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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 382

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Doc. VP 196.9291.6000.4800

41 - TJPR. Recurso de apelação. Produção antecipada de provas. Pedido de exibição do contrato entabulado entre as partes. Sentença que indeferiu a petição inicial em razão da inadequação da via eleita. Pedido que haveria de ser formulado em exibição incidental de documentos. Reforma. Rito do CPC/2015, art. 381 e segs. destinado à asseguração de todos os meios de prova, inclusive os de natureza documental. Doutrina. Consequências jurídicas do comportamento da requerida (CPC/2015, art. 398 e CPC/2015, art. 400) que deverão ser debatidas em eventual ação principal. Exegese do CPC/2015, art. 382, § 2º. Apelo provido.

«1. Apesar da constatação de que a produção da prova geralmente ocorre no curso do processo ao qual ela é destinada, existem peculiaridades que justificam e recomendam que sua realização se dê em feito autônomo, destinado exclusivamente à asseguração da prova. É o que se passa, por exemplo, na hipótese em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação (CPC/2015, art. 381, III). ... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.4600

42 - TJES. Apelação cível. Civil e processo civil. Ação indenizatória. Perícia judicial elaborada em ação de produção antecipada de provas ignorada na fundamentação da sentença. Livre convencimento motivado. Necessidade de motivação para afastar a perícia judicial que como regra prevalece sobre a particular. Cerceamento de defesa configurado. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. CPC/2015, art. 382.

«1. Como se sabe, no ordenamento jurídico-processual pátrio o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual as provas podem ser livremente valoradas pelo magistrado, desde que haja a coerente fundamentação. Descendo ao âmbito infraconstitucional, a persuasão racional está prevista no CPC/1973, art. 131, significando que, como regra, não existe uma prova à qual o juiz deva atribuir maior valor que outra. (TJES, RNAC 1150012530, Relator: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - Relator Substituto: DELIO JOSE ROCHA SOBRINHO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, j. em 22/11/2016, DJ 30/11/2016). ... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.4700

43 - TJPR. Apelação cível. Produção antecipada de provas. Pretensão de exibição de documentos. Sentença que indeferiu a inicial pela inadequação da via eleita. Reforma da decisão singular. Disposição do CPC/2015, art. 381, II e III. Produção antecipada de provas que se presta, inclusive, para a pretensão de exibição de documentos. Procedimento com caráter contencioso, e não exclusivamente de jurisdição voluntária. CPC/2015, art. 382, § 1º. Prosseguimento do feito. Possibilidade de a parte interessada obter documentos que respaldem a realização de acordo ou que evitem a propositura de ação posterior. Recurso provido. Sentença reformada. CPC/2015, art. 382.

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