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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 745-A

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Doc. VP 140.8133.0004.0500

41 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Pretendido parcelamento do débito com fundamento no CPC/1973, art. 745-A. Admissibilidade. Inteligência do art. 475-R do mesmo diploma legal, que autoriza a aplicação subsidiária das normas relativas aos títulos extrajudiciais. Recurso provido.

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Doc. VP 140.9045.7013.1800

42 - TJSP. Execução por título judicial. Regressiva de indenização. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de parcelamento do valor executado. Validade. Hipótese de pagamento parcelado, disposto no CPC/1973, art. 745-Asomente aplicável para a execução de título extrajudicial. Recurso desprovido.

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Doc. VP 140.9045.7009.7100

43 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Depósito de 30% do valor do débito. Parcelamento previsto no CPC/1973, art. 745-Arequerido pela executada. Indeferimento. Incidência da multa de 10% prevista no CPC/1973, art. 475-Jsobre o remanescente da dívida. Cabimento. Devedor devidamente intimado para pagamento do débito. Indeferido o pedido de moratória legal, o depósito de 30% do valor do débito não afasta o inadimplemento, razão pela qual incide a multa de 10%, prevista no CPC/1973, art. 475-J, sobre o saldo. Precedentes do STJ. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 144.7244.0011.7200

44 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato. Insurgência contra o indeferimento do pedido de parcelamento do débito. Decisão fundada na existência de pendências financeiras da agravante. Descabimento. Preenchimento dos requisitos exigidos no CPC/1973, art. 745-A. Existência de prévio depósito judicial de valor superior a trinta por cento do débito exequendo. Deferimento do parcelamento nos moldes requeridos, determinado que do valor arrestado, seja retido apenas o correspondente a trinta por cento da dívida exequenda, liberando-se o restante em favor do agravante. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 124.7663.0000.5600

45 - STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006.

«2. A efetividade do processo como instrumento de tutela de direitos é o principal desiderato das reformas processuais engendradas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. OCPC/1973, art. 475-Rexpressamente prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, sendo certa a inexistência de óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação da norma em comento, nem mesmo incompatibilidade legal. Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973, art. 475-J, «caput. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.5900

46 - STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo.

«... 3. A presente controvérsia cinge-se a três pontos: a) possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo; b) incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º; c) incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.6000

47 - STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973,CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Hipótese de pagamento espontâneo do débito. Não incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a incidência da Multa do CPC/1973, art. 475-Jna hipótese.

«.... Nessa linha de intelecção, o deferimento da medida pelo juiz afasta a incidência da multa por inadimplemento da obrigação reconhecida na sentença, uma vez que o depósito dos 30% do valor devido, cujo comprovante deve vir anexado ao pedido de parcelamento, tem o condão de demonstrar o cumprimento espontâneo da obrigação. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.5700

48 - STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973,CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Hipótese de pagamento espontâneo do débito. Não incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006.

«4. Caracterizado o parcelamento como técnica de cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença e fruto do exercício de faculdade legal, descabe a incidência da multa calcada no inadimplemento (CPC, art. 475-J), sendo certo que o indeferimento do pedido pelo juiz rende ensejo à incidência da penalidade, uma vez configurado o inadimplemento da obrigação, ainda que o pedido tenha sido instruído com o comprovante do depósito, devendo prosseguir a execução pelo valor remanescente. ... ()

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Doc. VP 144.9642.8001.4200

49 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Prévio reconhecimento do crédito por parte do executado com fulcro no CPC/1973, art. 745-A. Novos cálculos apresentados pelo credor. Impugnação por excesso de execução. CPC/1973, art. 475-L, V. Preclusão. Inocorrência. Controle dos atos executivos posteriores. Prévio reconhecimento do crédito por parte do executado, que, inclusive, efetuou os depósitos das parcelas, não implica em que o executado fique desprovido de reação contra execução ilegal. Recurso provido.

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Doc. VP 125.8682.9001.9200

50 - TRT3. Execução trabalhista. Parcelamento. Hermenêutica. CPC/1973, art. 745-A. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769.

«O CLT, art. 769 não autoriza a aplicação do CPC/1973, art. 745-Aao Processo do Trabalho – a uma, porque a norma celetista prevê regramento próprio para a execução; a duas, porque não há compatibilidade axiológica entre o instituto do parcelamento e o ordenamento justrabalhista.... ()

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