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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 480

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Doc. VP 103.1674.7363.1400

11 - 2TACSP. Contrato. Consumidor. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus. Conceito. Considerações sobre tema. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.

«... Sob essa ótica é de se convir que houve uma mudança imprevisível no pacto, apta a gerar a aplicação da cláusula «rebus sic stantibus, que consiste justamente no «direito do contratante excessivamente onerado na sua prestação, por efeito de transformações econômicas imprevisíveis no momento em que o contrato foi realizado, de pedir judicialmente a resolução do mesmo, ou a mudança eqüitativa das condições de execução (prorrogação dos termos, redução de importâncias, reajustamentos, etc.). (cf. LEIB SOIBELMAN, Enciclopédia do Advogado, pág. 346, Thex Editora, 5ª ed.). ... (Juiz Magno Araújo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0900

12 - 2TACSP. Contrato. Consumidor. Teoria da imprevisão. Onerosidade excessiva. Cláusula «rebus sic stantibus». Considerações sobre tema. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.

«... Assim, no que concerne ao tema, dois são os aspectos básicos a serem abordados: 1º) incidência de onerosidade excessiva e 2º) ausência de previsibilidade, apta a justificar a revisão contratual (cláusula «rebus sic stantibus»). Respeitante ao primeiro, como expõe ARNALDO RIZZARDO, «a onerosidade é firmada dentro do princípio da comutatividade. A entidade de «leasing» cumpre a sua parte, que é a concessão da posse no bem, a prestação de serviços e a outorga do domínio, no final. Mas estabelece-se a contraprestação, a cargo do comprador. As obrigações e os benefícios de uma parte devem estar no mesmo grau, ou em proporção equivalente, aos benefícios e ônus da outra parte. Haverá correspondência de direitos e deveres para cada lado da relação bilateral.»; acrescentando que «na interpretação, tem-se em mente sempre a intenção de ambas as partes, mas sem abandonar a inspiração na eqüidade e na utilidade social, de modo a não se tolerarem os excessos contratuais. Neste sentido, o Direito alemão, no art. 157 do CC, pontifica que os contratos devem ser interpretados como o exigem a lealdade e a confiança reciproca, em correlação com os usos admitidos nos negócios. É inadmissível sacramentalize o Direito finalidades violadoras dos princípios gerais que norteiam os ordenamentos jurídicos, como a equidade, o justo e a boa-fé.» («Leasing» Arrendamento Mercantil no Direito Brasileiro, págs. 54 e 59, Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed.). ...» (Juiz Magno Araújo).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.7600

13 - STJ. Consumidir. Compra e venda. Automóvel. Financiamento atrelado à variação cambial. Janeiro de 1999. Onerosidade excessiva caracterizada. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 480.

«Já decidiu a Corte que a brusca variação cambial ocorrida no mês de janeiro de 1999 autoriza a revisão da cláusula de correção, configurada a onerosidade excessiva daí resultante.... ()

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