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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 120

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Doc. VP 103.1674.7460.3800

51 - STJ. Menor. Medida de semiliberdade. Restrição às atividades externas, mormente direito de visitação à família. Necessidade de fundamentação. ECA, art. 120. CF/88, art. 93, IX.

«As restrições impostas pelo magistrado às atividades externas do adolescente reclamam, à luz do inc. IX do CF/88, art. 93, devida e suficiente fundamentação, aptas a justificar a necessidade das imposições feitas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.6600

52 - STJ. Menor. Semiliberdade. Restrição à saída para visita familiar. Possibilidade. Controle e fiscalização das atividades pelo magistrado. Objetivos do sistema. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. ECA, art. 120.

«O disposto no Lei 8.069/1990, art. 120 não afasta o controle e a fiscalização, pelo Magistrado de 1º grau, das atividades externas realizadas pelo menor, quando sujeito à medida de semiliberdade. Em observância ao próprio espírito do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa à reintegração do menor à sociedade, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da decisão do MM. Juiz singular que restringe as saídas do menor para visitar sua família ao seu bom comportamento e à forma progressiva. Restrições do d. Juiz que se afiguram compatíveis com os objetivos do sistema.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.8500

53 - STJ. Menor. Ato infracional equiparado a roubo qualificado. Medida de semi-liberdade. Direito à visitação familiar restringido. Possibilidade. ECA, art. 120.

«Consoante reiterados julgados desta Corte Superior, o disposto no Lei 8.069/1990, art. 120, que regulamenta a reintegração do jovem infrator à sociedade, possibilita a imposição de restrições às saídas deste nos finais de semana, para a visita de seus familiares. Isto porque, tal dispositivo não afasta o controle e a fiscalização pelo Judiciário das atividades externas realizadas pelo infrator, quando submetido à medida de semi-liberdade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.1500

54 - STJ. Menor. Regime de semiliberdade. Atividades externas. Desnecessidade de autorização judicial. Exigência somente em caso de internação. ECA, art. 120.

«A 6ª Turma do STJ tem entendido que o cumprimento de medidas sócio-educativas pelo menor infrator no regime de semiliberdade dispensa a autorização judicial para a realização de atividades externas, que será exigível somente quando se tratar de regime de internação, consoante o disposto no Lei 8.069/1990, art. 120.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.4900

55 - STJ. Menor. Semiliberdade. Restrição à saída para visita familiar. Possibilidade. Controle e fiscalização das atividades pelo magistrado. Objetivos do sistema. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Precedentes do STJ. ECA, art. 120.

«O disposto no Lei 8.069/1990, art. 120 não afasta o controle e a fiscalização, pelo Magistrado de 1º grau, das atividades externas realizadas pelo menor, quando sujeito à medida de semiliberdade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.8400

56 - STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Direito à visitação familiar. Benefício devidamente regulado e observado pela autoridade correcional. Inexistência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. ECA, art. 120.

«Inexiste violação ao direito do paciente de visitar os seus familiares, ainda que tal benefício esteja limitado à forma progressiva e condicionado ao comportamento apresentado pelo menor infrator. (...) Consoante entendimento firmado pelo STJ, o disposto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 120, que regulamenta a reintegração do menor infrator à sociedade, confere ao Juizado da Infância e Juventude a possibilidade de impor restrições as saídas do paciente para visitar sua família, condicionadas ao seu bom comportamento e à forma progressiva. ... (Min. Laurita Vaz).... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.6900

57 - STJ. Menor. Medida de semiliberdade. Menor que completara dezoito anos. Pretensão de extinção da medida. Contrariedade legal. ECA, art. 120, § 2º. Ultra-atividade permitida. ECA, arts. 2º, parágrafo único, 104 e 121, § 5º.

«A despeito de a lei especificamente não tratar da ultra-atividade do regime da semiliberdade além dos dezoito anos, a interpretação sistêmica não autoriza o reconhecimento da sua inexistência, pois a abrangência do ECA, art. 120, § 2º, viabiliza a condução da medida sócio-educativa nos mesmos moldes da internação. O que vale realçar, contudo, é o limite de 21 (vinte e um) anos fixado expressamente para a medida de internação e que, também, deverá incidir sobre as demais medidas, mesmo que a norma específica não o diga; bem assim, que o procedimento infracional rege-se pelo tempo da ação, estando ou não superada a menoridade absoluta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7272.4200

58 - STJ. Menor. Adolescente. Regime de semiliberdade mediante progressão. Possibilidade de realização de atividades externas. Autorização judicial.

«A Lei 8.069/90, art. 120 não retira do Juiz o poder de controlar a realização, pelo adolescente, de atividades externas. Cabe ao julgador fiscalizar a transição ao regime mais benéfico, de forma a garantir a efetiva ressocialização do menor infrator.... ()

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