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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1992

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Doc. VP 146.3792.4003.9400

11 - STJ. Recursos especiais. Ação de sonegados. Bens imóveis adquiridos com valores prestados pelo de cujus e não declarados pelos herdeiros. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Prescrição decenal contada a partir da data do encerramento do inventário. Citação do cônjuge. Desnecessidade ante a sonegação do valor dos bens, e não de imóveis. Inexistência de dolo. Afastamento da pena de perda dos bens. Restituição em dinheiro, pela metade, dos valores doados. Ilegitimidade ativa da viúva meeira para a ação de sonegados.

«1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional ( CPC/1973, art. 535) quando há suficiente motivação do acórdão recorrido, congruente com o dispositivo que deles decorreu, de modo a constituir julgamento válido. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7545.9500

13 - TJRJ. Inventário. Sonegados. Sonegação de bens. Imóveis. Venda de metade de bens. Alienação «a non domino. Posterior alienação dos imóveis a terceiros de boa-fé. Anulação somente dos negócios iniciais, mantidos os subseqüentes, celebrados com pessoas não integrantes do círculo familiar. Execução sem anotação no fólio registral. Princípio da boa-fé e teoria da aparência. Execução da sentença resolvida em perdas e danos, como se perdida estivesse a coisa. CCB/2002, art. 1.992. CPC/1973, art. 994.

«Distinção entre a situação jurídica dos envolvidos nos atos iniciais e a realidade que envolve os terceiros de boa-fé. Ocorrência de venda a non domino dos imóveis, uma vez que a vendedora somente era proprietária da metade dos bens. Declaração de nulidade da compra e venda realizada inicialmente. Anulação que não será registrada no fólio imobiliário para não prejudicar a subseqüente cadeia dominial dos imóveis. Solução da questão na fase de execução da sentença, que se resolverá em perdas e danos. Teoria da aparência. A ordem jurídica confere relevância à aparência por reverência à tutela do tráfico jurídico. Ponderação de valores. Prevalência dos interesses de terceiros de boa-fé. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.7500

14 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Partilha. Sonegação de bens. CCB, art. 1.782. CCB/2002, art. 1992 e CCB/2002, art. 1.994.

«O cônjuge que, na separação judicial, foi prejudicado pela sonegação de bens tem ação para incluí-los no patrimônio do casal para os efeitos da partilha. (...) Salvo melhor juízo, o recurso especial não procede, seja porque a presente ação não se confunde com a ação de sonegados prevista no CCB/2002, art. 1.992, seja porque a causa de pedir está fundada no suposto desvio de bens pelo ex-cônjuge. A nomenclatura dada à ação é irrelevante; busca a Autora a recomposição do patrimônio pertencente ao casal antes da separação judicial - sendo inconteste a legitimidade do cônjuge meeiro que se diz prejudicado pela sonegação de bens. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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