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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 491

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Doc. VP 176.4971.8001.7200

11 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Ação rescisória ajuizada na origem por parte condenada às sanções de improbidade. Pleito rescisório indeferido logo em seu pórtico, sob o fundamento de que o julgado rescindendo em momento algum afrontou ou negou aplicação a disposição literal de lei. Cuida-se de erro de procedimento, pois, para que seja possível manifestação com esse conteúdo, é necessário. E esperável. O normal trâmite do feito segundo a sua liturgia legal. Violação dos CPC/1973, art. 491 e CPC/1973, art. 493 razões recursais insuficientes para abalar os alicerces da decisão agravada. Agravo interno do mp/RN desprovido.

«1. Pratica violação dos CPC/1973, art. 491 e CPC/1973, art. 493 o acórdão que, com esteio nos arts. 490, I e 295, III do CPC, de 1973, indefere a petição inicial em Ação Rescisória, entendendo ocorrente a carência de interesse processual do autor, na modalidade ausência de adequação, mas apresenta evidentes aspectos de fundo da causa rescisória, suprimindo, em erro de procedimento, o processamento do feito segundo a sua liturgia legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2000

12 - STJ. Ação rescisória. Ministério Público. Fazenda Pública. Autarquia. INSS. Contestação. Prazo em quádruplo. Admissibilidade. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 491.

«A regra do CPC/1973, art. 188, referente à dilação de prazos processuais, é aplicável ao prazo de resposta para a ação rescisória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2100

13 - STJ. Ação rescisória. Contestação. Ministério Público. Fazenda Pública. Aplicação do privilégio do CPC/1973, art. 188 na ação rescisória. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 491.

«... O tema não é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que registra acesa divergência na interpretação do aludido dispositivo quando se trata de prazo de contestação de ação rescisória, este, por força do disposto no CPC/1973, art. 491, fixado pelo relator entre o mínimo de 15 e o máximo de 30 dias. Defendem, os que dizem da inaplicabilidade do art. 188 nas rescisórias, em síntese, que se trata de regra processual especial, não sendo possível fazê-la incidir em prazo que não é legal, mas sim estipulado pelo magistrado, não se permitindo que, em nenhuma hipótese, ultrapasse os mencionados 30 dias. Embora considerando relevantes os argumentos, notadamente por revelarem, no fundo, o elogiável propósito de efetivamente se estabelecer a verdadeira igualdade no tratamento dispensado aos litigantes em processo judicial, na verdade, o dispositivo em questão não estabelece qualquer distinção nos casos de sua incidência, não parecendo razoável que, justamente em tema tão relevante, vale dizer, a pretensão de desconstituir a coisa julgada tendo como ré, em sentido amplo, a Fazenda Pública, se interprete a norma restritivamente, quando o interesse público, ser inspirador, está em jogo. O STF já teve a oportunidade de examinar a matéria no RE 94.560/RS, quando, por maioria de votos, proclamou a aplicação do dispositivo às ações rescisórias. Na ocasião, observou o Ministro Néri da Silveira: «Compreendo que não é possível, à míngua de disposição legal que o autorize, fazer-se a distinção pretendida no acórdão, entre prazos legais e prazos judiciais, somente aos primeiros sendo de aplicar o CPC/1973, art. 188. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7162.7000

14 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Falta de intervenção do Ministério Público. Nulidade. Pressupostos. Violação a literal dispositivo de lei. CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 486, CPC/1973, art. 487, CPC/1973, art. 488, CPC/1973, art. 489, CPC/1973, art. 490, CPC/1973, art. 491, CPC/1973, art. 492, CPC/1973, art. 493. CPC/1973, art. 494 e CPC/1973, art. 495 e CPC/1973, art. 541.

«Para que se abra ensejo à via especial, deve-se questionar a respeito da transgressão aos artigos do CPC/1973 referentes à demanda rescisória ( CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 486, CPC/1973, art. 487, CPC/1973, art. 488, CPC/1973, art. 489, CPC/1973, art. 490, CPC/1973, art. 491, CPC/1973, art. 492, CPC/1973, art. 493. CPC/1973, art. 494 e CPC/1973, art. 495), e não aos dispositivos legais que serviram de suporte à causa de pedir específica de tal ação. Em outras palavras, a vulneração à Lei esfera do recurso especial, deverá ter ocorrido no acórdão impugnado, proferido na ação rescisória, e não no acórdão rescindendo, sob pena de se transformar a via rescisória em reiteração da ordinária, contemplando a parte com duas vias excepcionais para impugnar uma mesma situação, o que não se mostra razoável e atrita com os escopos da lei.»... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.5600

15 - 1TACSP. Ação rescisória. Indeferimento liminar da petição inicial, pelo relator, por impossibilidade jurídica do pedido. Possibilidade. Decisão rescindenda que julga improcedente cobrança por insuficiência de provas. Violação a literal disposição de lei obviamente não configurada. Inépcia da petição inicial na rescisória. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, III, CPC/1973, art. 490 e CPC/1973, art. 491. (Com doutrina e jurisprudência).

«É de todo conveniente que o relator, ao proferir o despacho inicial na rescisória, já reconheça e declare liminarmente a extinção do processo, quando a demanda for manifestamente inviável, evitando assim seu inútil prosseguimento.... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.8800

16 - TJSP. Ação rescisória. Prazo. Resposta da Fazenda Pública. Fixação pelo Relator, respeitados os limites mínimo e máximo. Inaplicabilidade do prazo em quádruplo. Intempestividade acolhida. CPC/1973, art. 491 e 188. (Com doutrina e jurisprudência. Há voto vencido).

«O que se deve entender quanto à aplicação do CPC/1973, art. 188, é que a dilatação especial nele prevista, vale apenas para os prazos fixados em lei, não abrangendo outros, cuja fixação se deixou ao critério do órgão judicial, dentro dos limites mínimo e máximo, como se dá na resposta à ação rescisória.... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.9400

17 - TJSP. Ação rescisória. Valor da causa. Impugnação apresentada pela ré, autarquia estadual, juntamente com a contestação, quando já escoado em muito o prazo de trinta dias fixado pelo Juiz. Intempestividade reconhecida. Inaplicabilidade do prazo em quádruplo do CPC/1973, art. 188. CPC/1973, art. 491. (Com jurisprudência).

«A dilatação especial do prazo, previsto no CPC/1973, art. 188, vale apenas para os prazos denominados legais, isto é, fixados na própria lei. Não abrange aqueles outros cuja fixação deixou ao critério do órgão judicial, dentro dos limites mínimo e máximo, conforme se verifica, precisamente, quanto à resposta, no processo da rescisória.... ()

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