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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1052

+ de 49 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.3203.2004.9800

41 - TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Reconhecimento incidental. Imóvel alienado na pendência de ação apta a reduzir o devedor a insolvência. Circunstância em que os embargos de terceiro foram recebidos sem a suspensão do processo de execução, por decisão irrecorrida, que não tem mais o condão de paralisar a marcha dos atos expropriatórios. Situação na qual, reconhecida judicialmente a fraude de execução, não se aplica o disposto no CPC/1973, art. 1.052. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.3203.2003.2300

42 - TJSP. Suspensão do processo. Execução por título extrajudicial. Ajuizamento de embargos de terceiro. Recebimento com a suspensão da execução. Inteligência do CPC/1973, art. 1052. Regra de ordem pública. Efeito decorrente do princípio da economia processual, necessário para evitar futura nu/idade de todos os atos processuais em prejuízo, inclusive, do terceiro arrematante. Suspensão da execução determinada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7409.4700

43 - STJ. Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda. Contrato de financiamento para a construção de imóvel (prédio com unidades autônomas). Outorga, pela construtora, de hipoteca sobre o imóvel ao agente financiador. Posterior celebração de compromisso de compra e venda com terceiros adquirentes. Ciência, pelos adquirentes, da hipoteca previamente constituída. Cabimento dos embargos de terceiro. Boa-fé reconhecida. Suspensão do processo de execução hipotecária. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.052. Súmula 84/STJ e Súmula 195/STJ.

«Não age de má-fé aquele que adquire em compromisso de compra e venda imóvel que sabe estar hipotecado em nome de outrem, porquanto a constituição de hipoteca não impede, por si só, o pacto de compra e venda do imóvel. Adquirido o bem hipotecado de quem efetivamente era proprietário, com o regular pagamento do preço, poderá o comprador opor embargos de terceiro. Confunde-se com o próprio mérito dos embargos de terceiro (e portanto não afasta o seu cabimento) a questão relativa à validade e/ou eficácia - perante o promissário-comprador - da hipoteca anteriormente constituída pela construtora em favor do agente financeiro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.4800

44 - STJ. Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda. Hipoteca. Compromissário comprador de unidade residencial. Execução hipotecária contra a construtora. Embargos de terceiro possuidor. Admissibilidade. Suspensão do processo de execução. Súmula 84/STJ e Súmula 195/STJ. CPC/1973, art. 1.046 e CPC/1973, art. 1.052.

«O terceiro possuidor de unidade residencial, adquirida por meio de compromisso de compra e venda não registrado, pode opor embargos de terceiro, para defender a sua posse. A execução hipotecária proposta pela instituição financeira contra a construtora do imóvel deve ser suspensa, consoante a sistemática do Código de Processo Civil, no que concerne à unidade prometida a venda ao embargante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0200

45 - TRT15. Embargos de terceiro. Suspensão do curso da execução. Obrigatoriedade. Suspensão somente dos efeitos expropriatórios. Impossibilidade. Inobservância do CPC/1973, art. 1.052. CPC/1973, art. 1.046. Mandado de segurança concedido.

«A interposição de embargos de terceiro, necessariamente acarreta a suspensão do curso da execução, incluindo-se a realização de praça já designada, especialmente quando versarem sobre a totalidade dos bens penhorados, consoante CPC/1973, art. 1.052. E, em se tratando de norma cogente, é ilegal e abusivo o ato que determina o prosseguimento da praça com a suspensão apenas dos efeitos expropriatórios dela decorrentes, eis que não encontra ressonância jurídica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7144.7700

46 - STJ. Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Suspensão do feito principal. CPC/1973, art. 1.052.

«Os embargos de terceiro, versando sobre alguns dos bens objeto do processo principal, acarretam a suspensão deste em relação aos bens que foram embargados (CPC, art. 1.052). Inadmissível a alienação judicial do bem por inteiro, ainda que seja indivisível, reservando-se à mulher a metade do preço alcançado. O direito do meeiro sobre os bens não pode ser substituído pelo depósito da metade dos valores obtidos com a hasta pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7060.5500

47 - STJ. Embargos de terceiro. Suspensividade do processo principal. CPC/1973, art. 1.052.

«Versando os embargos de terceiro sobre todos os bens objeto da constrição judicial é imperativa a suspensão do processo principal, a teor do dispositivo no CPC/1973, art. 1.052.... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.4200

48 - STJ. Embargos de terceiro. Hasta pública. Arrematação. CPC/1973, art. 1046 e CPC/1973, art. 1.052.

«Os embargos de terceiro, em casos tais, somente possuem o efeito de suspender o curso da execução após a arrematação e apenas em relação à meação do cônjuge embargante, ficando o exeqüente, até solução final dos mesmos, impedido de levantar a metade do preço alcançado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5021.6500

49 - TAPR. Embargos de terceiro. Exclusão da penhora de todos os bens constritados. Concessão de liminar no mesmo dia do primeiro praceamento. Suspensão da execução logo após. Pedido de adjudicação dos bens, pelo exeqüente. Indeferimento. CPC/1973, art. 714,CPC/1973, art. 1.051 e CPC/1973, art. 1.052.

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