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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 745-A

+ de 76 Documentos Encontrados

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Doc. VP 163.4420.6003.9400

11 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Parcelamento. Aplicação do CPC, art. 745-A. Possibilidade em tese. Princípio da efetividade processual. CPC, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Recusa da credora. Abusividade afastada na origem. Inversão do julgado. Impossibilidade. Vedação ao reexame probatório.

«1. O parcelamento previsto no CPC, art. 745-A, Código de Processo Civil pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 475-J, caput, do mesmo diploma legal. Contudo, o referido direito não é potestativo do devedor, cabendo ao credor impugná-lo, desde que apresente motivo justo e de forma fundamentada, sendo certo que o juiz poderá deferir o parcelamento se verificar atitude abusiva do exequente. ... ()

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Doc. VP 162.7973.0003.8100

12 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Parcelamento da dívida (CPC, art. 745-a). Possibilidade. CPC, art. 475-R. Precedentes do STJ. Agravo desprovido.

«1. Por força do CPC, art. 475-R, Código de Processo Civil, pode ser requerido o parcelamento da dívida previsto no art. 745-A do mesmo diploma na fase de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 160.2534.0003.4600

13 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença judicial. Pagamento do débito com base no CPC/1973, art. 745-A. Depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais. Possibilidade ante a inexistência de fundamento relevante para o indeferimento do pedido. Recurso desprovido.

«1. A efetividade do processo como instrumento de tutela de direitos é a principal finalidade das reformas processuais introduzidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. OCPC/1973, art. 475-Rexpressamente prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, sendo certa a inexistência de óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação do art. 745-A do referido diploma legal, o qual prevê o depósito, para levantamento imediato pelo credor, de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo o restante ser depositado em até 6 (seis) prestações mensais. Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973, art. 475-J, caput. (REsp 1.264.272/RJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 22/6/2012). ... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.6500

14 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745-A.

«O parcelamento da dívida previsto no CPC/1973, art. 745-Aé de relativa aplicabilidade ao processo do trabalho, desde que assegure a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, o deferimento do parcelamento da dívida não é automático, devendo ser analisado caso a caso, mediante justificativa plausível apresentada pelo devedor.... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.3900

15 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito em execução. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.

«O CLT, art. 769 somente permite a aplicação subsidiária do CPC/1973 nos casos em que haja omissão da norma celetista e compatibilidade entre os referidos diplomas legais. No entanto, a CLT possui regramento próprio sobre a matéria, que é aquele contido no art. 880, que determina a garantia integral da execução, mediante o pagamento da dívida em 48 horas ou da nomeação de bens à penhora. Inexiste previsão para o executado pagar o débito trabalhista de forma parcelada. O parcelamento da dívida só poderia ser deferido no caso de transação entre as partes, devidamente homologada pelo Juízo, devendo ser considerada sempre a necessidade imediata do exequente de satisfação de seu crédito. Nesse contexto, o CPC/1973, art. 745-Anão tem aplicação ao Processo do Trabalho, porque existe aqui regramento próprio para os embargos à execução.... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.0700

16 - TRT2. Processo. Subsidiário do trabalhista execução trabalhista. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745-A. Aplicabilidade. Aplicável à execução trabalhista o parcelamento da dívida nos moldes do CPC/1973, art. 745 a, por não gerar prejuízos ao credor, mas, pelo contrário, viabilizar a quitação, em curto prazo, além de conferir ao devedor a possibilidade de ser executado pelo modo menos gravoso, em observância ao disposto no CPC/1973, art. 620. Agravo de petição provido parcialmente.

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Doc. VP 154.1731.0003.8900

17 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Execução. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745-A. Compatibilidade com o processo de execução trabalhista.

«Nenhum reparo merece a r. decisão agravada, porquanto está fundamentada na lei (CPC, art. 745-A, com redação dada pela Lei 11.382, de 06/12/2006). OCPC/1973, art. 745-Aé compatível com os princípios do processo do trabalho, que não dispõe de norma equivalente, sendo, pois, aplicável de forma subsidiária (CLT, art. 769). Como norma de direito público, a concessão do parcelamento não depende da boa vontade do credor em acatá-la, mas, tão somente, da disposição do devedor em solver a dívida, sendo, portanto, medida legislativa que objetiva desafogar o Poder Judiciário no que concerne aos processos de execução.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.4000

18 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Execução. Pagamento. Parcelamento. CPC/1973, art. 745-A. Incompatibilidade.

«OCPC/1973, art. 745-Anão é compatível com o direito processual do trabalho, o que impede a sua aplicação no processo do trabalho. No processo do trabalho, ao contrário do que ocorre no processo do civil, em regra a execução tem por objeto crédito de caráter alimentar, o que impede impor ao credor o seu recebimento de forma parcelada. Os créditos de caráter alimentar devem ser pagos de forma mais rápida possível, como deixam claro os arts.100 , da CF/88, 467 e 477, § 8º, da CLT e 186 do Código Tributário Nacional, solução que é incompatível com a imposição ao seu credor do seu recebimento parcelado. O direito processual do trabalho tem como diretrizes a celeridade e a máxima eficácia possível das decisões judiciais, autorizando, inclusive, que a execução seja promovida de ofício, o que conduz à conclusão de que com ele não é compatível medida que implica a imposição ao credor do parcelamento compulsório dos seus créditos.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.7000

19 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação à execução trabalhista.

«A aplicação do CPC/1973, art. 745-A, de forma subsidiária, é plenamente aceitável Justiça do Trabalho, haja vista que os mecanismos à disposição do magistrado traduzem tal expectativa. Pode-se, ainda, ter por faculdade do magistrado a concessão do parcelamento previsto, desde que atendidos os pressupostos ali elencados.... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.4300

20 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Parcelamento do débito em execução. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.

«Embora benfazejas, porque todas elas tendentes a buscar a celeridade, a efetividade e as finalidades sociais do processo, enfim, a sua modernização, nem todas as modificações recentes do Código de Processo Civil, sobretudo do processo de execução, alcançam o processo do trabalho naquilo que ele tem de regras próprias, e naquilo em que ele busca aplicação das normas de execução fiscal, considerando sobretudo a natureza do crédito trabalhista. Por isto que não se deve buscar aplicação subsidiária da norma do CPC/1973, CLT, art. 745-A, em razão da norma específica, art. 880.... ()

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