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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 667

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Doc. VP 137.0451.3000.7600

11 - STJ. Responsabilidade civil. Locação. Imobiliária. Legitimidade passiva ad causam da administradora de imóveis. Inocorrência da prescrição. Falha na prestação do serviço. Aprovação cadastral de locatário sem capacidade econômica. Débitos relativos a alugueres, cotas condominiais e tributos. Obrigação de indenizar. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 206, § 3º, V, CCB/2002, art. 653 e CCB/2002, art. 667.

«1. A administradora de imóveis figura como mandatária do proprietário do bem para, em nome deste, realizar e administrar a locação, nos termos do CCB/2002, art. 653, obrigando-se a indenizar o mandante por quaisquer prejuízos advindos de sua conduta culposa (CCB/2002, art. 667). Por outro lado, não cabe à imobiliária que agiu diligentemente a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis, cotas condominiais ou tributos inadimplidos pelo locatário - ressalvadas as hipóteses de previsão contratual nesse sentido -, porquanto ausente sua culpa, elemento imprescindível em sede de responsabilidade civil subjetiva. ... ()

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Doc. VP 107.3815.3000.0600

12 - TST. Advogado. Procuração. Irregularidade de representação processual. Mandato que veda substabelecimento. Validade dos atos praticados. Súmula 395/TST. CPC/1973, art. 38. CCB/2002, art. 667, §§ 1º e 3º e CCB/2002, art. 669.

«Na esteira do entendimento desta Egrégia SDI-I do TST, não há que se falar em irregularidade de representação nos casos em que na procuração outorgada ao substabelecente, haja expressa vedação de poderes para substabelecer em face do disposto nos CCB/2002, art. 667, §§ 1º e 3º e CCB/2002, art. 669, que preconizam que o substabelecimento outorgado, ainda que diante de expressa determinação em sentido contrário do constituinte, pode produzir efeitos que o legitimem, cabendo apenas ao substabelecente a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de culpa do substabelecido. Assim, a questão relativa à irregularidade do substabelecimento é própria do contrato particular de mandato, gerando efeitos entre as partes contratantes. Concluiu-se, nesta linha de raciocínio, que o item III da Súmula 395/TST, ao consignar que «são válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer, trata tanto da hipótese em que não exista na procuração outorgada ao substabelecente, a delegação de poderes para substabelecer, quanto aquela em que haja expressa vedação ou limitação desses poderes. Embargos conhecidos e não providos.... ()

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