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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 740

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Doc. VP 103.1674.7368.9700

21 - TRT9. Execução. Exceção de pré-executividade. Matérias que podem ser alegadas. Inexistência de autonomia do processo do trabalho. Considerações sobre o tema. CLT, art. 884 «caput. CPC/1973, art. 740, «caput.

«... Valiosa a transcrição das lições de Manoel Antonio Teixeira Filho sobre a matéria trazida à lume: «... as matérias que o devedor possa alegar por meio de exceção de pré-executividade são, de maneira preponderante - mas não exclusivas -, aquelas sobre as quais o juiz possa manifestar-se por sua iniciativa (...) É elementar que tais alegações deverão ser cabalmente comprovadas, desde logo, sob pena de o uso da exceção de pré-executividade, contravindo as razões de sua concepção doutrinal, converter-se em expediente artificioso do devedor para evitar a penhora de seus bens. Com efeito, se o devedor desejar provar, mais adiante, os fatos em que funda a sua alegação, ou a matéria jurídica que pretenda suscitar exigir elevada reflexão, ou ser controvertida, então deverá valer-se dos embargos, a que faz referência o CLT, art. 884, «caput, pois este: a) comporta uma fase cognitiva incidental, que pode envolver fatos (CPC, art. 740, «caput); b) é o foro apropriado para reflexões mais aprofundadas. Estamos a afirmar, portanto, que a exceção de pré-executividade só deverá ser aceita quando calcada em prova documental previamente constituída, à semelhança do que se passa em tema de ação de segurança, e desde que não exija, para a apreciação da matéria, investigações em altas esferas. A propósito, os requisitos de «liquidez e «certeza, característicos da ação de segurança e que preconizamos sejam também subordinantes da exceção de pré-executividade, terão como objeto não o direito, e sim, o fato alegado. Se o direito existe, ou não, é algo que somente o pronunciamento final da jurisdição poderá dizer. Líquida e certa, conseguintemente, deverá ser a afirmação sobre o fato. («Execução no Processo do Trabalho. 7ª ed. São Paulo: LTr, 2001. pp. 602/603.). E, ainda: «Tal exceção, de qualquer forma, não deverá ter, no processo do trabalho, autonomia quanto ao procedimento, cumprindo, pois, tratá-la, no que respeito ao devedor, como mero incidente da execução. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.2110.5034.0900

22 - TAMG. Execução. Quantia certa. Desnecessidade de perícia contábil para provar a regularidade da conta. Julgamento antecipado da lide que se impõe ao Juiz. CPC/1973, art. 740, parágrafo único.

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Doc. VP 103.2110.5034.8700

23 - 2TACSP. Execução. Quantia certa. Embargos do devedor. Impugnação intempestiva do credor. Revelia configurada. Efeitos. Cobrança maior que a devida. Devolução do equivalente ao devedor. Extinção da execução por iliquidez. CCB, art. 1.531. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 740, «caput.

Faltando impugnação, isto é, contestação aos embargos, ocorre revelia, entendida esta, precisamente, como contumácia do réu decorrente, em regra, da ausência de contestação, tendo lugar igualmente o efeito da revelia previsto no CPC/1973, art. 319, em função do qual se presumem verdadeiros os fatos narrados na inicial dos embargos.... ()

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