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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 233

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Doc. VP 166.4515.1000.2800

21 - TJSP. Mandado de segurança. Carteira Nacional de Habilitação. CNH definitiva negada. Prática de infração de natureza grave no período de permissão, do CTB, art. 233 (deixar de registrar o veículo no prazo de trinta dias). Infração de natureza administrativa, do proprietário do veículo, sem repercussão na capacidade técnica do condutor, que não pode impedir a habilitação definitiva. Precedentes. Segurança concedida. Recurso e reexame necessários improvidos.

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Doc. VP 162.4193.5003.0500

22 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Habilitação para mudança de categoria. Infração de natureza grave, cometida por detentor de carteira nacional de habilitação. Ausência de registro de veículo, no prazo legal (CTB, art. 233 do Código de Trânsito de Brasileiro). Infração de natureza administrativa. Fato que não é suficiente para obstar a mudança de categoria b para c. Interpretação teleológica do CTB, CF/88, art. 143, § 1º. Não aplicação, CF/88, art. 97 e da Súmula Vinculante 10/STF. Agravo regimental improvido.

«I. Trata-se, na origem, de Apelação, interposta pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por CRISTIAN REZENDE NUNES, em face da sentença que concedeu a segurança postulada, declarando ilegal o ato administrativo da autoridade impetrada que negou, à parte autora, inscrever-se em aulas práticas, objetivando a troca de categoria de sua CNH de B para C (CTB, art. 143, § 1º), em decorrência da prática da infração prevista no CTB, art. 233 (deixar de efetivar o registro do veículo, no prazo legal, junto ao órgão executivo de trânsito). ... ()

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Doc. VP 162.1740.2001.0900

23 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Expedição da carteira nacional de habilitação definitiva. Infrações de natureza administrativa. Possibilidade. Repetitivo. Não enseja o sobrestamento do feito que tramita nesta corte. Declaração de inconstitucionalidade do CTB, art. 148, § 3º. Inexistência.

«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a falta de registro de veículo no prazo legal, embora configure infração de natureza grave prevista no CTB, art. 233, não é motivo suficiente para impedir a expedição da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor que detém permissão para dirigir, porquanto não constitui direta violação dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, a segurança e educação para o trânsito, nos termos do inciso I do CTB, art. 6º. ... ()

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Doc. VP 154.6655.7002.3100

24 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Carteira nacional de habilitação definitiva. Infração de natureza grave, cometida por detentor de permissão para dirigir. Ausência de registro de veículo, no prazo legal (código de trânsito de Brasileiro, art. 233). Fato que não é suficiente para obstar a expedição da cnh. Infração de natureza administrativa. Interpretação teleológica do CTB, CF/88, art. 148, § 3º. Não aplicação, art. 97 e da Súmula Vinculante 10, do STF. Incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante nesta corte. Agravo regimental improvido.

«I. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, não é razoável impedir o condutor de obter a habilitação definitiva, em razão de falta administrativa que não esteja relacionada com a segurança do trânsito, tal como ocorreu, no caso em tela, em que o condutor deixou de efetuar o registro da propriedade do veículo, no prazo de trinta dias, nos termos do CTB, art. 233. Precedentes (STJ, AgRg no AREsp 544.004/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/09/2014; STJ, AgRg no AREsp 520.462/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/08/2014; STJ, AgRg no REsp 1.231.072/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/05/2012; STJ, AgRg no AREsp 262.219/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/02/2013). ... ()

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Doc. VP 147.3583.1000.2100

25 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Concessão da carteira nacional de habilitação definitiva. Infrações de natureza administrativa. Expedição. Possibilidade. Declaração de inconstitucionalidade do CTB, art. 148, § 3º. Inexistência.

«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a falta de registro de veículo no prazo legal, embora configure infração de natureza grave prevista no CTB, art. 233, não é motivo suficiente para impedir a expedição da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor que detém permissão para dirigir, porquanto não constitui direta violação dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, a segurança e educação para o trânsito, nos termos do inciso I do CTB, art. 6º. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9001.7200

26 - TJPE. Direito tributário, administrativo e processual civil. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam afastada. Aplicação da teoria da causa madura para julgamento nesta instância recursal. Mérito. Transferência de propriedade de veículo automotor. Pagamento em dobro do ipva referente ao ano 2011. Restituição. Multa por excesso de prazo em cumprir o art. 123 do código de trânsito nacional. Fato causado por fato de terceiro. Anulação. Condenação por danos morais face as exigências e constrangimentos sofridos. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento.

«1. O juízo a quo extinguiu o processo sem julgamento de mérito, face a ocorrência de ilegitimidade ativa do demandante. Entretanto, penso que a sentença merece ser reformada, para afastar a preliminar de ilegitimidade. ... ()

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Doc. VP 136.1811.0004.2500

27 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa de natureza administrativa. Expedição de carteira nacional de habilitação definitiva. Possibilidade. Agravo não provido.

«1. É possível a expedição de Carteira Nacional de Habilitação definitiva a motorista que comete a infração do CTB, art. 233, pois de natureza administrativa, não relacionada com a segurança do trânsito. Precedentes do STJ. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 133.6633.3000.3500

29 - STJ. Administrativo. Trânsito. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva. Ausência de registro de veículo no prazo legal (CTB, art. 233). Infração administrativa de natureza grave cometida por detentor de permissão para dirigir. Fato insuficiente para obstar a expedição da CNH. Hermenêutica. Interpretação teleológica. Precedentes do STJ. Constitucional. Violação da cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Súmula Vinculante 10/STF. CTB, art. 148, § 3º.

«1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, «a interpretação teleológica do CTB, art. 148, § 3º conduz ao entendimento de que o legislador, ao vedar a concessão da Carteira de Habilitação ao condutor que cometesse infração de trânsito de natureza grave, quis preservar os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, em especial a segurança e educação para o trânsito, estabelecidos no inciso I do CTB, art. 6º". (REsp 980.851/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 27/08/2009) ... ()

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Doc. VP 140.2052.7001.0100

30 - STJ. Trânsito. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação cominatória. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva. Infração grave cometida por detentor de permissão para dirigir. Ausência de registro de veículo no prazo legal (CTB, art. 233 - Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito de Brasileiro - CTB). Fato que não é suficiente para obstar a expedição da CNH. Hermenêutica. Interpretação teleológica. Súmula 83/STJ. CTB, art. 148, §§ 3º e 4º.

«1. Recurso especial interposto pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que externou o entendimento de que «a prática de infração de natureza grave ou gravíssima, na condução do veículo pelo titular de permissão de dirigir pelo prazo de um ano, impede a concessão da CNH [...] as infrações graves relativas ao registro do veículo não obstam a obtenção da CNH definitiva. CTB, art. 233 (fl. 134). ... ()

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