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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 31

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Doc. VP 103.2110.5043.7400

101 - STJ. Consumidor. Mandado de segurança. Direito do consumidor. Supermercados. Preços dos produtos. Código de barras e etiquetas. Colocação do preço em cada produto. Necessidade. Exigência. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, II e CDC, art. 31.

«Para atender o que estabelece o Código do Consumidor, além do código de barras e do preço nas prateleiras, devem os supermercados colocar o preço em cada produto. (MS 6.010/DF, Rel.: Min. GARCIA VIEIRA, DJU de 06/12/99).... ()

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Doc. VP 103.2110.5042.2000

102 - STJ. Mandado de segurança. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Ato de Ministro da Justiça. Prazo para fixação de preços diretamente nos produtos colocados à venda. Legalidade. CF/88, art. 5º, XXXII. Lei 8.884/1994. Decreto 90.595/1984 e Decreto 2.181/1997. CDC, art. 4º, CDC, art. 6º, III, CDC, art. 30 e CDC, art. 31.

«Ato ministerial com sustentamento nos elementos essenciais da competência, motivação e finalidade, assinalado que a causa amolda-se ao objeto, forte no conteúdo, não pode ser acoimado de ilegal. A fixação dos preços diretamente nos produtos colocados à venda, simultaneamente utilizando-se a impressão e/ou código de barras, exigência protetora do direito do consumidor, firmada por autoridade competente e filiada à legislação de regência, não constitui ato ilegal. O prazo decorre da necessidade de concretizar-se execução eficiente, travando retardamento contrário ao interesse público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7242.8200

103 - TJSP. Consumidor. Médico. Informação ao paciente. Forma. CDC, art. 14 e CDC, art. 31.

«Não custa, para arremate da questão, observar que o Código de Ética Médica em seu art. 46 impõe ao médico o dever de informar o paciente e assegura a este, em seu art. 56, o direito de decidir livremente, bem como ressaltar que essas informações não podem «ser insuficientes ou inadequadas e precisam ser «corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, por força do que dispõem o CDC, art. 14 e CDC, art. 31.... ()

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