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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 28

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Doc. VP 210.8332.9009.8100

11 - TJRS. Penal. Remição. Competência do juízo das execuções. Lei 7.210/1984, art. 28. CP, art. 39.

«O trabalho do preso integra a pena, no seu objetivo ressocializador, não estando sujeita aquela atividade laboral à legislação trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.9000

12 - STJ. Pena. Execução. Remição. Freqüência em aulas de curso oficial (Telecurso). Possibilidade. Conceito de trabalho. Interpretação extensiva do Lei 7.210/1984, art. 126 (LEP). Lei 7.210/84, art. 28.

«A Lei de Execuções Penais previu a remição como maneira de abreviar, pelo trabalho, parte do tempo da condenação. A interpretação extensiva ou analógica do vocábulo «trabalho, para abarcar também o estudo, longe de afrontar o «caput do LEP, art. 126, lhe deu, antes, correta aplicação, considerando-se a necessidade de se ampliar, no presente caso, o sentido ou alcance da lei, uma vez que a atividade estudantil, tanto ou mais que a própria atividade laborativa, se adequa perfeitamente à finalidade do instituto. Sendo um dos objetivos da lei, ao instituir a remição, incentivar o bom comportamento do sentenciado e a sua readaptação ao convívio social, a interpretação extensiva se impõe «in casu, se considerarmos que a educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade. Ordem concedida, para restabelecer a decisão de primeiro grau de jurisdição.... ()

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