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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 290

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Doc. VP 171.3560.7014.2400

61 - STJ. Recurso especial. Direitos autorais. ECAd. Ação de cobrança. Utilização comercial de obras musicais sem autorização. Televisão capixaba. Emissora de televisão afiliada. Retransmissão da programação nacional. Direitos autorais devidos. Juros de mora. Termo inicial. Ato ilícito. Art. 398 do cc. Prazo de prescrição (cinco anos no cc/16 e dez anos no CCB/2002). Ausência de prazo específico. Aplicação da regra geral. Tutela inibitória. Lei 9.610/1998, art. 105. Necessidade de aplicação. Possibilidade de suspensão do uso de obras musicais. Obrigações devidas no curso do processo. CPC, art. 290. Inclusão na condenação até seu pagamento.

«1. Pretensão do ECAD de receber retribuição referente aos direitos autorais de músicas executadas pela Televisão Capixaba em sua grade de programação. ... ()

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Doc. VP 170.2551.5001.9300

62 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Parcelas vincendas. Inclusão na condenação. Impossibilidade. CPC, art. 290, de 1973 inaplicabilidade.

«1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0010.3800

63 - TRT18. Reconhecimento da natureza salarial de parcelas pagas ao empregado. Integração ao salário-base. Condenação em parcelas vincendas. Possibilidade. à luz do CPC, art. 290, estando vigente o contrato de trabalho após o ajuizamento da reclamatória trabalhista, é perfeitamente possível a condenação da reclamada ao pagamento de parcelas vincendas, independentemente de pedido expresso do autor, mormente quando não há nos autos prova de que a situação jurídica subjacente à condenação sofreu qualquer alteração no curso do processo. Precedentesdo TST.

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Doc. VP 163.5455.8005.7300

64 - TST. Parcelas vincendas.

«As matérias disciplinadas nos dispositivos tidos por violados não foram prequestionadas pela Corte Regional, de modo que inviável o conhecimento do recurso de revista, por força da Súmula 297 do c. TST, pois ainda que opostos embargos de declaração pelo Banco, não provocou o prequestionamento da matéria sob a ótica dos referidos dispositivos. Ademais, prevalecente nesta Corte Superior o entendimento de que as parcelas vincendas devem ser incluídas no pagamento das horas extras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC, art. 290. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3007.2800

65 - TST. Comissões. Parcelas vincendas. Possibilidade.

«No caso, não se configura violação direta e frontal do CPC, art. 460, Código de Processo Civil, que admite sentença em que se decida relação jurídica condicional, desde que a decisão seja certa, isto é, exata naquilo em que se condena, declara, constitua ou manda. Na hipótese, considerando que o Regional confirmou a natureza salarial das comissões postuladas pela autora e a impossibilidade de supressão unilateral pela empregadora, ou mesmo a redução dos critérios de remuneração em prejuízo da empregada, e tendo em vista a vigência do contrato de trabalho, a referida parcela salarial deverá continuar sendo paga nos moldes definidos nesta ação judicial. A SDI-I desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC, art. 290, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0009.6100

66 - TRT18. Parcelas vincendas.

«Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação (CPC, art. 290).... ()

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Doc. VP 161.9070.0019.9500

67 - TST. 2. Parcelas vincendas.

«Nos termos do CPC/1973, art. 290, devem ser incluídas na condenação o pagamento das parcelas periódicas, tais como as horas extras e horas in itinere, enquanto permanecem inalteradas as condições garantidoras das referidas prestações. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0017.8900

68 - TST. 4. «parcelas vincendas. Horas extras (violação ao CPC/1973, art. 290, e divergência jurisprudencial).

«OCPC/1973, art. 290, Código de Processo Civil é claro ao determinar que, nas obrigações constituídas em prestações periódicas, consideram-se incluídas no pedido as vincendas, independentemente de declaração expressa. É que as obrigações de natureza sucessiva protraem-se no tempo, de forma continuada. Saliente-se que, nos termos da faculdade prevista pelo CPC/1973,CPC/1973, art. 471, I, o devedor poderá pedir a revisão da sentença se constatar modificação no estado de fato ou de direito da relação jurídica continuativa, sem que isso implique em ofensa à coisa julgada. Portanto, qualquer aspecto fático que possa afetar o período posterior à sentença deve ser analisado na própria execução, inexistindo óbice à extinção desta, se demonstrado que a causa da condenação já não mais existe, como, por exemplo, o fim das atividades em jornada extraordinária. Impõe-se, ainda, acrescentar que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no artigo 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica no pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Com efeito, enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, sem mais formalidades, enquanto durar a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0015.3800

69 - TST. Condenação em parcelas vincendas. Aplicação do CPC/1973, art. 290.

«OCPC/1973, art. 290 dispõe que, «Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. Por outro lado, o CLT, art. 892 estabelece que, «tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data de ingresso na execução. Assim, enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SDI-I/TST já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, conforme o CPC/1973, art. 290, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. ... ()

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Doc. VP 160.2095.8001.0200

70 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Incorporação imobiliária pelo regime de administração ou preço de custo. Falência da construtora incorporadora. Rateio das despesas comuns necessárias à conclusão do empreendimento. CPC/1973, art. 290. Matéria não prequestionada. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Fundamento inatacado. Agravo regimental não provido.

«1. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Ao STJ cabe julgar, em sede de recurso especial, conforme dicção constitucional, somente as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Incidência na espécie da Súmula 211/STJ. Há ressaltar que o STJ não reconhece o prequestionamento pela simples interposição de embargos de declaração. ... ()

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