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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 331

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Doc. VP 200.9012.9001.3800

11 - STJ. (MONOCRÁTICA) Petição inicial. Sentença de indeferimento. Recurso de apelação. Impugnação. Relação com os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 331.

«Por seu turno, em observância à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, inserta na CF/88, art. 5º, LV, o CPC/2015, art. 331, assegura ao demandado o direito de impugnar o recurso de apelação do autor contra a sentença de indeferimento da petição inicial e, em caso de reforma, também dispõe que o prazo para contestar somente se inicia após o retorno dos autos ao primeiro grau. Acaso não interposto recurso de apelação, o réu deve ser intimado do trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. VP 185.4801.1003.9600

12 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()

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Doc. VP 200.9012.9001.3900

13 - TJDF. Processo civil. Revisão contratual. Petição inicial. Emenda. Inércia do autor. Indeferimento. CPC/2015, art. 330, VI. Extinção sem julgamento do mérito. Intimação pessoal. Desnecessidade. Citação dos réus. Contrarrazões apresentadas. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 331.

«1 - Constatando-se que a parte autora quedou-se inerte, descumprindo com a decisão judicial que determinou a emenda à exordial, mostra-se acertado o indeferimento da petição inicial, porquanto ausentes os requisitos previstos no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320. ... ()

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Doc. VP 203.4010.1007.2900

14 - TJSP. Apelação. Ação declaratória c/c repetição de indébito tributário. ICMS. Incidência sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão. Petição inicial. Pedido determinado. Requisitos. CPC/2015, art. 331, § 2º. CPC/2015, art. 321, parágrafo único. CPC/2015, art. 324.

«Pretensão inicial da autora-contribuinte voltada à declaração de inexigibilidade do ICMS exigido pelo Fisco Estadual sobre as chamadas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), cumulada com pedido de repetição do indébito tributário não atingido pela prescrição quinquenal. Sentença terminativa proferida pelo Juízo a quo. Indeferimento da petição inicial por descumprimento da determinação de emenda, nos termos do CPC/2015, art. 321, parágrafo único. Desacerto na hipótese sub examine, observado que a real extensão do indébito dependerá do momento em que cessada eventual cobrança indevida, cabível a formulação de pedido genérico, à luz do quanto disposto no CPC/2015, art. 324, § 1º, II. Admissibilidade da atribuição de valor da causa por estimativa nos casos em que o exato conteúdo econômico da demanda não for imediatamente aferível. Ausência de prejuízo à defesa ou à delimitação objetiva da demanda. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Retorno dos autos à origem para formalização do contraditório e regular prosseguimento do feito até seus ulteriores termos (CPC/2015, art. 331, § 2º). Recurso da autora provido, com determinação.... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.2000

15 - TJSP. Processo. Como (a) a juntada de comprovante de residência não constitui requisito essencial para a propositura da demanda, nos termos do CPC/2015, art. 319, II, bastando à parte autora a indicação do seu endereço, de rigor, (b) a sua falta não autoriza o julgamento de indeferimento da inicial, por inépcia, com base no CPC/2015, art. 330, I ou por não atendimento de determinação de emenda, na forma do CPC/2015, art. 321, paragrafo único, nem o julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC/2015, art. 485, I. CPC/2015, art. 331.

«PROCESSO. A aferição do interesse processual e da legitimidade deve ser realizada de acordo com a teoria da asserção, ou seja, considerando as afirmações, no recebimento da inicial, constantes da petição inicial, e, em momento processual posterior, deduzidas pelas partes - Em ações objetivando condenação em reparação de danos caso dos autos - , é desnecessário prévio pedido administrativo e/ou esgotamento administrativo, porque a CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura acesso irrestrito ao Poder Judiciário, sendo, a propósito, relevante salientar que: (a) mero reconhecimento administrativo do direito, sem a demonstração do efetivo cumprimento da decisão, não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito judicial; e (b) o interesse processual fica evidenciado, com o oferecimento de contestação, buscando a rejeição constante da petição inicial Observação de que a propositura de milhares de ações, que tem por objeto inscrições em cadastros de inadimplentes, pelo mesmo Advogado não tem reflexo com o interesse processual da parte, quanto o requisito em questão estiver presente na demanda em julgamento. Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão direito à indenização por danos morais por inscrição, imputada como indevida, de débito da parte autora em cadastro de inadimplentes promovida pela ré imputada como indevida, decorrente de ato ilícito da ré - e dos que a esta resistem; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.1900

16 - TJSP. Apelação. Cédula de crédito bancário. Ação revisional c/c consignação em pagamento. Sentença de indeferimento da petição inicial. Desacerto. Circunstância de a autora se encontrar em mora não a impedindo de empregar a ação de consignação em pagamento para a satisfação forçada da obrigação. Suposta inviabilidade do pleito consignatório que, de todo modo, não dispensaria a análise do pedido cumulado, de caráter revisional. Incabível, porém, o pronto julgamento do litígio, a pretexto da regra do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, apesar de o réu, citado, não ter apresentado contrarrazões. Citação prevista no CPC/2015, art. 331, § 1º, da mesma forma que a do CPC/2015, art. 332, § 4º, não tendo o condão de positivar os efeitos da revelia (CPC/2015, art. 344), se o réu não responder ao «recurso.

«- Em tal momento, com efeito, não há que se exigir do réu resposta à demanda, o que representa ato diverso e muito mais amplo que o de responder ao recurso, tanto que a resposta propriamente dita à demanda envolve a apresentação de contestação, reconvenção e/ou exceções. Doutrina em tal sentido Cenário em que se impõe afastar a sentença apelada, para que o processo retome seu curso em primeiro grau, também com a concessão de oportunidade para o réu se defender. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.2200

17 - TJSP. Bancários. Ação de obrigação de fazer. Apelante que teve indeferido o pedido de gratuidade da justiça. Determinação para recolhimento das custas iniciais. Inércia. Sentença de extinção com base no CPC/2015, art. 485, IV. Preliminar. Desnecessidade de citação do apelado. Extinção sem resolução de mérito (ausência de pressupostos processuais). Aplicabilidade do CPC/2015, art. 331, § 1º, exigível apenas em caso de indeferimento da petição inicial. Justiça gratuita/diferimento. Requerimento de benefício nas razões recursais. Intuito de substituir recurso cabível de anterior indeferimento. Ausência de prova da mudança da situação econômico-financeira no curso do processo.

«- Mera alegação genérica da impossibilidade de custear custas e despesas processuais - Impossibilidade da concessão do benefício e de eventual diferimento no recolhimento. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.2300

18 - TRF4. Seguridade social. Agravo interno. Previdenciário. Processual civil. Pedido de concessão de aposentadoria cumulado com danos morais. Indeferimento da inicial em relação ao pedido de indenização. Impugnação via apelação. CPC/2015, art. 331 e CPC/2015, art. 485, § 7º. CPC/2015, art. 1.015. Hipótese taxativa.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 485, a decisão que indefere a petição inicial, em relação ao pedido de danos morais, não resolve o mérito e, portanto, é impugnável via apelação, a teor do CPC/2015, art. 331 e CPC/2015, art. 485, § 7º. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.2100

19 - TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Inviável a concessão do benefício ante a ausência de efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Inteligência da CF/88, art. 5º, LXXIV, CPC/2015, art. 98, caput e CPC/2015, art. 99, § 3º e da Súmula 481/STJ. Precedentes.

«Quedando-se inerte a autora em comprovar a sua situação de hipossuficiência ou providenciar o recolhimento da taxa judiciária, correto o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito. Honorários advocatícios. Devidos após a apelada, regularmente citada nos termos do CPC/2015, art. 331, § 1º, ter apresentado contrarrazões, ocasião em que se operou a triangulação da relação jurídico-processual. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 201.1870.3000.7000

20 - TJRJ. Apelação cível. Prestação de contas. 2ª fase. Crédito decorrente de contrato de prestação de serviços aduaneiros. Realização de prova pericial. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço. Existência de crédito em favor do contratante. Audiência de conciliação não realizada. Inexistência de prejuízo. Prova documental extemporânea, em violação ao CPC/1973, art. 397 e CPC/2015, art. 435. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 434.

«A não realização da audiência do CPC/2015, art. 331 não invalida o processo, podendo o juiz dispensá-la, caso o direito tutelado não admita transação ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção. Perícia judicial que conclui que o recorrente não comprovou a efetiva prestação dos serviços contratados pela parte e apurado, ainda, a existência de crédito em favor da autora. Apresentação extemporânea de documentos. Conforme previsão do CPC/1973, art. 396, mantida pelo CPC/2015, art. 434, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. A juntada extemporânea de prova documental somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente justificado. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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