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Lei 12.651/2012, art. 18

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Doc. VP 161.6034.2005.4400

11 - STJ. Recurso especial. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Imóvel rural. Prévia averbação de área de reserva florestal legal na matrícula do imóvel. Condição necessária para a retificação da área (Lei 4.771/65, art. 16, § 8º; atual diploma florestal, Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29). Recurso provido.

«1. Tanto no revogado Código Florestal (Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º) quanto na atual Lei 12.651/2012 (Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29) tem-se a orientação de que a reserva legal florestal é inerente ao direito de propriedade e posse de imóvel rural, fundada no princípio da função social e ambiental da propriedade rural (CF/88, art. 186, II). ... ()

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Doc. VP 160.5494.1000.2700

12 - TJMG. Direito ambiental. Reserva legal. Inscrição no car. Apelação cível. Direito ambiental. Ação civil pública. Direito ambiental. Preliminar. Ilegitimidade passiva. Rejeitada. Mérito. Lei 12.651/12. Reserva legal. Superveniência do novo CF. Manutenção da obrigatoriedade da instituição da reserva legal. Averbação no registro de imóveis. Dispensa, na hipótese de efetivação da inscrição no car. Licenciamento ambiental e outorga para uso de recursos hídricos. Possibilidade de degradação ambiental. Não comprovada. Recursos providos

«- Considerando-se que a transmissão de imóveis exige a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis, não há falar em ilegitimidade dos réus para responderem à demanda, quando comprovado que ainda constam como sendo os proprietários na matrícula dos bens. ... ()

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Doc. VP 140.5733.8001.2000

13 - STJ. Tributário. Embargos de divergência no recurso especial. Itr. Isenção. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a. Averbação da área da reserva legal no registro de imóveis. Necessidade. Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º.

«1. Discute-se nestes embargos de divergência se a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) concernente à Reserva Legal, prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a, está, ou não, condicionada à prévia averbação de tal espaço no registro do imóvel. O acórdão embargado, da Segunda Turma e relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, entendeu pela imprescindibilidade da averbação. ... ()

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