Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 285-A

+ de 249 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 154.1431.0000.0700

61 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Julgamento prima facie. CPC/1973, art. 285-A. Pressupostos.

«Para que seja proferida decisão «prima facie, nos moldes do CPC/1973, art. 258-A, é necessário que a matéria vertida no processo seja exclusivamente de direito, não cabendo qualquer dilação probatória. Não sendo essa a hipótese dos autos, deve ser cassada a decisão primeva, com a remessa do feito à origem, a fim de que seja facultada ao réu a apresentação de defesa e, às partes, a produção de provas, para, somente após, ser proferida nova decisão, conforme se entender de direito.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1431.0000.9300

62 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Nulidade. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A.

«Envolvendo a lide matéria exclusivamente de direito e tendo o Juízo proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticos, dispensa a lei a citação do réu, determinando o imediato julgamento (CPC, art. 285-A, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho). Contudo, em se tratando de ação de cobrança de contribuição sindical, com a produção, pela autora, de prova pré-constituída, mister o regular processamento do feito, a fim de propiciar ao réu amplo direito de defesa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1431.0001.9200

63 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285-A.

«Uma vez que a matéria controvertida não necessita de dilação probatória, tratando-se de pretensão cuja rejeição, prima facie, depende tão-só de questão jurídica já enfrentada e solucionada em sede jurisdicional - ausência de prova da condição de contribuinte do réu, enquanto sujeito passivo da obrigação (subsídio do direito alicerçado nesta mesma petição de ingresso), impõe-se a recepção dos dizeres do CPC/1973, art. 285-A. Esclarecimentos que se prestam, sem se modificar o teor do julgado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1431.0003.0200

64 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Matéria de fato. CPC/1973, art. 285-A. Não aplicação.

«No entender da d. maioria, a hipótese dos autos não envolve matéria unicamente de direito, requerendo o exame de várias questões de fato, o que afasta a aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Assim, por não se tratar o caso deste processado de hipótese amoldada ao referido dispositivo legal, deve ser provido o recurso ordinário da parte autora para cassar a r. Sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de que seja facultada ao réu a apresentação de defesa e, às partes, a produção de provas, bem como para que seja proferida nova decisão de mérito, conforme se entender de direito.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1731.0000.1000

65 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Cobrança de contribuições sindicais rurais. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A.

«A extinção do processo sem julgamento do mérito, a teor do artigo 285-ACPC/1973, incluído pela Lei 11.277/06, pode ser feita, mas quando a matéria controvertida for unicamente de direito. Assim sua incidência não pode ocorrer no caso dos autos, onde é necessário o exame dos fatos relacionados à regularidade da constituição do crédito tributário cobrado nesta ação e à inserção do réu nas hipóteses dessa cobrança.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1731.0000.8700

66 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Nulidade da sentença. Incidência do CPC/1973, art. 285-A. Cerceio do direito de defesa.

«A teor do CPC/1973, art. 285-A, autoriza-se a dispensa da citação e o julgamento imediato da lide quando a matéria discutida for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de improcedência total em outros casos idênticos. In casu, a matéria controvertida não é exclusivamente de direito, fazendo-se necessário o exame de questões de fato que conduzam ao enquadramento da ré como devedora da contribuição sindical. Logo, não incidindo o caso dos autos na autorização contida no CPC/1973, art. 285-A, e evidenciado o cerceio ao contraditório e ampla defesa, impõe-se a anulação da r. sentença.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1731.0000.8800

67 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Sentença. Improcedência liminar. CPC/1973, art. 285-A. Nulidade.

«Para que seja dispensada a citação e profira-se, de plano, sentença de improcedência total, a matéria objeto da lide deve ser unicamente de direito e que no próprio juízo responsável pela analise do feito tenha sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, o que fará com que a sentença reproduza o teor da decisão anteriormente prolatada, nos termos do CPC/1973, art. 285-A. In casu, a questão vergastada não se limita a matéria exclusivamente de direito e a sentença proferida pelo juiz de origem não reproduziu decisão anterior em que tenha sido a matéria julgada totalmente improcedente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1731.0001.1100

68 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285-A. Compatibilidade X aplicabilidade.

«Não obstante a compatibilidade do CPC/1973, art. 258-A, o qual permite que quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada com o processo do trabalho, para que o referido artigo seja aplicado ao caso, é necessária a presença de todos os requisitos nele estabelecidos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1731.0001.9600

69 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Julgamento conforme o CPC/1973, art. 285-A.

«Aplica-se o disposto no CPC/1973, art. 285-Aem situações em que a matéria discutida for exclusivamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Ausentes os requisitos do dispositivo legal em questão, dá-se provimento do recurso ordinário para cassar a sentença prolatada e determinar o retorno dos autos à origem, para que seja processada regularmente a presente ação, com a citação do Réu e designação de audiência, oportunizando-se às partes a produção de provas em regular instrução do feito e, ao final, seja proferida nova sentença como entender de direito.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1731.0002.8800

70 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Nulidade da sentença. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A.

«OCPC/1973, art. 285-Aautoriza que, em se tratando de demanda envolvendo matéria exclusivamente de direito, seja dispensada a citação e proferida sentença quando o juízo já houver proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticos, sendo o dispositivo aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Não é cabível a aplicação da norma, contudo, em ação de cobrança que requer instrução probatória.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa