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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 86

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Doc. VP 103.1674.7551.0900

21 - STJ. Pena. Execução penal. Ampla defesa. Transferência do preso sem prévia oitiva da defesa. Alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade inexistente, diante da ausência de previsão legal. Parecer do MPF pela denegação do writ. Denegação da ordem. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 86, § 3º. CF/88, art. 5º, LV.

«A transferência de preso, nos termos do LEP, art. 86, § 3º, cabe ao Juízo da Execução e prescinde de prévia manifestação da defesa, mormente quando as circunstâncias do caso concreto exigem a remoção urgente do custodiado. Precedente do STF: HC 93.391/RJ, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJe 08/05/2008. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.8200

22 - STJ. Pena. Execução penal. Natureza não absoluta do direito da pessoa processada ou condenada ser custodiada em cadeia no local de sua residência. Preponderância do interesse social. Parecer do MPF pela denegação do writ. Ordem denegada. Lei 7.210/1984 (LEP) art. 86, § 3º.

«É sem dúvida sempre preferível que a pessoa processada ou condenada seja custodiada em presídio no local em que reside, inclusive para facilitar o exercício do seu direito à assistência familiar, mas, se a sua transferência para o presídio local se evidencia impraticável ou inconveniente, em razão da periculosidade do agente, é mister pôr em ressalto a preponderância ao interesse social da segurança e da própria eficácia da segregação individual. Cabe ao Juízo da Execução a avaliação criteriosa da conveniência do deslocamento do preso em contraposição à segurança pública. Precedente do STJ: HC 54.895/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU 04/09/2006. In casu, o desatendimento ao pedido defensivo restou justificado na periculosidade do condenado e no fato de o mesmo já se encontrar há bastante tempo instalado no Estado de São Paulo, de sorte que o indeferimento da transferência do condenado, acha-se plenamente amparado no Lei 7.210/1984, art. 86, § 3º (LEP). Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.... ()

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Doc. VP 192.9640.0000.1700

23 - STJ. Execução penal. Transferência de preso para outro estado da federação. Lei 7.210/1984, art. 86. Inexistência de direito subjetivo. Análise da conveniência pelo magistrado. Habeas corpus. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«A possibilidade de transferência de estabelecimento prisional está sujeita à apreciação, pelo Juiz competente, da conveniência e oportunidade do deslocamento do detento, no interesse da segurança da sociedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.1800

24 - TJMG. Pena. Execução penal. Transferência de presídio. Direito coletivo de segurança pública e paz social. Prevalência sobre o direito individual do preso de cumprir pena próximo de seus familiares. Indeferimento do pedido. Lei 7.210/84, art. 86.

«A transferência da execução da pena privativa de liberdade para outra unidade federativa, prevista no Lei 7.210/1984, art. 86 (Lei de Execução Penal), não é direito subjetivo líquido e certo do recuperando, devendo o juiz, para concedê-la ou recusá-la, fundamentar sua decisão, justificando a necessidade e conveniência da concessão, ou não, levando-se em conta outros fatores, e não apenas as conveniências pessoais e familiares do recuperando. Assim, havendo risco para segurança pública, deve-se recusar o benefício, prevalecendo o direito coletivo de segurança pública e paz social em detrimento do direito individual do preso de cumprir pena próximo de seus familiares.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.9300

25 - STJ. Competência. Pena. Execução penal. Juízos criminais estaduais. Preso em outra comarca. Cumprimento de mandado. Ausência de transferência legal. Competência do juízo onde o réu foi processado. Precedentes análogos. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 86.

«Considerando que não estamos diante de uma transferência legal - LEP, art. 86, pois o Juízo de Itumbiara efetuou a prisão do réu, em decorrência de cumprimento de mandado originário da Comarca de Cruzeiro, onde o réu foi processado, este é o juízo onde a execução penal deve ser efetuada. Precedentes análogos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.2300

26 - STJ. Pena. Execução penal. Transferência de presídio. Inexistência de direito subjetivo. Lei 7.210/84, art. 86. Precedentes do STJ.

«Se o acórdão recorrido fez a análise de todas as circunstâncias fáticas que impedem a transferência do condenado, não cabe a esta Corte Superior rever estes fundamentos. A transferência de presídio não constitui direito subjetivo do réu, mormente quando não se encontram fundadas razões de segurança pública para que não seja realizada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.2200

27 - STJ. Competência. Pena. «Sursis. Suspensão condicional da pena. Réu residente em Comarca diversa. Fiscalização das condições. Competência do Juízo em que for distribuída a Carta Precatória. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 86.

«Em caso do réu residir em Comarca diversa daquela onde teve o curso regular do processo, compete ao Juízo a que for distribuída a precatória a fiscalização das condições estabelecidas por ocasião do «sursis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.6800

28 - STJ. Competência. Pena. Execução. Fuga de réu preso. Apresentação espontânea em outra Comarca de outro Estado. Circunstância que não desloca o Juízo competente para execução da pena. Lei 7.210/84, art. 86.

«A transferência da competência do Juízo da Execução requer necessariamente a análise da conveniência e oportunidade reservada ao Juiz responsável pela administração da pena, em averiguação que leva em consideração não apenas o interesse do réu, mas também da sociedade, e das instituições repressoras nacionais. A posterior apresentação espontânea do apenado, perante autoridade policial de Comarca situada em outro Estado, após fuga empreendida, não tem o condão de transferir a competência do Juízo da Execução Penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7176.4100

29 - STJ. Pena. Execução. Remoção de condenados para outra unidade federativa por falta de segurança. Possibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 86.

«À vista de ausência de mínimas condições do presídio para guarda e segurança dos condenados, o Lei 7.210/1984, art. 86 (LEP) prevê a remoção de presos para estabelecimento penal de outra unidade da federação a fim de evitar fuga e ensejar o cumprimento da pena, não se constituindo em direito absoluto do sentenciado a execução da pena no local da sua residência.... ()

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