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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 88

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Doc. VP 210.6183.4000.6900

111 - STJ. Consumidor. Processual civil. Denunciação da lide. Contrato de prestação de serviços turísticos. Eventual direito de regresso. Introdução de fundamento novo. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais. CPC/1973, art. 70, II. CDC, art. 13. CDC, art. 88.

«I - Consoante a jurisprudência desta Corte, «a denunciação da lide somente deve ser admitida quando o denunciado esteja obrigado, por força de lei ou do contrato, a garantir o resultado da demanda, não se admitindo a introdução de fundamento novo, a exigir ampla dilação probatória, não constante da demanda originária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.5500

112 - STJ. Consumidor. Denunciação à lide. Descabimento. Precedente do STJ. CDC, art. 88. CPC/1973, art. 70.

«Trata-se de relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, descabendo a denunciação à lide (CDC, art. 88).... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.5400

113 - STJ. Consumidor. Denunciação da lide. Ação em que se discute defeito na prestação de serviços a consumidor. Possibilidade de litisdenunciação. Precedente do STJ. CDC, art. 13, CDC, art. 14 e CDC, art. 88. CPC/1973, art. 70.

«A restrição à denunciação da lide imposta pelo CDC, art. 88, refere-se apenas às hipóteses de defeitos em produtos comercializados com consumidores, de que trata o CDC, art. 13. Na hipótese de defeito na prestação de serviços (CDC, art. 14), tal restrição não se aplica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.6100

114 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Denunciação à lide. Impossibilidade. Precedente do STJ. CDC, art. 13 e CDC, art. 88. CPC/1973, art. 70. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em se tratando de relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, descabe a denunciação da lide (CPC, art. 88). Precedente da 4ª Turma - RESP 660.113/RJ. (...) Neste particular, salientou a E. Ministra NANCY ANDRIGHI: «Por outro lado, o acórdão deu aplicação ao CDC, art. 88 que veda a denunciação da lide nas ações fulcradas em relação de consumo, e, que, para NELSON NERY JÚNIOR, se estende - a restrição à denunciação à lide - a toda e qualquer relação de consumo, e não apenas às elencadas no CDC, art. 13, que versa responsabilidade objetiva do fabricante, construtor, empreendedor e outros (AGA 364178/RJ, DJU 11/06/2001). Incabíveis, portanto, também, neste ponto, as razões recursais. Descabida, pois, a denunciação da lide pretendida pelo recorrente. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.2110.5033.0900

115 - TJSP. Consumidor. Ação civil pública. Legitimidade ativa, própria e autônoma, do Ministério Público. Loteamento irregular. Direitos individuais homogêneos e interesses difusos. Descabida denunciação da lide pretendida pelos réus à empresa empreiteira das obras. Inexistência de prescrição. Ação imprescritível. CF/88, art. 129, III. CDC, art. 81, CDC, art. 82 e CDC, art. 88. Lei 7.347/1985, art. 5º. (Com doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5032.5200

116 - TJPR. Consumidor. Processual. Acidente com garrafa. Ação de indenização. Relação de consumo. Denunciação da lide pretendida pela empresa ré à fabricante das garrafas. Descabimento. Vedação legal. Prova pericial desnecessária. Inexistência de cerceamento de defesa. CDC, art. 88. (Com doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5052.6800

117 - TJRS. Responsabilidade civil. Hospital. Entidade prestadora de serviços. Relação de consumo caracterizada. Vedação de denunciação da lide aos médicos, embora assegurado o direito regressivo. Ação indenizatória de paciente. Competência. Foro do domicílio do autor. CDC, art. 3º; CDC, art. 13, parágrafo único; CDC, art. 88 e CDC, art. 101, I.

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Doc. VP 103.2110.5032.8000

118 - TJRS. Consumidor. Competência. Responsabilidade civil de hospital. Entidade prestadora de serviços. Relação de consumo. Propositura da ação no domicílio do autor. Possibilidade. Pretendida denunciação da lide pela ré a terceiros. Descabimento. Vedação legal, ressalvado o direito de regresso em ação própria. CDC, art. 3º, CDC, art. 13, parágrafo único, CDC, art. 88 e CDC, art. 101, I.

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