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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 577

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Doc. VP 143.2294.2019.7500

11 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.

«Verifica-se da decisão agravada terem sido invocados dois fundamentos autônomos e relevantes para assentar-se a inadmissão do recurso extraordinário do reclamado, interposto contra acórdão da SBDI-2 que, na esteira da Súmula 410/TST, negara provimento ao recurso ordinário. II - O primeiro deles relacionado à natureza fático-probatória adquirida pela lide, contexto infenso ao acolhimento da pretensão recursal, na esteira da Súmula 279/STF, por si só suficiente para o não conhecimento do recurso extraordinário. III - O outro consistira no alerta de que o acórdão recorrido revestia-se de nítida natureza processual, por versar pressuposto de admissibilidade de ação rescisória, invocando-se na sequência a decisão prolatada no agravo de instrumento tombado no STF sob o 751.478/SP (Rel. Min. Dias Tofolli, DJe de 20/08/2010), pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - Registrou-se, mais, que a competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente para enquadramento em precedente do STF em que não se reconheceu a repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VI - O agravante não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada. Embora transcreva o seu conteúdo, limita-se à arguição de competência da Justiça Comum, olvidando a dupla motivação exposta, qual seja, o óbice da Súmula 279/STF e os efeitos pan-processuais do precedente AI 751.478/SP, no qual o STF patenteara a ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao tema «pressuposto de admissibilidade de ação rescisória. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a dupla motivação da decisão agravada, cada qual suficiente para dar-lhe sustentação jurídica, sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Ressalte-se o teor da Súmula 283/STF, que embora se refira à via específica do recurso extraordinário, é emblemática ao patentear a incognoscibilidade do apelo nos casos em que a parte se limita a impugnar um fundamento e a decisão recorrida possui dupla fundamentação. Leia-se: - É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. X - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 143.2294.2045.7500

13 - TST. Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.

«Colhe-se da decisão agravada que o recurso extraordinário foi denegado em razão de o acórdão recorrido ter se louvado na Súmula 353/TST para rejeitar a pretensão recursal, a indicar que a decisão nele proferida restringe-se ao exame de requisito de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 143.2294.2053.3100

15 - TST. Agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Insubsistência das razões recursais.

«I - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. II - A pretensão recursal fora rejeitada no âmbito da 6ª Turma mediante expressa remissão à Súmula 218/TST, indicativa da incognoscibilidade da revista interposta em face de acórdão lavrado em sede de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2036.3700

16 - TST. Agravo de instrumento recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.

«Colhe-se da decisão agravada que o recurso extraordinário foi denegado em razão de o acórdão recorrido ter se louvado na Súmula 422/TST para rejeitar a pretensão recursal, a indicar que a decisão nele proferida restringe-se ao exame de requisito de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2044.2500

17 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 577, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Inteligência do princípio da dialeticidade.

«Verifica-se da decisão agravada ter sido inadmitido o recurso extraordinário das agravantes, interposto ao acórdão pelo qual a SBDI-2 do TST negara provimento ao seu agravo de instrumento, diante da deserção do recurso ordinário. II - Nesse sentido, consignou-se a natureza processual do acórdão recorrido, por versar requisito de admissibilidade de recurso disciplinado pela legislação processual trabalhista. III - Foi invocada, na ocasião, a decisão prolatada no recurso extraordinário paradigmático, tombado no STF sob o 598.365, de relatoria do Ministro Ayres Britto, publicada no DJe de 26/3/2010, pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326 do RISTF, salientou-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - As agravantes, contudo, olvidam a motivação da decisão agravada, pois se limitam a insistir na pretensa mácula ao artigo 5º, incisos XXXII, XXXV, XXXVI e LV, da Constituição, ao argumento de que o seu recurso ordinário não poderia ter sido julgado deserto, por não ser exigível das microempresas que demonstrem insuficiência financeira para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. VI - Nas razões de agravo, não firmam uma única linha sobre o fundamento norteador da decisão agravada, qual seja, o da ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, consoante decidido no precedente paradigmático exarado no RE 598.365/MG. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito da irresignação devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()

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