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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 722

+ de 42 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 118.5053.8000.7800

31 - STJ. Consumidor. Seguro. Ação de cobrança de indenização securitária. Má prestação do serviço de corretagem. Fato do serviço. Inexistência. Culpa da corretora irrelevante no caso concreto. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, principalmente sobre a distinção entre vício do serviço e fato do serviço. Precedentes do STJ. CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14, «caput e 25, § 1º. CCB/2002, art. 722 e CCB/2002, art. 757.

«... 3.2. No caso, constata-se da inicial que o autor, após narrar a negativa de cobertura securitária pela seguradora, em razão de ato negligente da corretora de seguros, pleiteia, ao final, «a condenação das mesmas, solidariamente, ao pagamento da indenização conforme item 18, subitem 1.3.1 - Forma de Contratação: Valor de Mercado Referenciado, do Manual do Segurado e Apólice de seguro 01.04.0531.048061.000 das garantias contratadas (fl. 48). ... ()

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Doc. VP 11.6632.1000.0200

32 - TJRJ. Comissão. Corretagem. Ação de cobrança. Comissão por intermediação em empreendimento imobiliário. Sentença de procedência do pedido. Manutenção. CCB/2002, art. 722.

«2 - Contrato de implementação de empreendimento imobiliário. Cláusula prevendo a dação de lote ao autor como comissão pela intermediação no negócio ou, em caso de não efetivação do empreendimento, o pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Decurso do prazo previsto contratualmente para realização do loteamento. Parte ré que não comprova qualquer causa a justificar o retardo. Alegação de existência de exigências legais que não lhe socorre. Empresa com admitida experiência no ramo que tem obrigação de conhecer os procedimentos de incorporação imobiliária, cabendo considerar eventuais percalços na fixação do prazo para realização do empreendimento. Condenação ao pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme previsão contratual.... ()

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Doc. VP 106.8612.8000.4000

33 - TJSP. Corretagem. Natureza jurídica. Comissão. Recebimento que depende do resultado útil. Considerações do Des. Antonio Maria sobre o tema. CCB/2002, art. 722.

«... 3 - Predomina na jurisprudência o entendimento de que "ao corretor somente assiste direito ao recebimento da comissão decorrente do lucro ou vantagem proporcionada pelo negócio, quando seu trabalho alcançou resultado útil." ... ()

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Doc. VP 106.8612.8000.3900

34 - TJSP. Corretagem. Comissão. Prestação de serviços. Assessoria para locação de prédio comercial para instalação da sede da sociedade ré. Aproximação das partes, sem, no entanto, celebração do contrato motivada no alto valor do aluguel. Pedido julgado improcedente. Considerações do Des. Antonio Maria sobre o tema. CCB/2002, art. 722.

«... 4 - Ao que se extrai do exame do conjunto fático probatório que instrui os autos, a apelante foi contratada verbalmente pela apelada no dia 31/08/1999 para assessorá-la "... na busca de um novo escritório, para instalação da sede da empresa em São Paulo..." (fls. 17), ficando ajustado a título de remuneração para ser paga por ocasião da "...assinatura do contrato de locação, o valor equivalente a I (um) mês de locação." (fls. 19). No curso das tratativas, a corretora-apelante chegou a sugerir à apelada a locação de uma unidade situada no Edifício Market Place Tower, e outra no Edifício Morumbi Office Towe, porém, as partes não chegaram a formalizar o contrato, porque a apelada, segundo a versão da recorrente, teria redefinido as características físicas do imóvel que desejava alugar. Essa versão, contudo, foi refutada pelo representante legal da recorrida, segundo o qual o motivo da não aceitação por sua Matriz dos imóveis apresentados pela recorrente, deveu-se ao seu "(...) alto custo" (fls. 146). Não houve, por outro lado, a alegada desistência da recorrida em finalizar o negócio, fato que segundo a ótica da recorrente, justificaria o pagamento de sua pleiteada comissão. ... (Des. Antonio Maria).... ()

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Doc. VP 105.5081.1000.1400

35 - TJRJ. Comissão. Corretagem. Compra e venda. Imóvel rural. Contrato verbal. Verba fixada em 2% na hipótese. CCB/2002, art. 722. CPC/1973, art. 401.

«Ação de Cobrança de comissão de corretagem. De acordo com o relato de um dos compradores, quando da segunda tentativa de negociação, todas as tratativas foram encerradas, tanto por parte dos vendedores, que argumentavam existir uma proposta mais vantajosa, quanto pelos compradores, diante da alegada falta de consideração daqueles. Ora, o Autor logrou reativar o interesse dos compradores, além de restabelecer o contato com os vendedores, tornando possível a efetivação do negócio, ou seja, atuou de forma a concretizar o que já havia sido terminantemente encerrado pelos envolvidos. O Autor foi credenciado e, apesar de não dispor da exclusividade, tinha poderes para promover entendimentos com vista à alienação do imóvel, o que efetivamente ocorreu. O sucesso da negociação decorreu principalmente da intermediação do Autor. Recurso parcialmente provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.0700

36 - STJ. Corretagem. Cobrança da comissão. Prescindível a inscrição no CRECI. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 722. Lei 4.116/1962, art. 7º. Inconstitucionalidade.

«1. É possível a cobrança de valores decorrentes de intermediação exitosa para a venda de imóvel, sendo prescindível a inscrição do autor no CRECI, pois é livre o exercício do trabalho e vedado o enriquecimento ilícito do vendedor.... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.1100

37 - STJ. Corretagem. Cobrança da comissão. Inexistência de infringência ao art. 401,CPC/1973, uma uma vez que o objetivo principal da demanda não é provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos decorrentes do pacto. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 141. CCB/2002, art. 227 e CCB/2002, art. 722.

«... No tocante à alegada impossibilidade de comprovação do contrato por intermédio de prova exclusivamente testemunhal, a par do recorrente não haver providenciado a demonstração analítica, nos termos dos arts. 541 do CPC/1973 e 255 §§ 1º e 2º, do RISTJ, a jurisprudência desta Corte já se pronunciou a respeito em inúmeros precedentes: «é admissível a prova testemunhal, quando não se tenha por objetivo provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos de fato dele decorrentes em que se envolveram os litigante. (Resp's 187.461/DF, Relator Ministro Barros Monteiro; 139.236/SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira; 55.984-7/SP, Ministro Waldemar Zveiter; 88.605-DF, Relator Ministro Fontes de Alencar; 13.508-0/SP, Ministro Cláudio Santos e 75687/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior) ... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.0800

38 - STJ. Corretagem. Cobrança da comissão. Inexistência de infringência ao art. 401,CPC/1973, uma uma vez que o objetivo principal da demanda não é provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos decorrentes do pacto. Precedentes do STJ. CCB, art. 141. CCB/2002, art. 227 e CCB/2002, art. 722.

«2. Em verdade, não é permitido provar-se exclusivamente por depoimentos testemunhais a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos dos fatos que envolveram as partes, assim como da prestação de serviços, afigura-se perfeitamente admissível, conforme precedentes da Corte.... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.1000

39 - STJ. Corretagem. Cobrança da comissão. Prescindível a inscrição no CRECI. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 722. Lei 4.116/1962, art. 7º. Inconstitucionalidade.

«... Não fosse isso, conforme bem acentuou o Ministro Barros Monteiro: «vale lembrar que a Suprema Corte há muitos anos decretou a inconstitucionalidade do Art. 7º da Lei 4.116, de 27/08/62 (RE 70.563-SP, publicado na RTJ vol 58, pág. 279), que limitava aos corretores legalmente habilitados o direito de receber a remuneração como mediadores na venda, compra, permuta e locação de imóveis. É, aliás, o que vem evocado a respeito no REsp 13.508/SP, relator Ministro Cláudio Santos. A exigência de inscrição, em suma, não se compatibiliza com a norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (cfr. REsp 26.388-1/SP, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). (REsp 87.918/PR, DJ de 09/04/2001) ... (Min. Luis Felipe Salomão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7546.1400

40 - TJRJ. Responsabilidade civil. Seguro. Natureza jurídica. Corretagem de seguro de veículo. Contrato acessório. Dever de diligência e prudência. Obrigação de resultado. Demora na mediação do contrato principal. Roubo do bem sem cobertura securitária. Responsabilidade da corretora. CCB/2002, art. 722 e CCB/2002, art. 723.

«A relação jurídica travada entre as partes tem por escopo assegurar a celebração de contrato principal, nos exatos termos do CCB/2002, art. 722. Contrato eminentemente acessório, consensual, bilateral e que se traduz em obrigação de resultado. 3. Ato preparatório para a celebração do negócio principal que se aperfeiçoa com a simples vontade das partes, cabendo ao comitente o pagamento da comissão e ao corretor o cumprimento do disposto no CCB/2002, art. 723. 4. Norma que impõe obrigação de executar mediação com diligência e prudência, prestando ao cliente todas as informações sobre o andamento dos negócios, sob pena de responder por perdas e danos. 5. Demora de 41 dias para dar ciência à autora da recusa na renovação do seguro, colocando em risco o patrimônio do comitente. 6. Contrato celebrado posteriormente inútil ao fim proposto, ensejando o dever de indenizar.... ()

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