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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 473

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Doc. VP 103.2110.5051.8200

291 - TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Ação civil pública. Coisa julgada. Caracterização. Legitimidade «ad causam do Ministério Público. Decisão no sentido da legitimidade em anterior apelação. CPC/1973, art. 471. Inteligência.

«... A ilegitimidade «ad causam, uma vez resolvida, não permite que os litigantes voltem a agitá-la, porque é defeso à parte discutir, no curso do processo, questão já decidida, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 473). A interpretação desse dispositivo legal, todavia, autoriza que o Juiz ou Tribunal reexamine temas como o da legitimidade, uma vez que somente as partes estão proibidas de rediscutir questão já decidida e preclusa, principalmente daquelas que pode conhecer e resolver de ofício. Na espécie, porém, nem mesmo esta Colenda Câmara pode examinar e decidir a respeito da legitimidade do Ministério Público para esta demanda, uma vez que esta Corte, através da sua Colenda Décima Nona Câmara Civil, já assentou, com força de coisa julgada, que: «O Ministério Público atuou em defesa dos interesses da coletividade e amparado pela Lei 7.347/85, art. 5º; agiu ele em nome próprio, na defesa de direitos ou interesses também próprios, ou seja, interesse da sociedade e de elevado número de pessoas indeterminadas.... (Des. Gildo dos Santos).... ()

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Doc. VP 103.2110.5007.7800

292 - TJSP. Preclusão. Despacho determinando a citação do réu. Reconsideração posterior, de ofício, indeferindo liminarmente a petição inicial, por entender faltar ao autor interesse processual. Possibilidade. Inexistência de preclusão para o Juiz. CPC/1973, art. 473, inaplicável. CPC/1973, art. 267, § 3º, e CPC/1973, art. 295, III. (Considerações doutrinárias).

Mesmo que se entenda ser o despacho, determinando a citação, decisão interlocutória e não despacho meramente ordinatório, ele pode ser revisto a qualquer momento pelo juiz e, inclusive, ser substituído pelo indeferimento liminar da inicial pois, para o juiz, não há preclusão destas questões.... ()

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