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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1331

+ de 24 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 112.5821.8000.1800

21 - STJ. Condomínio em edificação. Hipoteca. Direito de preferência. Execução. Quotas de condomínio. Credor hipotecário. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 759 e CCB/1916, art. 1.560. CCB/2002, art. 961, CCB/2002, art. 1.315, CCB/2002, art. 1.331, e ss. e CCB/2002, art. 1.442, caput. Lei 4.591/64, art. 12.

«1. Tratando-se da execução de quotas de condomínio, não há falar em preferência do credor hipotecário, considerando precedente da Terceira Turma assinalando que em tal caso se trata de conservação do imóvel, «sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor». (REsp 208.896, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/12/02). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0800

22 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Infração do regulamento interno. Proibição de uso de áreas comuns em estado de inadimplência. Norma inconstitucional. Reconhecimento da ineficácia. Direito a propriedade e a liberdade de locomoção. CF/88, art. 5º, XV e XXII. Lei 4.591/64, art. 3º. CCB/2002, art. 1.228 e CCB/2002, art. 1.331, § 2º.

«É ineficaz a norma do Regulamento Interno do Condomínio que ofende direitos constitucionais, em relação ao suscitante e os ocupantes da unidade condominial. Indiscutível o fato do acesso ao logradouro público ser propriedade comum dos condôminos. Ora, como poderia o condômino inadimplente sair de sua unidade autônoma, com a proibição de usar o acesso ao logradouro público? Mesmo que a proibição recaísse somente sobre o uso de piscinas, quadras, churrasqueira etc. a norma regimental seria também considerada absurda, pois todo condômino tem o direito de usar das partes comuns, considerando-se que o condomínio é coisa objeto de direito real pertencente simultaneamente a várias pessoas - uso da área comum. Como proprietários das áreas comuns (Art. 1.331, do novo Código Civil), os condôminos tem o direito ao uso e gozo da coisa (CCB, art. 524 de 1916, com correspondência legislativa com o art. 1.228, novo Código Civil. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7265.5500

23 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Garagem de apartamento residencial. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º. Lei 4.591/1964, art. 4º. CCB/2002, art. 1.331. CPC/1973, art. 649.

«A garagem de apartamento residencial, embora com matrícula própria, não pode ser penhorada, estando sob a proteção da Lei 8.009/90. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7188.8100

24 - STJ. Condomínio em edificação. Compromisso de compra e venda. Cotas condominiais. Cobrança. Legitimidade passiva. Titularidade do comprador do imóvel para figurar no pólo passivo da demanda. Lei 4.591/64, art. 12. CCB/2002, art. 1.331, e ss.

«A cobrança de cotas condominiais deve recair sobre o comprador da unidade adquirida em condomínio, sendo irrelevante o fato da escritura de compra e venda não estar inscrita no Cartório de Imóveis.... ()

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