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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 120

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Doc. VP 143.8841.6006.5000

31 - STJ. Penal. Agravo regimento no agravo em recurso especial. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de homicídio tentado. Medida de semiliberdade. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

«- O disposto no ECA, art. 120, § 2º, não impede a adoção de medida socioeducativa de semiliberdade desde o início, quando esta for compatível com a gravidade e as circunstâncias do delito. Assim, a imposição da semiliberdade deve estar pautada nas circunstâncias peculiares do caso concreto, quando o julgador reputar imperiosa a adoção da medida para a proteção integral do adolescente. ... ()

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Doc. VP 143.6433.4004.2200

32 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso ordinário. Desvirtuamento. Ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Semiliberdade. Inexistência de requisitos taxativos. Histórico infracional e descumprimento anterior de medidas em meio aberto. ECA, art. 120, § 1º. Justificativa idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 142.4661.3003.0700

33 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Medida socioeducativa de semiliberdade aplicada ao menor. ECA, art. 120 (Lei 8.069/90) . Ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado, praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa (CP, art. 157, § 2º, I e II). Possibilidade de imposição, inclusive, de medida mais gravosa (internação), nos termos do 122, I, da Lei 8.069/90. Medida menos gravosa, de semiliberdade, aplicada fundamentadamente, em 2º grau. Possibilidade. Precedentes do STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 138.4434.3004.3000

34 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao crime previsto no CTB, art. 309. Medida de semiliberdade. Fundamentação idônea.

«- O Superior Tribunal de Justiça passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 134.0910.7000.8400

35 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Ato infracional equiparado ao crime de roubo qualificado. Eca. Medida de semiliberdade. Fundamentação idônea.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 210.8250.9552.0376

36 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Ato infracional equiparado ao crime de furto. ECA. Medida se semiliberdade. Reiteração de ato infracional. Fundamentação idônea.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, rel. Min. Rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. O STJ, na esteira desse entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE 19.9.2012.. O disposto no ECA, art. 120, § 2º, não impede a adoção de medida socioeducativa de semiliberdade desde o início, quando esta for compatível com a gravidade e as circunstâncias do delito. Assim, a imposição da semiliberdade deve estar pautada nas circunstâncias peculiares do caso concreto, quando o julgador reputar imperiosa a adoção da medida para a proteção integral do adolescente.. Na hipótese dos autos, a semiliberdade foi imposta ao paciente em perfeito acordo com a legislação de regência e em atenção às peculiaridades do caso, uma vez que se trata de reiteração de condutas delitivas, bem como o paciente já foi beneficiado quatro vezes com a remissão.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 210.8230.9441.5703

37 - STJ. Penal. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de furto (CP, art. 155, caput). Princípio da insignificância. Não aplicação. Reiteração de condutas infracionais. Semiliberdade. Fundamentação idônea.- em acórdão da lavra do eminente Ministro gilson dipp o presente writ não foi conhecido em anterior julgamento, sob o fundamento de que o habeas corpus não é a via adequada para apreciação do mérito, na medida em que existe recurso próprio para impugnar o acórdão do tribunal de origem. O excelso pretório, contudo, deu provimento a recurso ordinário da defesa determinando o julgamento de mérito da impetração.- a despeito do pequeno valor do bem subtraído. Uma lâmpada. , a conduta do adolescente reveste-se de reprovabilidade que não é irrelevante, uma vez que se trata de paciente contumaz na prática de atos infracionais, motivo pelo qual não se aplica o princípio da insignificância.- o disposto no ECA, art. 120, § 2º, não impede a adoção de medida socioeducativa de semiliberdade desde o início, quando esta for compatível com a gravidade e as circunstâncias do delito. Assim, a imposição da semiliberdade deve estar pautada nas circunstâncias peculiares do caso concreto, quando o julgador reputar imperiosa a adoção da medida para a proteção integral do adolescente.- na hipótese dos autos, a semiliberdade foi imposta ao paciente em perfeito acordo com a legislação de regência e em atenção às peculiaridades do caso, uma vez que se trata de reiteração de condutas delitivas, inclusive lesão corporal, registrando outras passagens pelo juízo menorista, bem como o paciente já foi condenado a outras medidas mais brandas (advertência, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), motivo pelo qual não há nenhum constrangimento ilegal a ser sanado.- habeas corpus denegado.

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Doc. VP 210.8230.5294.3431

38 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. ECA. Medida se semiliberdade. Reiteração de ato infracional. Desobediência à medida anteriormente imposta. Fundamentação idônea.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Min. Rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. O STJ, na esteira desse entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE 19.9.2012.. O disposto no ECA, art. 120, § 2º, não impede a adoção de medida socioeducativa de semiliberdade desde o início, quando esta for compatível com a gravidade e as circunstâncias do delito. Assim, a imposição da semiliberdade deve estar pautada nas circunstâncias peculiares do caso concreto, quando o julgador reputar imperiosa a adoção da medida para a proteção integral do adolescente.. Na hipótese dos autos, trata-se de reiteração de condutas delitivas graves (roubo, porte ilegal de arma de fogo e ameaça), além de não ter cumprido a medida de liberdade assistida anteriormente imposta.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 210.8200.9172.9923

39 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Ato infracional equiparado ao crime de ameaça e lesão corporal. ECA. Medida se semiliberdade. Reiteração de ato infracional. Fundamentação idônea.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Min. Rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. O STJ, na esteira desse entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE 19.9.2012.. O disposto no ECA, art. 120, § 2º, não impede a adoção de medida socioeducativa de semiliberdade desde o início, quando esta for compatível com a gravidade e as circunstâncias do delito. Assim, a imposição da semiliberdade deve estar pautada nas circunstâncias peculiares do caso concreto, quando o julgador reputar imperiosa a adoção da medida para a proteção integral do adolescente.. Na hipótese dos autos, a semiliberdade foi imposta ao paciente em perfeito acordo com a legislação de regência e em atenção às peculiaridades do caso, uma vez que se trata de reiteração de conduta delitiva grave, embora não tenha sido atribuída ao paciente qualquer medida socioeducativa anteriormente, bem como em razão da vítima ter saído ferida, conforme laudo pericial de lesões corporais. Daí a razão pela qual não há nenhum constrangimento ilegal a ser sanado.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 210.8200.9307.7496

40 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Ato infracional equiparado ao crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP). Princípio da insignificância. Não aplicação. Reiteração de condutas infracionais. Semiliberdade. Fundamentação idônea.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- a despeito do pequeno valor do bem subtraído. Uma bolsa. , a conduta do adolescente reveste-se de reprovabilidade que não é irrelevante, uma vez que se trata de paciente contumaz na prática de atos infracionais, motivo pelo qual não se aplica o princípio da insignificância.- o disposto no ECA, art. 120, § 2º, não impede a adoção de medida socioeducativa de semiliberdade desde o início, quando esta for compatível com a gravidade e as circunstâncias do delito. Assim, a imposição da semiliberdade deve estar pautada nas circunstâncias peculiares do caso concreto, quando o julgador reputar imperiosa a adoção da medida para a proteção integral do adolescente.- na hipótese dos autos, a semiliberdade foi imposta ao paciente em perfeito acordo com a legislação de regência e em atenção às peculiaridades do caso, uma vez que se trata de reiteração de condutas delitivas, inclusive atentado violento ao pudor, registrando outras passagens pelo juízo menorista, bem como o paciente já foi beneficiado com a remissão, motivo pelo qual não há nenhum constrangimento ilegal a ser sanado.- habeas corpus não conhecido.

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