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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 331

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Doc. VP 201.0893.8010.1500

21 - TJRJ. Apelação cível. Prestação de contas. 2ª fase. Crédito decorrente de contrato de prestação de serviços aduaneiros. Realização de prova pericial. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço. Existência de crédito em favor do contratante. Audiência de conciliação não realizada. Inexistência de prejuízo. Prova documental extemporânea, em violação ao CPC/1973, art. 397 e CPC/2015, art. 435. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 434.

«A não realização da audiência do CPC/2015, art. 331 não invalida o processo, podendo o juiz dispensá-la, caso o direito tutelado não admita transação ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção. Perícia judicial que conclui que o recorrente não comprovou a efetiva prestação dos serviços contratados pela parte e apurado, ainda, a existência de crédito em favor da autora. Apresentação extemporânea de documentos. Conforme previsão do CPC/1973, art. 396, mantida pelo CPC/2015, art. 434, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. A juntada extemporânea de prova documental somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente justificado. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 203.4010.1007.1900

22 - STJ. Processo civil. Prova. Se a controvérsia gira em torno da autenticidade de assinatura aposta em alteração de contrato social, o juiz pode, após a conclusão da perícia, e não havendo o requerimento de outras provas, julgar a causa desde logo. CPC/1973, art. 329. CPC/1973, art. 330. CPC/2015, art. 331. CPC/1973, art. 436. CPC/1973, art. 437. CPC/1973, art. 438. CPC/2015, art. 479. CPC/2015, art. 480. CPC/2015, art. 355. Recurso especial não conhecido.

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