Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1031

+ de 45 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7523.2600

41 - TJRJ. Inventário. Pedido de alvará judicial. Transferencia de automóvel para a viúva, com concordância de todos os herdeiros, sem que o de cujus tenha deixado testamento e bens imóveis a inventariar. Decisão determinando a retificação da certidão de óbito para fazer constar bens a partilhar e a emenda da inicial para que conste ação de inventário. Lei 6.858/80, art. 1º. CPC/1973, art. 1.031. CCB/2002, art. 2.015.

«Apesar de não ser o caso de aplicação do disposto na Lei 6.858/80, o fato de não existirem outros bens a inventariar, admite a transferencia da propriedade do bem, com concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, através de alvará judicial, adotando-se o rito do arrolamento sumário, previsto no art. 1.031 e ss do CPC/1973, e nos termos do CCB/2002, art. 2.015 em vigor.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7435.2800

42 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Decreto 83.080/79, art. 212. Alegação de que ditos dispositivos legais somente se aplicariam em sede administrativa. Rejeição. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.

«Prescreve o mencionado Lei 8.213/1991, art. 112, «ad litteram: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Como se observa, poderão os valores devidos e não pagos ao segurado falecido ser percebidos pelos seus dependentes ou sucessores, desde que, evidentemente, provada essa condição, independentemente de inventário ou arrolamento. A letra da lei é clara e, a bem da verdade, apenas ratifica regra que já estava consagrada no regime previdenciário anterior (reproduzida no Decreto 83.080/1979, art. 212). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7442.2900

43 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Decreto 83.080/79, art. 212. Alegação de que ditos dispositivos legais somente de aplicariam em sede administrativa. Rejeição. Precedentes do STJ. Considerações do Min. José Arnaldo sobre o tema. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.

«... Prescreve o Lei 8.213/1990, art. 112: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7429.0400

44 - STJ. Inventário. Tributário. Arrolamento sumário. Homologação de partilha. Comprovação de quitação dos tributos. Necessidade. Existência de execução fiscal contra o espólio. Circunstância que impede a homologação da partilha. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.031 e CPC/1973, art. 1.034.

«No procedimento de arrolamento sumário dos bens, «mortis causa, processado nos termos do art. 1.031 e seguintes do CPC/1973, cabível quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha, as questões referentes ao lançamento de diferença dos tributos - se insuficiente o que foi declarado ou pago pelos interessados - e às taxas judiciárias deverão ser resolvidas administrativamente, a teor do disposto no art. 1.034, com as alterações introduzidas pela Lei 7.019/82. Porém, ainda que seja vedado ao juiz apreciar questões relativas ao lançamento, pagamento e quitação de imposto, não haverá dispensa das certidões ou informações negativas de dívida para com a Fazenda Pública, sendo que somente depois da juntada aos autos desses documentos o Juiz homologará a partilha, a teor do disposto no referido art. 1.031. No caso dos autos, consta certidão notificando a existência de execução fiscal contra o espólio, em tramitação na Justiça Federal, o que impede a homologação da partilha e o conseqüente encerramento do inventário.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 145.8425.4000.4500

45 - STJ. Tributário. Arrolamento de bens. Discussão. Valor do tributo. Utilização. Procedimento administrativo próprio. Suspensão. Expedição do formal de partilha. CPC/1973, arts. 1.031, § 2º, e 1.034, caput.

«I - Utilizando-se de interpretação teleológica aos arts. 1.031, § 2º, e 1.034, caput, do CPC/1973, é necessária a prova do pagamento dos tributos, na via administrativa, para, então, ser concretizada a expedição do formal de partilha, a qual deve ser suspensa, enquanto durar o aludido procedimento administrativo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa