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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 244-A

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Doc. VP 153.9805.0015.8800

41 - TJRS. ECA, art. 244-A. Pessoa que mantém relação sexual com adolescente. Existência de agenciador. Atuação como partícipe do crime.

«O sujeito que mantém relação sexual com o menor de 18 anos poderá ser responsabilizado criminalmente, na condição de partícipe do crime do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-A, quando souber que a pessoa prestadora do serviço sexual for menor de idade e tiver ciência de que ela esteja sendo subjugada à prostituição ou à exploração sexual pelo agenciador, que funciona como autor principal do delito. Assim, apesar de não subjugar a criança ou adolescente à exploração sexual, o sujeito que mantém relação com esta, através de agenciador, pode responder pelo crime na condição de partícipe, pois sua conduta é acessória à principal.... ()

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Doc. VP 153.9805.0011.9900

42 - TJRS. Processual penal. Inquirição antecipada da vítima. Direito de presença da acusada. Violação. Nulidade. Embora certo que a legislação processual alberga a possibilidade de coleta antecipada das provas em relação às quais haja receio de perecimento (CPP, art. 225), é imprescindível que tal coleta se dê nos moldes do devido processo legal, ou seja, pelo procedimento que lhe seria empregado na coleta ao tempo oportuno. Nos termos do que decidido pelo STF nos autos do HC 86.634, é consectário lógico do devido processo legal o direito de o acusado acompanhar todos os atos probatórios realizados no juízo da causa. Nulidade superada, em razão do resultado meritório mais favorável.

«2. ECA, art. 244-A. Submissão de menor à prostituição: «submeter significa compelir, subjugar, impor a alguém o exercício da prostituição, de modo que a figura típica não se satisfaz com a simples «conivência com a prostituição alheia, ainda que se trate de menor. Demonstrado nas provas que a vítima exercia a prostituição por vontade própria, livre de qualquer constrangimento, resta desfigurada a hipótese denunciada, pela ausência de elementar do tipo penal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.0400

43 - STJ. Casa de prostituição. Tipicidade. Eventual leniência social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta delituosa legalmente prevista. Parecer do MPF pelo provimento do recurso. Recurso provido para, reconhecendo como típica a conduta praticada pelos recorridos, determinar o retorno dos autos ao juiz de primeiro grau para que analise a acusação, como entender de direito. Amplas considerações, no voto vencido, do Min. Arnaldo Esteves de Lima no sentido de não haver crime quando a desaprovação da conduta e/ou do resultado é tolerada pela sociedade, tornando a figura materialmente atípica, como no caso do CP, art. 229.

«... O professor Luiz Flávio Gomes leciona: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.8100

44 - TJRJ. Prostituição. Adolescente. Submissão de adolescente prática de prostituição por quem é proprietário do estabelecimento (ECA, art. 244-A, § 1º). Sentença absolutória (CPP, art. 386, IV). Alcance da imputação. Prova da idade da ofendida. CPP, art. 155.

«Quando a denúncia imputa à ré, como proprietária do estabelecimento, o fato de submeter uma adolescente à prostituição é necessário provar, a uma, que a vítima esteja subjugada à sua vontade e, a duas, que a ré tenha efetivamente aquela qualidade. E, quando a imputação é feita com base em tal qualidade e a ré se defende, material e tecnicamente, procurando demonstrar que o estabelecimento não é seu e que ela era faxineira, não se pode admitir, sem aditamento à inicial, mudança na causa da imputação, para atribuir à ré a qualidade diversa daquela constante da inicial. Ademais, sem a prova da idade da jovem, feita nos termos da segunda parte do CPP, art. 155, não se pode aceitar a afirmação, aliás, sem qualquer outra prova, de que tivesse menos de dezoito anos.... ()

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