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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 81

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Doc. VP 184.9060.6000.0400

301 - STF. Direito administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do tcu. Revisão de anuênios. Servidores do tcu ex-integrantes das forças armadas. Alegada violação ao princípio da isonomia.

«1 - A impossibilidade de revisão dos anuênios de alguns servidores em razão de decadência não impede que a Administração cumpra o seu dever de autotuela em relação aos casos não alcançados pela disciplina da Lei 9.784/1999, art. 54. A distinção de pressupostos fáticos e jurídicos de cada uma das situações funcionais afasta a alegada violação ao princípio da isonomia. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2001.6700

302 - TJBA. Apelação cível. Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Alegação de inscrição indevida. Contratação demonstrada. Provas robustas. Litigância de má-fé. Ocorrência. Desnecessidade de procedimento autônomo para apuração. Indenização por perdas e danos. De ofício. Sentença ultra petita. Inocorrência. Sentença mantida. CPC/2015, art. 79. CPC/2015, art. 80. CPC/2015, art. 81.

«1. Cuidam os autos de inclusão indevida ao cadastro de inadimplentes, alegando o Apelante não ter contratado com a requerida, sendo ilegítima a anotação de seu nome em cadastro de restrição ao crédito. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.3400

303 - TST. Indenização e multa por litigância de má-fe. CPC/1973, art. 18, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Alteração da verdade dos fatos.

«Em se tratando de penalidade imposta à parte a qual age com deslealdade processual, as causas que ensejam a aplicação da pena de litigância de má-fé, elencadas no CPC/1973, art. 17, vigente na data da publicação do acórdão recorrido (correspondente ao CPC, art. 80 atual), devem ser interpretadas restritivamente. O direito da parte de utilizar todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito não a exime de responsabilidade por danos processuais, quando verificadas as hipóteses previstas no referido dispositivo legal. No caso, a empresa, nas razões do recurso de revista, alterou a verdade dos fatos. Na nulidade por negativa de prestação jurisdicional afirmou que o Regional não apreciou a omissão alegada nos declaratórios quanto à aplicação da Súmula 330/TST, sendo que a embargante não apontou tal omissão nos declaratórios. No tema da quitação, alegou no presente recurso que, no termo de rescisão contratual, não houve nenhuma ressalva, enquanto no acórdão recorrido consta, expressamente, a existência de ressalva. Finalmente, em relação ao tema das horas extras (ônus da prova), afirmou que não houve prova testemunhal do autor, tendo o Regional firmado sua decisão justamente no depoimento da testemunha obreira. Tal atitude da recorrente enseja a aplicação da multa e da indenização, previstas no CPC/1973, art. 18, vigente na data da publicação do acórdão recorrido, (correspondente ao CPC/2015, art. 81), tendo como fundamento o CPC/1973, art. 17, II, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Condena-se a reclamada, de ofício, ao pagamento de multa de 10% e de indenização à parte contrária de 20%, ambas sobre o valor da causa, nos moldes do CPC/1973, art. 18, vigente na data da publicação do acórdão recorrido, em face da litigância de má-fé.... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.8400

304 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Multa e indenização por litigância de má-fé. Condenação indevida.

«O Tribunal Regional condenou o Reclamante ao pagamento de multa de 1% e de indenização de 10%, ambas sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, sob o fundamento de que o Autor alterou a verdade dos fatos, ao confessar que pediu demissão e, ainda assim, pleitear parcelas decorrentes de dispensa imotivada. Contudo, observa-se que a ação foi julgada improcedente em decorrência da ausência de provas favoráveis ao obreiro quanto à dispensa imotivada, não se desincumbindo, o Autor, do ônus que lhe foi atribuído. Trata-se, pois, de questão eminentemente probatória, não se inferindo, do quadro fático retratado pelo Regional, a busca de vantagens indevidas em prejuízo da Reclamada. Ademais, a função teleológica da multa prevista no caput do CPC/1973, art. 18 (atual CPC/2015, art. 81) é diversa da indenização (caput e § 3º do CPC/2015, art. 81 - caput e § 2º do CPC/1973, art. 18 ). Esta se destina a compensar eventual prejuízo sofrido pela parte contrária. Já aquela visa precipuamente a impor sanção à parte que utiliza as vias processuais de forma abusiva, inquinada de falsidade ou meramente protelatória, prejudicando não apenas a parte contrária, mas levando o próprio Judiciário ao colapso, por emperrar a outorga de uma célere e efetiva prestação jurisdicional à sociedade. Em suma, a multa prevista no CPC/1973, art. 18 (CPC/2015, art. 81) ostenta caráter sancionador, não necessariamente vinculado à existência de eventual prejuízo sofrido pela parte contrária. Por outro lado, a indenização da parte contrária, também prevista no citado dispositivo, está intimamente ligada aos prejuízos por ela sofridos em decorrência da conduta abusiva e meramente protelatória do litigante de má-fé. No caso concreto, portanto, não se vislumbra a mencionada conduta abusiva do Reclamante, tampouco se reputa razoável admitir que, da suposta má-fé a ele imputada, decorram, necessariamente, efetivos prejuízos à Reclamada. Assim, sob qualquer ângulo que se examine, a imposição das sanções ao Reclamante por litigância de má-fé implica obstar-lhe o direito de ação consagrado na CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 182.6530.8000.3300

305 - STF. Agravo interno em reclamação. Direito processual civil. Ausência de impugnação da decisão agravada. Litigância de má-fé. Advertência anterior. Não observância.

«1. É inviável recurso que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 180.8961.8002.6800

306 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Embargos de declaração. Imposição de multa por litigância de má-fé. CPC/2015, art. 81. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - O acórdão recorrido entendeu que os aclaratórios opostos na origem padeceriam de flagrante caráter procrastinatório, aplicando, portanto, as penalidades previstas no 81 do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.8300

307 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Multa por litigância de má-fé.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/2015, art. 81, suscitada no recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.8600

308 - TST. Multa por litigância de má-fé.

«Na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo prova contundente da caracterização do dano processual que a condenação cominada na lei visa a compensar. Na hipótese, o TRT manteve a sentença que condenou a Reclamante no pagamento de indenização por litigância de má-fé, com fundamento em suposta distorção da realidade com o objetivo de obter indenização por danos morais. Nesse sentido, consignou o órgão a quo que a Obreira alegou na petição inicial ter sido «levada para uma casa onde compartilhava o mesmo espaço com mais 07 homens, mas que, por ocasião da audiência, ela «confessou que dois daqueles com quem dividia a casa eram seus próprios filhos, um o seu enteado, e outro o seu esposo, circunstância que configuraria a alteração da verdade dos fatos, segundo o Tribunal de origem. Não há falar, porém, em qualquer intuito da Autora de alterar a verdade dos fatos (CPC/2015, art. 80, II). Com efeito, embora a petição inicial não tenha sido objetiva quanto às pessoas que dividiam a habitação com a Obreira no local de trabalho, essa deficiência ou omissão, por si só, não revela temeridade ou configura conduta capaz de causar qualquer dano processual à parte adversária. Tanto é assim que a Autora, em audiência, forneceu espontaneamente elementos mais precisos sobre as condições de trabalho e informações dos outros empregados que com ela dividam a habitação. Desse modo, ainda que as alegações elencadas na peça inaugural não tenham sido totalmente comprovadas, tal fato, por si só, não pode conduzir ao entendimento de que a Obreira utilizou o processo de forma desleal, tampouco autorizar a incidência de multa a ser revertida à Reclamada. Logo, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, reputa-se indevida a condenação ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 18, caput, 1973 (CPC/2015, art. 81, caput). Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 181.9575.7014.3200

309 - TST. Multa por embargos de declaração protelatórios e indenização por litigância de má-fé. Cumulação.

«Para aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil de 1973 (multa por litigância de má-fé), é necessário ficar evidenciado o intuito da parte de agir com deslealdade processual, bem como de demonstrar o efetivo prejuízo à parte contrária. Entretanto, não se vislumbra nos autos nenhuma das condutas caracterizadoras da litigância de má-fé, previstas no CPC, art. 17 de 1973 (CPC/2015, art. 80), quais sejam, pedido contra texto expresso de lei cuja interpretação não enseje a formação de corrente doutrinária que ampare a pretensão deduzida ou a postulação temerária, distorcida, viciada, mentirosa. tampouco que a medida configurou ato atentatório à dignidade da Justiça. Da análise do caso vertente, observa-se que a conduta da empresa não pode ser caracterizada como de má-fé, mas de mero exercício de seu direito de ação, que é público, subjetivo e constitucionalmente previsto (artigo 5º, XXXV), e se desdobra no direito de recorrer. Ademais, embora conste expressamente do acórdão impugnado a menção à conduta tipificadora da litigância de má-fé, não houve identificação de prejuízo à parte adversa, de modo a ensejar a aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 18 de 1973 (CPC/2015, art. 81). Observe-se que o fato de os embargos declaratórios terem sido considerados protelatórios ensejaria a condenação à penalidade própria, prevista no CPC, art. 538, parágrafo único(CPC/2015, art. 1.026, § 2º). Dessa forma, não se verificando a má-fé processual, merece reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 18 de 1973(CPC/2015, art. 81) e provido.... ()

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Doc. VP 180.5622.7001.6000

310 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência. Reforma do julgado. Impossibilidade. Alteração das circunstâncias da causa. Litigância de má-fé.

«1 - Os embargos de declaração, a teor do CPC/2015, art. 1.022, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, erro material ou omissão - , não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. ... ()

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