CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 530
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411 - STJ. Recurso. Embargos infringentes. Acórdão tomado no julgamento de agravo regimental contra decisão do relator negando seguimento a apelação. Cabimento. CPC/1973, art. 530.
«O julgamento de agravo regimental contra decisão do relator, negando seguimento a apelação, corresponde ao próprio julgamento deste recurso. Nesta circunstância, os embargos infringentes (CPC, art. 530) devem ser admitidos, quando o acórdão que deslindou o agravo não seja unânime.... ()
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412 - STJ. Recurso. Embargos infringentes. Conversão do julgamento em diligência. CPC/1973, art. 530.
«Não cabem embargos infringentes de decisão que, por maioria, no julgamento da apelação, indeferiu a conversão do julgamento em diligência. Recurso não conhecido.... ()
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413 - TAMG. Recurso. Embargos infringentes. Voto vencido, na apelação, que em parte concorda com a maioria. Âmbito parcial da divergência. Impossibilidade de, nos embargos, rediscutir a parte unânime da decisão. CPC/1973, art. 530.
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414 - TARS. Recurso. Embargos infringentes. Cabimento quando o julgamento da apelação não é unânime. Discrepância que se apura pela conclusão do voto, e não por sua fundamentação. Conhecimento. CPC/1973, art. 530. (Com doutrina).
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