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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 329

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Doc. VP 205.8175.5000.0000

21 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. CDA. Substituição. Sub-rogação. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/1973, art. 329. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CTN, art. 203.

«1 - A substituição da Certidão de Dívida Ativa é permitida até o momento em que for proferida decisão de primeira instância, mas, tão-somente quando se tratar de erro formal ou material, e não em casos que impliquem alteração do próprio lançamento. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.3700

22 - TFR. Litispendência. Argüição cumulada com carência da ação. Falta de demonstração convincente pela prova dos autos. Possibilidade de o Juiz postergar a apreciação destas questões para a sentença final. Inexistência de contrariedade ao CPC/1973, art. 329.

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