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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 488

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Doc. VP 196.0401.6000.1200

131 - STJ. Agravo regimental. Impugnação ao valor da causa. Ação rescisória. Benefício econômico. Valor elevado. Acesso à justiça. Possível ofensa. Adequação. Impugnação ao valor da causa julgada parcialmente procedente. Agravo improvido.

«1. O valor da causa na ação rescisória deve ser, em regra, o mesmo atribuído à ação que originou o julgado rescindendo. Não obstante, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que referida regra deve ser mitigada quando restar demonstrada a discrepância entre tal valor e o benefício econômico auferido com a decisão a ser rescindida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.4300

132 - STJ. Ação rescisória. Juízos rescindente e rescisório. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 488, I.

«... Nas palavras de Pedro Batista Martins, «quando a sentença é nula, por uma das razões qualificadas em lei, concede-se ao interessado ação para pleitear a declaração de nulidade. A esse pedido chama-se juízo rescindente, iudicium rescindens, ou ação rescisória propriamente dita. Mas com o pedido de declaração da nulidade pode a parte pedir, simultaneamente, no mesmo processo e perante o mesmo juízo competente, a revisão do que fora julgado pela sentença nula: pedido rescisório ou iudicium rescissorium. Vê-se, pois, que, em nosso direito, a ação rescisória consiste, em regra, na cumulação de duas ações distintas, cujo julgamento, por uma questão de economia processual, se defere ao mesmo juiz, sem se levar em consideração a possível diversidade de ritos entre eles («Recursos e Processos da Competência Originária dos Tribunais, atualizado pelo professor Alfredo Buzaid, Revista Forense, Rio de Janeiro, 1957, pp. 78-79). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.4000

133 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Assistência judiciária gratuita. Depósito prévio. Inexigibilidade. CPC/1973, art. 488, II. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«É pacífico o entendimento do STJ de que a parte beneficiária da justiça gratuita não está obrigada a fazer o depósito de que trata o CPC/1973, art. 488, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.4900

134 - STJ. Ação rescisória. Depósito prévio. Desnecessidade. Justiça gratuita. Beneficiário. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 488, II.

«... Inicialmente, não tem razão a autarquia, no que diz com a falta de depósito prévio, na medida em que é entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça que ele não é exigido, como no caso, da parte beneficiária da justiça gratuita (AR 941/SP, Relator o Min. Félix Fischer, DJU de 16.10.2000, e AR 2.452/SP, Rel.: o Ministro Gilson Dipp, DJU de 11.10.2004). ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.0700

135 - STJ. Ação rescisória. Depósito. Guia de recolhimento imprópria. Irregularidade que pode ser sanada no curso da demanda. Previsão regimental (RITJSP). Oportunidade que não se deu à parte autora. Preliminar afastada. CPC/1973, art. 488, II.

«I. Afasta-se a preliminar de carência da ação rescisória, por indeferimento da inicial, porquanto embora efetuado o depósito de que trata do CPC/1973, art. 488, II, em guia imprópria, cabia, segundo previsão processual-regimental expressa, ser oportunizada a regularização do recolhimento, o que não foi feito pelo relator no Tribunal estadual, de modo que o vício não pode depois, servir à inépcia, tardia, da inicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.3400

136 - STJ. Recurso especial. Aplicação de multa prevista nos arts. 16, 17, IV e VII, 18 e 557, § 2º do CPC/1973. Inaplicabilidade à Fazenda Pública. Lei 9.494/97, art. 1º-A. CPC/1973, art. 488, parágrafo único. CLT, art. 899, §§ 1º e 2º.

«É assente o princípio de que «ubi eadem ratio ibi eadem dispositio. A multa do artigo 557, § 2º, tem a mesma natureza da multa prevista no CPC/1973, art. 488, da qual está isento o Poder Público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.7000

137 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Ação rescisória. Depósito. Levantamento do depósito no processo rescisório. Deferimento de efeito suspensivo ao especial, diante da tese de que a extinção do processo rescisório por fato superveniente não é causa de perda do depósito. CPC/1973, arts. 488, II, 541 e 796.

«A possibilidade de dano irreparável justifica o deferimento da medida para dar efeito suspensivo a recurso especial no qual será examinada a tese de que a extinção do processo rescisório, por fato superveniente, não é causa de perda do depósito. Ação julgada procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.5300

138 - TRT9. Ação rescisória. Depósito prévio. Desnecessidade na Justiça do Trabalho. CLT, art. 836. CPC/1973, arts. 488, II e 494. Enunciado 194/TST.

«... Reporto-me aos fundamentos apresentados à fl. 640, onde desde logo FOI afastada a deserção invocada pela ré, como obstativa à análise do pedido rescisório, porquanto a norma legal em que se escudou (CPC, art. 488, II) não é aplicável ao processo do trabalho, matéria pacificada pelo C. TST consoante Enunciado 194/TST, que imprimiu à anterior 169 nova redação:
«AÇÃO RESCISÓRIA - DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO. As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 «usque 495 do CPC/1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os arts. 488, II, e 494 do mesmo Código (Res. 02/84, de 27/09/84, DJ 04/10/84). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.0500

139 - 2TACSP. Ação rescisória. Pedido de rescisão de acórdão. Depósito cominatório efetuado em guia diversa daquela determinada em lei. Oportunidade para correção do equívoco. Inércia. Decisão monocrática de indeferimento da petição inicial. Recurso. Argüição da aplicabilidade do princípio da instrumentalidade das formas. Descabimento. CPC/1973, art. 488, II.

«O depósito previsto no inc. II,CPC/1973, art. 488 tem nítido caráter cominatório, por isso o seu recolhimento em guia diversa daquela prevista em lei obsta a sua efetividade por tomar impossível o seu levantamento. Sequer poder-se-ia aplicar o princípio da instrumentalidade das formas para corrigir este erro, pois o recolhimento do depósito não é ato processual, mas meramente administrativo.... ()

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Doc. VP 202.8431.0001.7100

140 - STF. Ação rescisória. Restituição do depósito ( CPC/1973, art. 488, II). Possibilidade dessa devolução, quando declarada inadmissível, a ação rescisória, em decisão monocrática do relator da causa.

«A ação rescisória, no ordenamento jurídico brasileiro, enquanto ação autônoma de impugnação, qualifica-se como instrumento destinado a desconstituir a autoridade da coisa julgada, desde que verificada, em cada caso ocorrente, qualquer das hipóteses de rescindibilidade taxativamente previstas em lei ( CPC/1973, art. 485). A especial proteção que a Constituição da República dispensou à res judicata não inibe o Estado de definir, em sede meramente legal, as hipóteses ensejadoras da invalidação da própria autoridade da coisa julgada. A garantia constitucional da coisa julgada, em consequência, não se qualifica. consoante proclamou o Supremo Tribunal Federal (RTJ 158/934-935). como fator impeditivo da legítima desconstituição, mediante ação rescisória, da autoridade da res judicata. Precedente. ... ()

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