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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 3º

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Doc. VP 103.2110.5041.4400

381 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato de financiamento bancário. Nulidade de cláusulas. Aplicação do CDC. Disciplina legal diversa quanto à taxa dos juros remuneratórios. Precedentes do STJ.

«Tratando-se de empréstimo tomado por consumidor final, a operação creditícia realizada pelo banco submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) , na qualidade de prestador de serviços especialmente contemplado no CDC, art. 3º, § 2º. Diversa é, porém, a disciplina legal tocante à taxa dos juros remuneratórios, área esta regida por legislação específica. Segundo assentou o STF, o Sistema Financeiro Nacional será regulado por lei complementar e, enquanto não advier esta, observar-se-á a legislação anterior à CF/88 (ADIN 4-DF).... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.8200

382 - STJ. Consumidor. Banco. Instituição bancária. Investigação do Ministério Público. Sigilo bancário. Inocorrência. CDC, art. 3º, § 2º.

«O Ministério Público, dentro do exercício de suas funções institucionais e legais, deve velar pela correta aplicação da lei e impedir as práticas abusivas nas cobranças de serviços e produtos que os bancos oferecem aos usuários, produtos estes também protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, que, em seu art. 3º, § 2º, equiparou o serviço de natureza bancária, financeira, de crédito e secundária, ao gênero de consumo, justamente para dar proteção aos usuários de tais serviços. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5040.8300

383 - STJ. Consumidor. Filmadora adquirida no exterior. Garantia. Defeito da mercadoria. Responsabilidade da empresa nacional da mesma marca («panasonic). Economia globalizada. Propaganda. Proteção ao consumidor. Peculiaridades da espécie. Situações a ponderar nos casos concretos. CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, IV, CDC, art. 18, CDC, art. 28, § 5º.

«Se a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese, na busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensionando-se, inclusive, o fator risco, inerente à competitividade do comércio e dos negócios mercantis, sobretudo quando em escala internacional, em que presentes empresas poderosas, multinacionais, com filiais em vários países, sem falar nas vendas hoje efetuadas pelo processo tecnológico da informática e no forte mercado consumidor que representa o nosso País. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5040.8600

384 - STJ. Consumidor. Banco. Instituição bancária. Investigação do Ministério Público. Sigilo bancário. Inocorrência. CDC, art. 3º, § 2º.

«O Ministério Público, dentro do exercício de suas funções institucionais e legais, deve velar pela correta aplicação da lei e impedir as práticas abusivas nas cobranças de serviços e produtos que os bancos oferecem aos usuários, produtos estes também protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, que, em seu art. 3º, § 2º, equiparou o serviço de natureza bancária, financeira, de crédito e secundária, ao gênero de consumo, justamente para dar proteção aos usuários de tais serviços. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.3200

385 - STJ. Consumidor. Filmadora adquirida no exterior. Garantia. Defeito da mercadoria. Responsabilidade da empresa nacional da mesma marca («panasonic). Economia globalizada. Propaganda. Proteção ao consumidor. Peculiaridades da espécie. Situações a ponderar nos casos concretos. CDC, arts. 3º, 6º, IV, 18, 28, § 5º.

«Se a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese, na busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensionando-se, inclusive, o fator risco, inerente à competitividade do comércio e dos negócios mercantis, sobretudo quando em escala internacional, em que presentes empresas poderosas, multinacionais, com filiais em vários países, sem falar nas vendas hoje efetuadas pelo processo tecnológico da informática e no forte mercado consumidor que representa o nosso País. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7285.2800

386 - STJ. Consumidor. Ação de revisão de cláusula contratual. Contrato de alienação fiduciária. Instituição financeira. Contrato de adesão. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 3º, § 2º.

«Os bancos ou instituições financeiras, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º § 2º estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7285.5700

388 - STJ. Locação. Despesas de condomínio. Multa. Inaplicabilidade do CDC. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«As relações locatícias possuem lei própria que as regule. Ademais, falta-lhes as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. O CDC não é aplicável no que se refere à multa pelo atraso no pagamento de aluguéis.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5054.8600

390 - TAPR. Instituição financeira. Submissão ao código de defesa do consumidor, quer se entenda tratar-se de fornecedor propriamente dito (CDC, art. 3º, § 2º), quer se entedenda seja fornecedor por equiparação (CDC, art. 29).

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