CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 313
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51 - STJ. Prisão preventiva. Contravenção penal. Importunação ofensiva ao pudor. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 61. Ilegalidade da prisão. CPP, art. 312 e CPP, art. 313.
«A prisão preventiva é aplicável somente aos casos de crimes em sentido estrito, sendo incabível na hipótese de prática de contravenção penal, ademais punida com pena de multa. Inteligência dos CPC/1973, art. 312 e CPC/1973, art. 313.... ()
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52 - TJSP. Exceção de suspeição. Juiz. Cognição e julgamento da exceção de suspeição pelo excepto. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 131,CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 313.
«Na exceção de suspeição o magistrado apenas se manifesta, na forma do disposto no CPC/1973, art. 131, sendo defeso o julgamento da exceção. Não admitida a exceção de suspeição, cumpria ao magistrado dar suas razões, podendo, inclusive, juntar documentos e arrolar testemunhas, determinar a remessa dos autos ao Tribunal, a fim de que a exceção seja apreciada. Remessa ao Tribunal obrigatória, em face da negativa de parcialidade.... ()
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