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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475-L

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Doc. VP 150.5244.7007.5700

211 - TJRS. 3) compensação. Matéria não albergada pela coisa julgada.

«Decisão proferida na exceção de pré-executividade, que não analisou o mérito da questão, remetendo eventual discussão aos embargos do devedor. Alegação que não se encontra excluída das hipóteses do CPC/1973, art. 475-L. Caso concreto em que a compensação diria respeito a própria exigibilidade do título. Compensação, entretanto, que não pode ser deferida, diante da natureza distinta dos créditos: o do agravante, garantido por hipoteca; o da agravada, resultante de condenação a indenizar danos morais.... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.5000

212 - TJRS. Direito privado. Execução. Embargos de devedor. Discriminação do cálculo. Falta. Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda. Execução. Impugnação. Alegação de excesso de execução. Ausência de declaração do valor devido. CPC/1973, art. 475-L, § 2º.

«Quando o excesso de execução for fundamento da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução, o impugnante/embargante deverá declarar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, pena de rejeição liminar da peça processual ou desconsideração desse fundamento. Exegese dos arts. 475-L, § 2º, e 739-A, § 5º, do CPC/1973. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.4700

213 - STJ. Direito civil e processual civil. Medida cautelar com o fito de conceder efeito suspensivo a execução provisória de sentença. Pedido com fundamento no CPC/1973, art. 475-L. Não cambimento. Penhora e avaliação. Caução. Desnecessidade. CPC/1973, art. 475-O, III.

«- Dentro da nova sistemática de cumprimento das sentenças fixada pela Lei 11.232/2005, que inseriu, entre outros o art. 475-M no CPC/1973, o próprio juiz pode suspender a execução, bastando, para tanto, que o executado comprove a presença dos requisitos legais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.9100

214 - STJ. Medida cautelar. Propósito de conceder efeito suspensivo a recurso especial. Execução provisória da sentença. Hipóteses de cabimento da cautelar. CPC/1973, art. 475-L e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Só haverá interesse da parte no ajuizamento de medida cautelar originária neste Tribunal, visando a obstar a execução provisória de sentença, quando seu pedido tiver por fundamento matéria não enumerada no CPC/1973, art. 475-L. Do contrário, deverá formulá-lo ao juízo de origem.... ()

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