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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 5º

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Doc. VP 103.1674.7229.0900

31 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Prova emprestada. Falta de impugnação expressa. CF/88, CCB/2002, art. 5º, V e X. art. 186.

«Havendo prova emprestada de outro processo, ou mesmo de inquérito policial, válida é a sentença favorável ao apelado, sem que qualquer reclamação tenha sido feita em preliminar do recurso. Não se deve confundir o ônus da prova relativa à obrigação paralela com o que se impõe no reconhecimento do dano moral e, dessa forma, ainda que se reconheça a primeira por insuficiência de prova contrária, nega-se a obrigação de indenizar se a situação permanece duvidosa.... ()

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