da ativa devem ser extensíveis aos inativos e pensionistas, na esteira do posicionamento da Corte Suprema de Justiça. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 144.9591.0004.1100

110 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo que visa a reforma de decisão terminativa que, julgando prejudicada a apelação cível, reconheceu a existência de nulidade em sentença que, lastreada no CPC/1973, art. 285-A, deixou de reproduzir o teor de decisão paradigma, por se tratar de questão de ordem pública, que deve ser conhecida antes do mérito. Princípio da celeridade. Fundamentação da decisão. Desnecessidade de reprodução de paradigma dada a ausência de prejuízo para a parte. Recurso provido para destrancar o andamento da apelação.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra a decisão terminativa proferida na Apelação Cível anterior, ocasião na qual foi RECONHECIDA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA devido à incorreta aplicação do CPC/1973, art. 285-Apelo Juízo de Direito, o qual julgou improcedente o pedido da autora, Agente Comunitária de Saúde Municipal, a respeito de verbas trabalhistas decorrentes do exercício de suas atividades, mas que não reproduziu no corpo do julgado a decisão paradigma exigida pelo dispositivo. ... ()

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