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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1014

+ de 19 Documentos Encontrados

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Doc. VP 180.9323.3007.2000

11 - STJ. Recurso especial. Sucessão. Bens à colação. Valor dos bens doados. Aplicação da Lei vigente à época da abertura da sucessão. Aplicação da regra do CCB/2002, art. 2.004. Valor atribuído no ato de liberalidade com correção monetária até a data da sucessão. Recurso especial improvido.

«1 - Tendo sido aberta a sucessão na vigência do CCB/2002, deve-se observar o critério estabelecido no CCB/2002, art. 2.004 do referido diploma, que modificou o CPC, art. 1.014, parágrafo único, pois a contradição presente nos diplomas legais, quanto ao valor dos bens doados a serem trazidos à colação, deve ser solucionada com observância do princípio de direito intertemporal tempus regit actum. ... ()

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Doc. VP 144.9131.4010.0300

12 - TJSP. Inventário. Colação. Herdeiro reconhecido como filho do «de cujus. Pedido de colação de bens doados em vida pelo falecido aos demais filhos. Insurgência contra decisão que julgou descabida a avaliação dos bens já alienados e trazidos à colação. Atualização dos valores constantes do instrumento. Necessidade. Preclusão, em virtude do decidido anteriormente no mesmo inventário. Ademais, observância do princípio da igualdade das heranças. Bens objeto de colação em inventário devem ter seu valor calculado ao tempo da abertura da sucessão (CPC, art. 1014, parágrafo único), quando sua estimação à época da liberalidade (CCB, art. 2004) importar em grave distorção. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7447.6700

13 - STJ. Inventário. Sucessão. Partilha em vida. Negócio formal. Doação. Adiantamento de legítima. Dever de colação. Irrelevância da condição dos herdeiros. Dispensa. Expressa manifestação do doador. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.786. CPC/1973, art. 1.014.

«Todo ato de liberalidade, inclusive doação, feito a descendente e/ou herdeiro necessário nada mais é que adiantamento de legítima, impondo, portanto, o dever de trazer à colação, sendo irrelevante a condição dos demais herdeiros: se supervenientes ao ato de liberalidade, se irmãos germanos ou unilaterais. É necessária a expressa aceitação de todos os herdeiros e a consideração de quinhão de herdeira necessária, de modo que a inexistência da formalidade que o negócio jurídico exige não o caracteriza como partilha em vida. A dispensa do dever de colação só se opera por expressa e formal manifestação do doador, determinando que a doação ou ato de liberalidade recaia sobre a parcela disponível de seu patrimônio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.9200

14 - STJ. Inventário. Sucessão. Do dever de colação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.726. CPC/1973, art. 1.014.

«... Do dever de colação - violação aos arts. 1.721 e 1.776, CC/16 ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.1300

15 - STJ. Sucessão. Inventário. Partilha em vida. Natureza jurídica. Distinção da doação. Adiantamento da legítima. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.786. CPC/1973, art. 1.014.

«... A doutrina se divide quanto à natureza jurídica da partilha em vida. Há quem entenda tratar-se de doação, denominando-a partilha-doação, e há quem entenda tratar-se de negócio «sui generis. O STJ, no julgamento do REsp 6.528/RJ por esta 3ª Turma, de Relatoria do Min. Nilson Naves, publicado no DJ de 12/08/1991, já examinou a questão, diferenciando os institutos da partilha em vida e da doação, entendendo o seguinte: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.4000

16 - STJ. Inventário. Doação em vida. Disparidade de valores das doações. Abertura de inventário para colação de bens e apurar eventual prejuízo da legítima. Admissibilidade. Inexistência de bens que não impede a referida abertura. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.014. CCB/2002, art. 1.776

«... Na espécie, a filha menor pretendeu a abertura do inventário para apurar eventual prejuízo seu na legítima em face da doação feita pelo pai aos filhos, ainda em vida. Não se trata de questão complexa, nem de fato a ser provado, mas de colação dos bens doados. Neste passo, já decidiu esta Corte que «devem os herdeiros donatários trazer à colação os bens recebidos em doação, a fim de ser mantida a igualdade das legítimas (REsp Acórdão/STJ, DJ 20/04/1992), registrando-se que «a inexistência de bens não é motivo para que seja indeferido o pedido de abertura de inventário (RT 639/79). Aliás, as circunstâncias descritas no acórdão estão a evidenciar a disparidade dos bens doados à filha nascida fora do casamento - uma sala - e aos dois filhos havidos no matrimônio - cotas de sociedade, dois apartamentos em «zonas nobres da cidade do Rio de Janeiro, um prédio e seu terreno e mais uma sala (fl. 170). ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 197.2131.2000.4100

17 - STJ. Inventário. Partilha. Meeira e herdeiros aquinhoados em partes ideais de todos os bens que compõem o monte partível. Reclamo contra a falta de avaliação improcedente. Imprequestionamento dos temas invocados. Matéria de fato. CPC/2015, art. 633.

«- Ausente o requisito do prequestionamento tocante aos temas do CPC/1973, arts. 243 a 250, CPC/1973, art. 1.014 e parágrafo único, e CCB/2002, 1.778. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5008.8100

18 - STJ. Inventário e partilha. Colação de bens doados a um dos herdeiros. Avaliação que deve levar em conta o valor dos bens à época da abertura da sucessão. Princípio da igualdade das legítimas. CPC/1973, art. 1.014, parágrafo único e CCB, art. 1.785. (Cita doutrina).

O instituto da colação visa garantir a maior igualdade possível, na partilha dos bens. Essa igualdade não seria alcançada mas ficaria sujeita a graves distorções se, à vista do angustiante fenômeno inflacionário, não fosse considerado o valor à época em que se abriu a sucessão.... ()

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Doc. VP 103.2110.5009.5700

19 - TJMG. Inventário e partilha. Ação ordinária de colação. Doação ao único filho varão. Doação para descendente e para terceiro. Distinção. Doação da parte disponível com dispensa de colação. Caracterização como inoficiosa a que excede a soma da metade disponível mais a legítima do donatário. Forma de cálculo. Valor a ser restituído em liquidação. CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.176, CCB/1916, art. 1.721, CCB/1916, art. 1.722 e CCB/1916, art. 1.790. CPC/1973, art. 1.014.

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