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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 116

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Doc. VP 196.2564.0000.3500

21 - TJMG. Apelação cível. Ação de adjudicação compulsória. Falecimento de um dos vendedores. Litisconsórcio necessário. CPC/1973, art. 47, parágrafo único. Adequação do polo passivo. Necessidade. CPC/2015, art. 116.

«- Existe litisconsórcio necessário, por força do disposto no CPC/2015, art. 116, quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. Em se tratando de litisconsórcio necessário, é imprescindível a citação de todos os litisconsortes, sob pena de nulidade do processo, devendo a petição inicial ser emendada, nos termos do CPC/2015, art. art. 321, para propiciar a regularização do polo passivo da demanda, com a inclusão de todas as pessoas que poderão ser atingidas pela tutela jurisdicional reclamada. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5006.7000

22 - TST. Revelia. Litisconsórcio. Efeitos.

«No caso, extrai-se do acórdão recorrido que os efeitos da revelia ocorreram apenas em relação à empresa prestadora de serviços (Carbojota Ltda.). Quanto à recorrente, empresa tomadora de serviço, foi considerada a sua contestação e as decisões ordinárias (sentença e acórdão) analisaram devidamente as provas contidas nos autos, tais como documentos, depoimentos e até mesmo inspeção judicial. Registre-se, ainda, que a ressalva do inciso I do CPC/2015, art. 345 (CPC/1973, art. 320, I, vigente na data da publicação do acórdão recorrido), relativo aos efeitos da revelia, alcança apenas os litisconsórcios necessários e unitários previstos nos CPC/2015, art. 114 e CPC/2015, art. 116 (CPC/1973, art. 47), e não os facultativos. No caso, em se tratando de responsabilidade subsidiária, não se aplica o aludido dispositivo legal, cabendo à empresa tomadora de serviços, ora recorrente, elidir a presunção relativa de veracidade das alegações do autor, decorrente da revelia da empresa prestadora de serviços (primeira reclamada), mediante produção de prova em contrário, o que lhe foi devidamente oportunizado, conforme acima ressaltado. Nesse contexto, não foi demonstrada a violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 319, CPC/1973, art. 320, I, e CPC/1973, art. 333, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 170.2580.2004.5100

23 - STJ. Ação possessória. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Bem público. Ocupação irregular. Inexistência de notificação prévia de todos os ocupantes do imóvel, bem como ausência de citação de um ocupante do imóvel. Tribunal a quo que afastou as preliminares de ausência de pressupostos da ação e de nulidade por falta de citação de ocupante. Insurgência dos réus. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 924, CPC/1973, art. 927 e CPC/1973, art. 928. CPC/2015, art. 558. CPC/2015, art. 114, CPC/2015, art. 115. CPC/2015, art. 116. CPC/2015, art. 561 e CPC/2015, art. 562

«Hipótese: ação de reintegração de posse ajuizada em face de ocupantes irregulares, julgada procedente. Arguição de ausência de pressuposto processual e nulidade do feito, ante a ausência de citação de litisconsorte, afastadas pelas instâncias ordinárias. ... ()

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