CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1219
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41 - TJRJ. Reintegração de posse. Comodato. Interversão da posse não configurada. CCB, art. 492. CCB/2002, art. 1.203 e CCB/2002, art. 1.219.
«Não se pode furtar ao reconhecimento da posse do Apelado, tanto pela existência de um contrato de comodato firmado com a Apelante e por esta confirmada em seu depoimento pessoal, como também pela versão apresentada na contestação no sentido de que era empregada do Autor, ou seja, era quem cuidava dos seus negócios, e naquela qualidade permaneceu no imóvel. Não há evidências de erro ou qualquer outro vício de vontade. Sabia ler e escrever. Portanto, a tese que assinou pensando tratar-se de doação não lhe socorre. Também não houve o fenômeno jurídico conhecido como interversão da posse. ... ()
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42 - STJ. Bem público. Ocupação indevida. Direito de retenção por benfeitorias. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.219.
«Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias.... ()
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43 - STJ. Benfeitorias. Direito de retenção. Ação anulatória de adjudicação de imóvel julgada procedente. Terceiros adquirentes de boa-fé. Direito de retenção e indenização reconhecido. Adjudicação do único bem deixado pela falecida a uma das herdeiras. Beneficiária que, no arrolamento, omite a existência de irmã, co-herdeira necessária. CCB, art. 516. CCB/2002, art. 1.219.
«O possuidor de boa fé tem direito de indenização e de retenção a ser exercido contra o autor da ação possessória ou reivindicatória, para evitar o seu enriquecimento sem causa, e não contra o terceiro de quem recebeu o bem (CCB, art. 516).... ()
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