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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 513

+ de 144 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7447.7700

111 - STJ. Recurso. Apelação cível. Intempestividade. Apresentação após o horário de fechamento do protocolo. Inteligência do CPC/1973, art. 172, § 3ºe provimento 518 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, de 11/11/94. CPC/1973, art. 513.

«OCPC/1973, art. 172, § 3º, prevê a possibilidade de que lei de organização judiciária local adote diretrizes quanto ao horário de protocolo, que poderá não coincidir com as 20h previsto no CPC/1973, art. 172, «caput. Tendo o protocolo local encerrado seu expediente às 19h, conforme determinação do Provimento 518 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo - CSMSP, a entrega da petição da apelação diretamente, em cartório, às 19h5min deu-se intempestivamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.7900

112 - STJ. Recurso. Sentença que homologa cálculos de liquidação. Recurso próprio. Apelação. Princípio da fungibilidade recursal. Agravo de instrumento. Admissibilidade reconhecida na hipótese. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 522.

«A Corte Especial, do STJ, no julgamento do EREsp 281.366/SP, pacificou entendimento de que, embora seja cabível apelação da sentença que homologa cálculos de liquidação, admite-se a interposição de agravo de instrumento em face do princípio da fungibilidade recursal. Entendimento da Corte Especial que, vigente à época da decisão recorrida, deve ser preservada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.7500

113 - TJMG. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Recurso. Apelação cabível. Efeito. Lei 883/49, art. 5º. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 513. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º.

«Da sentença que julga ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, cabe apelação no duplo efeito. O vetusto art. 5º da Lei 883, de 21/10/49, não teve guarida na prática, em razão da possibilidade de reforma ou anulação da sentença que reconheceu a paternidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.4600

114 - STJ. Recurso. Apelação. Ação cominatória. Outorga de escrituras definitivas. Interesse em recorrer. CPC/1973, art. 503 e CPC/1973, art. 513.

«A circunstância de ter a ré outorgado as escrituras definitivas não a impede de recorrer se a sentença, como no caso, cuidou de impor diversas sanções, entre as quais a pena por litigância de má-fé.(...) Quanto ao CPC/1973, art. 503, de fato, a leitura da apelação demonstra que a ré investe contra a sentença em seus variados aspectos, a começar pelas multas que foram impostas relativas à litigância de má-fé e da questão da competência em razão de anterior ação idêntica, distribuída para outro Juízo. Vê-se, assim, que o fato de ter havido a outorga das escrituras não retira o interesse da parte para o recurso de apelação. Se as escrituras definitivas foram outorgadas, cumprido o pedido principal, não significa que tal circunstância impeça a parte de prosseguir para afastar outras cominações impostas pela sentença. ... (Juiz Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.3600

115 - TJSP. Incidente de falsidade. Recurso. Cabimento da apelação. Processamento nos próprios autos. Situação especial. Possibilidade da decisão que julga o incidente ser desafiada por agravo de instrumento. CPC/1973, art. 390,CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 522.

«... Bem é sabido que «A decisão que acolhe, com apoio em perícia, o incidente de falsidade, e, em conseqüência, extingue o processo, constitui sentença recorrível por meio de apelação e não por intermédio de agravo de instrumento (REsp. 55.940 - RJ, 6ª Turma do STJ, v. un. Rel. Min. William Patterson, em 25/09/95, DJU de 04/12/95, pág. 42/45). Ocorre que, «in casu, a situação é particular: o incidente processou-se nos próprios autos da ação e não em apartado. Assim, é caso de conhecer-se do recurso, caracterizada situação especial já vislumbrada na jurisprudência («PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. CPC/1973, art. 162 e CPC/1973, art. 395. RECURSO CABÍVEL. O INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL TEMA MESMA NATUREZA DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL, E, DE SEU JULGAMENTO, SALVO CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS, CABE APELAÇÃO - RESp. 30.321 - RS, 3ª Turma do STJ, m. v. Rel. Min. Cláudio Santos, em 24/05/94, DJU de 27/06/94, pág. 16973). ... (Des. Luiz Antônio de Godoy).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.0600

116 - TJRJ. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Envio por e-mail fora do horário forense. Intempestividade reconhecida. Não conhecimento na hipótese. Lei 9.800/99, art. 2º. CPC/1973, art. 125 e CPC/1973, art. 513.

«O não conhecimento do recurso por intempestivo. Apelação enviada através de e-mail fora do horário forense. Permissão da utilização de sistema de fac-símile ou outro similar para a prática de atos processuais. A utilização de transmissão de dados não prejudica o cumprimento dos prazos (Lei 9.800/1999, art. 2º). Contar-se-á os prazos obedecendo-se o horário forense. (...) Se o Juízo considerasse tempestivo o recurso, remetido às 21:00 hrs. do último dia do prazo, depois, portanto, de encerrado o expediente forense, estaria a arredar o CPC/1973, art. 125, que determina quer o magistrado, ao dirigir o processo, assegure às partes «igualdade de tratamento, já quer estaria a conceder à recorrente prazo recursal superior ao deferido na lei, o que vulneraria, ademais, o princípio constitucional do devido processo legal. ... (Des. Jessé Torres).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1900

117 - 2TACSP. Recurso. Advogado. Mandato. Renúncia de todos os patronos do recorrente. Notificação judicial da parte. Ausência de regularização da representação processual. Demonstração tácita da incompatibilidade com a vontade de recorrer. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 13,CPC/1973, art. 26 e CPC/1973, art. 513.

«... OCPC/1973, art. 36 determina que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, excetuando-se nos casos de postulação em causa própria, tendo habilitação legal, ou em caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. No caso, o recorrente não está assistido por qualquer Advogado, e, segundo o art. 13 do mesmo código, verificando a irregularidade da representação das partes e tendo já sido notificada a parte, o juiz decretará a nulidade do processo, caso tal falta seja do autor, ou declarará a revelia, caso seja do réu, ou ainda, determinará a exclusão do processo, sendo do terceiro. Ou seja, desconsidera-se a existência da manifestação da parte ou do terceiro. Como se trata de recurso, verificando-se a irregularidade da representação da parte, que já foi notificada judicialmente e não promoveu a regularização, é o caso de seu não conhecimento... (Juiz Henrique Nelson Calandra).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.5300

118 - 2TACSP. Locação. Litisconsórcio unitário. Fiança. Ação de indenização por prejuízos causados no imóvel formulada pela locadora contra a locatária e fiadores. Ação julgada procedente. Recurso. Apelação de um fiador somente que aproveita a todos. Aplicação do CPC/1973, art. 509. CPC/1973, art. 513.

«Sendo unitário o litisconsórcio, resta evidente que a situação jurídica deve ser decidida uniformemente para todos os litigantes no pólo passivo da demanda Daí por que tem aplicação o disposto no CPC/1973, art. 509, de modo que o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita: a conseqüência é que não há que se cogitar de trânsito em julgado da sentença prolatada para os que dela não apelaram, devendo ser aguardado o desfecho do recurso do litisconsorte recorrente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.0400

119 - 2TACSP. Recurso. Extinção do processo em relação a um dos réus. Prosseguimento em relação aos demais. Cabimento tanto do agravo de instrumento de apelação. Determinação para recebimento do apelo como agravo, por ser mais conveniente. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 522.

«Inexistindo regra específica para o caso de extinção do processo relativamente a um dos réus e prosseguimento exclusivo contra o outro, são cabíveis tanto a apelação quanto o agravo. Contudo, como o recebimento de apelação acarretaria problemas na origem, pela necessidade de demorada suspensão do processo, o recurso deve ser recebido e processado, sempre, como agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.0100

120 - TAMG. Recurso. Execução por título judicial. Exceção de pré-executividade. Improcedência do pedido. Decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Interposição de apelação. Erro grosseiro. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 522.

«Das decisões que resolvem a exceção de pré-executividade, somente se submetem ao recurso de apelação as que julgam extinta a execução. Nos demais casos, em que se determina o prosseguimento do feito, o recurso cabível é o de agravo de instrumento, uma vez que não se põe fim ao processo principal. Constitui erro grosseiro a interposição de apelação contra a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade e que, via de consequência, determina o prosseguimento da execução, impedindo, assim, a aplicação do princípio da fungibilidade, ainda mais se interposto o recurso após o prazo estabelecido para o recurso de agravo de instrumento.... ()

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