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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 806

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Doc. VP 103.2110.5016.7700

91 - TJRS. Produção antecipada de prova. Extinção do processo por inércia do requerente e não ajuizamento da ação principal no prazo de trinta dias. Descabimento. Paralisação não devida ao requerente. Prazo de trinta dias inaplicável às medidas de caráter administrativo, como na espécie. Não incidência do CPC/1973, art. 806 e CPC/1973, art. 808, I. (Doutrina de GALENO LACERDA).

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Doc. VP 103.2110.5015.6500

92 - 2TACSP. Produção antecipada de prova. Irrelevância do prazo de trinta dias para propor a ação principal. CPC/1973, art. 806.

Como a finalidade da cautelar é, tão-só, fixar os danos, ela não perde sua eficácia se não proposta a ação principal no prazo de trinta dias.... ()

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Doc. VP 103.2110.5003.4100

93 - 1TACSP. Medida cautelar inominada. Não propositura da ação principal no trintídio legal. Prazo de natureza decadencial, peremptório e improrrogável. Extinção da cautelar. CPC/1973, art. 806. (Amplas considerações doutrinárias sobre a decadência).

O prazo estabelecido no CPC/1973, art. 806é de natureza decadencial, fatal ou peremptório, extinguindo-se ipso iure o direito resguardado pela cautelar, se não ajuizada em tempo a ação principal.... ()

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Doc. VP 103.2110.5003.4000

94 - 1TACSP. Medida cautelar inominada. Sustação de protesto. Decisão que considera o prazo para propositura da ação principal a partir do julgamento definitivo da cautelar. Descabimento. Trintídio legal a ser contado da data da efetivação da medida, no caso, liminarmente concedida. CPC/1973, art. 806. (Cita doutrina).

O prazo legal de 30 dias para propositura da ação principal, estabelecido no CPC/1973, art. 806, conta-se a partir da efetivação da medida, em especial quando concedida liminarmente, e não do julgamento definitivo da cautelar.... ()

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