Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 5º

+ de 31 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7470.3400

21 - STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Aplicação. Maioridade civil. Indiferença. Precedentes do STJ. ECA, arts. 104, parágrafo único e 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.

«A teor do Lei 8.069/1990, art. 104, parágrafo único, considera-se a idade do infrator na data do fato, sendo que somente quando completar a idade de 21 anos o reeducando será obrigatoriamente liberado, consoante o disposto no ECA, art. 121, § 5º. Ressalte-se que esse dispositivo legal não foi revogado pelo Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7468.2800

22 - STJ. Família. Alimentos. Maioridade do alimentando. Exoneração automática da pensão. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 5º, «caput, 1.694.

«Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa desde logo o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7416.5800

23 - STJ. «Habeas corpus. Família. Internação involuntária em clínica psiquiátrica. Ato de particular. Ausência de provas e/ou indícios de perturbação mental. Constrangimento ilegal delineado. Binômio poder-dever familiar. Dever de cuidado e proteção. Limites. Extinção do poder familiar. Filha maior e civilmente capaz. Direitos de personalidade afetados. Dignidade da pessoa. Ordem concedida. CF/88, arts. 1º, III e 5º, LXVIII. CPP, art. 647. CCB/2002, arts. 5º e 1.635, III.

«É incabível a internação forçada de pessoa maior e capaz sem que haja justificativa proporcional e razoável para a constrição da paciente. Ainda que se reconheça o legítimo dever de cuidado e proteção dos pais em relação aos filhos, a internação compulsória de filha maior e capaz, em clínica para tratamento psiquiátrico, sem que haja efetivamente diagnóstico nesse sentido, configura constrangimento ilegal. Ordem concedida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7415.8700

24 - STJ. Menor. Ato infracional. Medida sócio-educativa. Extinção. Maioridade. Novo Código Civil. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. ECA, arts. 104, parágrafo Único e 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.

«É induvidosa a distinção entre as órbitas civil e infracional juvenil, tirando-se daí que qualquer discussão implicativa destoa da realidade legal. Sendo assim, a nova disposição do Código Civil quanto à maioridade não derrogou a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente que autoriza o cumprimento de medida sócio-educativa além dos dezoito anos de idade, «ex vi do art. 121, § 5º, restando inabalável a concepção de que o importante é o fato ocorrer no transcurso da inimputabilidade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7411.8400

25 - STJ. Menor. Internação. Maioridade civil. Extinção da medida sócio-educativa. Impossibilidade. ECA, arts. 104, parágrafo único e 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.

«O «Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) não revogou, de forma tácita, o ECA, art. 121, § 5º (Lei 8.069/90) . A idade de 21 (vinte e um) anos continua como limite para a extinção das medidas sócio-educativas aplicadas ao adolescente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7404.9300

26 - STJ. Menor. Medida sócio-educativa de semiliberdade. Maioridade civil. Extinção. Impossibilidade Liberdade compulsória aos 21 anos. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 5º. ECA, art. 121, § 5º.

«Consoante o entendimento firmado pelo STJ não houve qualquer modificação na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, frente à nova maioridade civil tratada no Lei 10.406/2002, ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 5º, portanto, as disposições têm incidência, a princípio, sobre aqueles que ainda não atingiram a maioridade penal na data do cometimento do ato infracional, pois, de outra forma, estarão sujeitos às normas do Código Penal. (...) Concluindo, deve permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a concessão da liberdade compulsória àqueles que estejam cumprindo as medidas sócio-educativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja de internação ou de semiliberdade. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7395.4900

27 - STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Maioridade civil. Impossibilidade de liberação compulsória. Considerações sobre o tema. ECA, art. 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.

«... No mais, a questão aqui discutida surgiu com a edição do Código Civil de 2002, posto que foi estabelecido que «a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. A controvérsia gira em torno da exegese do ECA, art. 121, § 5º (Lei 8.069/90) , o qual dispõe que a liberação do menor submetido à medida sócio-educativa de internação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade («Art. 121. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalmente e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; § 5º - A liberação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade.), frente à nova legislação.
Em que pesem os posicionamentos em sentido contrário, entendo que não há qualquer reflexo da maioridade tratada na legislação civil sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, mais especificamente em seu ao art. 121, § 5º. Isso porque, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 104 dispõe que «são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Entretanto, a mesma norma já traz a possibilidade de que a medida sócio-educativa se estenda até os 21 (vinte e um) anos de idade.
Cabe aqui, para o deslinde da controvérsia, analisar os fundamentos que levaram o legislador a estabelecer a possibilidade de que o menor infrator, mesmo após atingir a maioridade penal, pudesse permanecer cumprindo a medida sócio-educativa que lhe fora imposta.
É certo que, já havendo previsão constitucional de que os inimputáveis são os menores de 18 (dezoito) anos, as disposições do ECA têm incidência, a princípio, apenas sobre aqueles que ainda não atingiram a maioridade penal na data do cometimento do ato infracional, pois, de outra forma, estarão sujeitos às normas do Código Penal. Porém, a própria lei traz a possibilidade de que as medidas sócio-educativas sejam aplicadas aos menores de 21 anos e maiores de 18 (dezoito) anos, como objetivo de abrigar as hipóteses em que a infração é cometida em idade próxima aos 18 (dezoito) anos, ou mesmo quando, ainda que cometida com prazo suficiente para a aplicação da medida, por qualquer motivo, a mesma só se inicie depois de alcançada a maioridade penal.
Assim, entender que a novidade legislativa referente à maioridade civil deve ter reflexo na liberdade compulsória tratada no ECA, estaria ferindo o próprio espírito da norma, que não se fundamentou na incapacidade relativa do infrator, mas na necessidade de sua recuperação, já que devemos considerar que, ainda que tenha atingido a maioridade civil, o mesmo não encontra condições de desenvolvimento completo para suportar os efeitos da prisão. Além disso, não se deve ignorar o caráter preventivo da medida de internação, que visa, também, repreender a ocorrência de novas infrações.
(...)
Como se vê, o melhor entendimento que pode ser dado à questão é o de que não houve qualquer modificação na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, frente à nova maioridade civil tratada no Lei 10.406/2002, art. 5º. Assim, deve permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a concessão da liberdade compulsória àqueles que estejam cumprindo as medidas sócio-educativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja de internação ou de semiliberdade. ... (Min. Félix Fischer).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7393.6800

28 - STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Maioridade civil. Liberação compulsória. Impossibilidade. ECA, art. 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.

«Não houve qualquer modificação na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, frente à nova maioridade civil tratada no Lei 10.406/2002, art. 5º. Assim, deve permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a concessão da liberdade compulsória àqueles que estejam cumprindo as medidas sócio-educativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7250.6900

29 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Sociedade. Pessoa jurídica. Banco. Alegada honra manchada por outro protesto cancelado judicialmente. Irrelevância na hipótese. CF/88, CCB/2002, art. 5º, V e X. art. 186.

«Não se afasta a indenização por danos morais ante a alegação de que a honra da empresa já estava manchada por protesto de título aviado por outrem, se tal protesto foi cancelado judicialmente e o débito que constava junto à Fazenda Pública vinha sendo negociado normalmente, através de parcelamento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7243.4900

30 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Refrigerante impróprio para consumo. Inocorrência de ingestão. Hipótese de passageira sensação desagradável que não enseja a condenação, pois ausente o dano. CDC, art. 12. Aplicação afastada. CF/88, CCB/2002, art. 5º, V e X. art. 186.

«Não houve a ingestão do refrigerante, cujo vasilhame continha corpo estranho, mas, tão-só, daquele que não apresentava nenhum problema de qualidade para o consumo, por óbvio que possibilidade não há de reconhecer-se o direito à indenização pleiteada no pedido, porque inexistente, no caso, o dano, um dos pressupostos da responsabilidade civil em geral, na esteira dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais diligentemente apontados no respeitável ato judicial monocrático, tornado de rigor, afastar-se, no caso, a incidência do disposto no Lei 8.078/1990, art. 12 (CDC).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa