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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 984

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Doc. VP 153.9805.0016.7600

31 - TJRS. Família. Direito de família. Inventário. Cônjuge sobrevivente. Meação. Regime de comunhão parcial de bens. Partilha. Bens particulares e comuns. Reformatio in pejus. CCB/2002, art. 1790. Inaplicabilidade. Sub-rogação. Remessa às vias ordinárias. CPC/1973, art. 984. Agravo de instrumento. Sucessão de cônjuge sobrevivente casada pelo regime da comunhão parcial de bens. Existência de dois filhos apenas do varão, de relacionamento anterior ao casamento.

«Sendo ambígua a redação do art. 1.829, I, existindo diversas correntes em relação ao dispositivo, a melhor interpretação é aquela que entende que o cônjuge sobrevivente deve ser herdeiro apenas dos bens comuns, sendo os bens particulares partilhados apenas entre os descendentes. Interpretação que mais se harmoniza com o regime da comunhão parcial escolhidos pelos cônjuges. Precedente do STJ. Na hipótese dos autos, entretanto, considerando que a decisão determinou a concorrência da viúva com relação aos bens particulares, em atenção à proibição da reformatio in pejus, no presente caso deve ser mantida a partilha também desses bens, afastando-se a regra do art. 1.790 que disciplina a sucessão do(a) companheiro(a) e não se aplica na hipótese. Tratando-se a sub-rogação dos bens e quitação com recursos do FGTS questões de alta indagação, deve ser mantida a remessa às vias ordinárias. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 104.4320.9000.2400

32 - STJ. Inventário. Liquidação de sentença. Sentença declaratória de parcial procedência de nulidade de doação. Questões afeitas ao juízo do inventário. CPC/1973, art. 984.

«3. A sentença que se pretende liquidar possui natureza eminentemente declaratória, apenas reconhecendo a nulidade da doação realizada pelo de cujus. No caso, a sobrepartilha deverá recair sobre parte da «biblioteca pessoal e direitos autorais do autor da herança, sendo que em relação à primeira, diante de eventual desacordo entre os herdeiros – legítimos e testamentários -, chega-se facilmente ao seu valor mediante avaliação oficial, e, em relação aos direitos autorais, inclusive os frutos eventualmente percebidos pela donatária, é o caso de prova documental e de colação, matérias absolutamente afeitas ao juízo do inventário.... ()

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Doc. VP 104.4320.9000.2500

33 - STJ. Inventário. Vias ordinárias. Questão de alta indagação. Conceito. CPC/1973, art. 984.

«4. Cabe ao juízo do inventário decidir, nos termos do CPC/1973, art. 984, "todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas", entendidas como de «alta indagação aquelas questões que não puderem ser provadas nos autos do inventário. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido.... ()

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Doc. VP 104.8101.0000.1600

34 - TJRJ. Inventário. Partilha. Questão de alta indagação. Reconhecimento da condição de companheira da autora da herança, com quem viveria em união homo afetiva. Reserva de bens. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. CPC/1973, art. 984 e 1.001.

«... De outro lado, o reconhecimento da união homo afetiva não é questão que se resolva com prova meramente documental, como parece crer a apelante. Trata-se de questão de alta indagação, que deve ser resolvida nas «vias ordinárias, na forma do disposto no CPC/1973, art. 984(como, aliás, já se busca fazer, uma vez que o processo cujo objeto é a pretensão ao reconhecimento da união homo afetiva já está instaurado). Assim, não há como, a esta altura, reconhecer-se o direito da apelante de ser nomeada inventariante. Do mesmo modo, não há que se cogitar, aqui, de suspensão do processo. É que a solução adequada em casos nos quais existe a possibilidade de que se venha a reconhecer como herdeiro ou meeiro alguém que busca, em outro processo, o reconhecimento de união estável (homo ou hetero afetiva) é a reserva de bens. Neste sentido, confira-se: ... (Des. Alexandre Freitas Câmara).... ()

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Doc. VP 165.1531.9001.1800

35 - TJSP. Inventário. Partilha. Procedimento extinto com a homologação desta. Surgimento de questões de alta indagação, especialmente quanto ao acervo de bens, que comportam equacionamento por meio de ação própria. Alegação do agravante de desacerto da decisão recorrida, vez que a questão deve ser dirimida nos autos do inventário. Impossibilidade. Remessa dos autos às vias ordinárias. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 984. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 165.1531.9009.1700

36 - TJSP. Competência. Foro. Inventário. Processo sob o rito de arrolamento. Seguro de automóvel contratado pelo «de cujus. Discussão acerca de complementação de valor pela seguradora. Competência do Juízo Cível e não do Juízo do Inventário. Remessa às vias ordinárias. Decisão mantida. Questão que foge à competência do Juízo Sucessório. Inaplicabilidade dos princípios de celeridade e economia processuais. Questão de alta indagação que deve vir dirimida na esfera cível, se assim pretender o espólio. Inteligência do CPC/1973, art. 984. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7551.4400

37 - STJ. Inventário. Alta indagação. Indicação pelo Juiz. CPC/1973, art. 984.

«Cabe ao juiz do inventário indicar as questões de alta indagação que não podem ser resolvidas naquele processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.6800

38 - TJRJ. Inventário. Fixação de aluguel de imovél que compõe o inventário habitado por um dos herdeiros. Competência do juízo sucessório. CPC/1973, art. 984.

«A fixação de aluguel de imóvel que compõe o inventário ocupado por um dos herdeiros deve ser apreciada pelo juízo sucessório, tendo em vista que não se enquadra nas exceções do CPC/1973, art. 984. Não sendo questão de alta indagação ou que demande a produção de outras provas, o foro sucessório assume caráter universal, sendo competente para apreciar pedido de fixação de aluguel em face de um dos herdeiros que ocupa um dos imóveis inventariados. Questão que deve ser apreciada pelo juízo «a quo, sob pena de supressão de instancia. Abatimento das parcelas vencidas do quinhão referente à herdeira ocupante do imóvel que somente deve ser feito a partir da data em que pela primeira vez se pleiteou o arbitramento de aluguel, isto é, em 02/08/99, visto que o período anterior deve ser entendido como uma benesse concedida por mera liberalidade, ante a ausência de impugnação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.2400

39 - TJRJ. Inventário. Quebra de sigilo fiscal e bancário do inventariado e dos demais herdeiros necessários. Acusações, destituídas de qualquer elemento probatório, de sonegação de bens e apropriação de valores. Matéria a ser decidida em sede própria. CPC/1973, art. 984. Inteligência.

«A proteção constitucional do sigilo de dados dos indivíduos não é absoluta, cedendo diante de outros direitos fundamentais. Para que a medida intervencionista seja tomada é preciso não mera suspeita, mas justo receio de que esteja havendo, por parte da inventariante, ocultação de bens, escamoteamento de informações, indevido locupletamento. Parcial provimento do recurso para permitir apenas a expedição de ofício à instituição bancária para que informe os créditos do falecido na data do óbito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.8400

40 - STJ. Inventário. FGTS. Alvará para levantamento. Deferimento pelo Juízo do inventário. Possibilidade. Caixa Econômica Federal - CEF. Possibilidade de opor-se a essa decisão. por mandado de segurança. Instalação de novo processo. Competência. Regime próprio. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 984 e CPC/1973, art. 1.018.

«... Em processo de inventário, foi deferido pedido de alvará para levantamento de valores em conta do FGTS, que pertencia ao «de cujus. Não há dúvida de que o juízo do inventário é o competente para, no âmbito do inventário, decidir as questões próprias desse processo, inclusive autorizar o levantamento de quantias em favor dos herdeiros e sucessores do «de cujus ( CPC/1973, art. 984). Até esse momento a sua atuação tem, em princípio, caráter de jurisdição voluntária. Todavia, se a legitimidade dessa decisão for questionada por terceiro que se diz prejudicado, haverá, aí, a instalação de um novo processo, litigioso, cuja competência se regerá por regime próprio, sem vinculação necessária com o inventário. Não há, com efeito, juízo universal absoluto em processo de inventário (v.g.:CPC/1973, art. 984, parte final, e CPC/1973, art. 1.018). ... ()

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