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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 49

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Doc. VP 136.9464.9005.1500

21 - TJSP. Execução penal. Falta disciplinar. Natureza média. Previsão na Resolução 144 da Secretária de Administração Penitenciária. Incompatibilidade com a Constituição Federal e com a Lei de Execução Penal. Inexistência. A execução da política estadual de assuntos penitenciários é atribuição da Secretária de Administração Penitenciária e, o LEP, art. 49 estabelece que caberá à legislação local, especificar as faltas disciplinares de natureza média e leve, bem como suas REspectivas sanções. Recurso improvido.

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Doc. VP 192.9640.0000.1400

22 - STJ. Execução penal. Progressão para regime semiaberto. Pedido prejudicado. Falta grave. Perda dos dias remidos. Posse de aparelho celular antes da Lei 11.466/2007. Conduta não tipificada. Princípios da legalidade e irretroatividade da lei penal mais rigorosa. Incompetência estadual para legislar sobre faltas graves. Habeas corpus. Ordem prejudicada em parte e concedida.

«1. Antes do advento da Lei 11.466 de 29/03/2007, a posse de aparelho telefônico não constava do rol taxativo previsto no Lei 7.210/1984, art. 50 da Lei de Execuções Penais, onde estão previstas as condutas caracterizadoras de falta disciplinar de natureza grave, razão pela qual não está autorizado o reconhecimento da falta por este motivo, sob pena de violação do princípio da legalidade e da irretroatividade da lei penal mais rigorosa. ... ()

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Doc. VP 163.7853.5025.0600

23 - TJSP. Habeas corpus. Requisitos. Paciente cumprindo pena no regime fechado surpreendido na posse de garrafas e baldes contendo bebida alcoólica. Falta disciplinar média. Alegação de violação do princípio da reserva legal. Descabimento. Inteligência do LEP, art. 49. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.

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Doc. VP 103.1674.7534.0100

24 - STJ. Pena. Execução penal. Posse de aparelho celular. Conduta prevista como falta grave em resolução da secretaria de assuntos penitenciários. Impossibilidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Lei 7.210/84, arts. 49, 50, 118, I e 127.

«Não cabe à autoridade estadual, de acordo com o LEP, art. 49, dispor sobre as faltas disciplinares de natureza grave, aplicando-se, nessa seara, as normas constantes da Lei de Execuções Penais. A definição de falta grave, por implicar a restrição de diversos benefícios na execução da pena, como a perda de dias remidos (LEP, art. 127) e a regressão de regime de cumprimento de pena (LEP, art. 118, inciso I), deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 50 do referido diploma legal. Na data dos fatos, a posse de aparelho celular ou de seus componentes no interior do estabelecimento prisional não caracterizava falta grave, pois não estava elencada no rol taxativo previsto pelo LEP, art. 50. Não obstante as conseqüências nefastas que o uso de aparelho celular no interior do cárcere possa representar, não é permitido ao Poder Executivo nem ao Judiciário imiscuírem-se na atividade do legislador. Ademais, a alteração promovida pela Lei 11.466/07, incluindo o inc. VII no art 50 da LEP, para constar que constitui falta grave ter «em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, por ser norma mais gravosa, não pode retroagir em prejuízo do paciente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.6500

25 - STJ. Pena. Execução penal. Tentativa de fuga. Falta grave. Interrupção do prazo para concessão do benefício. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 49, parágrafo único.

«Na linha de precedentes desta Corte, a tentativa de fuga pelo apenado, nos termos do LEP, art. 49, parágrafo único, caracteriza falta disciplinar de natureza grave, devendo ser interrompido o cômputo do interstício exigido para a concessão do benefício da progressão de regime prisional, qual seja, o cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.6400

26 - STJ. Pena. Execução penal. Hermenêutica. Falta grave. Porte de chip de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Delito anterior à Lei 11.466/07. «Lex gravior. Irretroatividade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.

«O fato ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, que alterou a Lei 7.210/1984 para prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio. Assim, não incide, no caso, tal falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.. Segundo a exegese da Lei das Execuções Penais, somente no caso das faltas disciplinares médias e leves competirá ao Estado, por legislação local, defini-las e apená-las. Foi excluída, a teor do disposto no Lei 7.210/1984, art. 49, a possibilidade do legislador estadual enumerar condutas disciplinares que consistiriam em falta grave. O Estado de São Paulo, inovou, indevidamente, o poder conferido pela Lei de Execução Penal, ao estabelecer como sendo falta grave o porte de aparelho de telefonia celular ou seus componentes no interior de presídio. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de chip de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.2400

27 - STJ. Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de carregador de bateria de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Hermenêutica. Fato anterior à Lei 11.466/2007. «Lex gravior. Irretroatividade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.

«O fato foi praticado antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, ocorrida em 29/03/2007, que altera a Lei 7.210/1984 para prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio. Assim, não incide, no caso, tal falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Segundo a exegese da Lei das Execuções Penais, somente no caso das faltas disciplinares médias e leves competirá ao Estado, por legislação local, defini-las e apená-las. Foi excluída, a teor do disposto no Lei 7.210/1984, art. 49, a possibilidade do legislador estadual enumerar condutas disciplinares que consistiriam em falta grave. O Estado de São Paulo, inovou, indevidamente, o poder conferido pela Lei de Execução Penal, ao estabelecer como sendo falta grave o porte de aparelho de telefonia celular ou seus componentes no interior de presídio. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.7200

28 - STJ. Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Hermenêutica. Delito anterior à Lei 11.466/2007. «Lex gravior. Irretroatividade. Lei 7.210/1984, arts. 49 e 50, VII.

«O crime foi praticado antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, ocorrida em 29 de março de 2007, que altera a Lei 7.210/1984 para prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio. Assim, não incide, no caso, tal falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.6300

29 - STJ. Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.

«A posse de aparelho celular ou seus componentes pelo apenado não caracteriza falta disciplinar de natureza grave, pois, consoante o disposto no LEP, art. 49, compete ao legislador local tão-somente especificar as faltas leves e médias. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.5600

30 - STJ. Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 49 e 53.

«... A polêmica celeuma, ora apresentada, foi no pretérito, nos exatos termos, apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, encontrando-se, agora, sedimentada. ... ()

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